Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Informativo SEAP 2003 n.º 6 / 2008

Onem estive pessoalmente despachando com o Dr. João, juiz que está respondendo pela 6ª Vara de Fazenda durante a ausência da juíza titular, Dr.ª Jacqueline.
Informei durante a audiência, após deixar a peitição comprobatória em mãos, que o Estado do Rio de Janeiro, na figura da SEAP, segue tentando burlar o ordenamento jurídico.
Dessa vez, na tentativa de ganhar tempo, convoca o pessoal aprovado do certame de 2006 antes mesmo de publicar os atos administrativos no diário oficial, para que produzam efeitos e sejam considerados válidos. Somente publicaram como "manda o figurino", vários dias após a emissão dos telegramas e publicação no site.
Ademais, independente dessa manobra que me recuso a chamar de jurídica, pois não creio que houve orientação dos profissionais do Direito para que assim o fizesse, a SEAP descumpriu, mais uma vez, decisão judicial que impede novas convocações de pessoal aprovado em qualquer certame realizado após aquele de 2003. Penso que a proibição é clara, não deixando margens à dúvidas.
O proibitivo judicial foi confirmado pelo TJ no bojo dos autos 2007.002.30290, não hevendo qualquer possibilidade de modificação no âmbito estadual, razão pela qual a PGE, como já comentamos, ingressou com um recurso, em Brasília, tentando suspender os efeitos dessa liminar.
Se for observado nos sites do STF e do STJ, o recurso não teve um desfecho definitivo. Portanto, a LIMINAR ESTÁ VALENDO.
Na petição de ontem, juntei alguns telegramas de convocação dos candidatos de 2006 e imprimi a página da internet pela qual a SEAP prossegue com as convocações ao seu bel prazer.
Pedi categoricamente que seja responsabilizado o agente público que ignora o que foi determinado por um juiz de direito; e que ignora todos os demais poderes regularmente constituídos em nosso Estado do Rio (prisão e multa).
Pedi para que o Judiciário anule esses atos de convocação irregulares, pois ferem impeditivo legal, judicial e moral.
Pedi, finalmente, que o juízo se digne em determinar ao Estado do Rio de Janeiro que proceda aos atos convocatórios para as demais etapas, dos candidatos aprovados no certame de 2003, ainda válido, seguindo a ordem classificatória, e no caso de aprovação, sejam estes nomeados e empossados no cargo a que disputam uma vaga.
A certeza da impunidade, o evidente descaso com as normas e com as autoridades dos demais Poderes, por parte do Estado do Rio de Janeiro, como se observa, é um hábito que gera prejuízos para a sociedade como um todo, criando um cenário de extrema insegurança jurídica que não pode perpetuar.

8 comentários:

Anônimo disse...

Dr. João, vou te agradecer eternamente... valeu. Precisamos de pessoas assim nesse país. Valer a seriedade!!! Fiz o teste físico da SEAP e trabalhei 2 anos e meio e tive que sair pela decisão da Ellen Grace, no despacho dela estávamos onerando os cofres públicos, acho que ela não sabia que eu trabalha na 3º pior cadeia do Brasil e a 1º no Estado do Rio, chamada Vicente Piragibe. Mas tudo bem, a vitória está perto pq Graças ao bom Deus o Sr. entrou no nosso caminho... Muito obrigado.

Anônimo disse...

Dr João não sei o que seria da gente sem a sua ajuda. Tenho família e torço todos os dias para que você alcance seus objetivos. Profissional exemplar que dá tanto esporro as vezes que até parece o Bernardinho do vôlei.rsrs
OBRIGADO PELO QUE ESTÁ FAZENDO!

Anônimo disse...

Dr.João, se o senhor pudesse esclarecer o despacho do juiz... Dá para dar uma luz??
Obrigado.

Unknown disse...

FALA J.HENRIQUE. TRANQUILO IRMÃO!

SE POSSÍVEL, GOSTARIA DE SER ESCLARECIDO NO TOCANTE A DECISÃO DO JUIZ DA 6a VARA DE FAZENDA PÚBLICA, NO QUE DIZ RESPEITO A LISTAGEM CONTENDO NOME E QUALIFICAÇÃO DOS IGNORADOS.

VC POR FAVOR PODE EXPLICAR QUAL INTERPRETAÇÃO JURÍDICA CABE EM NOSSO PROCESSO NESTA PARTE DA DECISÃO?


VALEU J.H. UM ABRAÇO PARCEIRO!

Anônimo disse...

Caros concursados,
Estarei ausente do gabinete até a próxima segunda-feira, por motivo de saúde. Sendo assim, está explicado, desde já, a razão de não me encontrarem por lá.
No que diz respeito à decisão da 6ª Vara, temos que levar alguns pontos em consideração:
1) Trata-se de uma ação política (não por eu ser de um abinete, mas é a natureza das ações coletivas), o que pode gerar, em determinados momentos, decisões políticas. No meu entender foi o que aconteceu.
2) O Dr. João foi muito enfático sobre o fato de o Estado prosseguir com suas convocações ao dizer que as faz "por sua conta e risco". Ou seja, ele não impediu, por enquanto, o Estado de investir verbas na formação de pessoal está impossibilitado de tomar posse. É o mesmo que eu pagar uma faculdade para um filho meu, investir grana em anos de estudo, dedicar tempo e outros fatores, mesmo sabendo que ele poderá não execer jamais a profissão escolhida.
3)O juiz reitera pressa na citação do pessoal empossado de 2006.
4)Ele quer saber, pelo teor dos ofícios, se o que eu estou alegando (descumprimento de decisão por parte da SEAP) procede, para a partir daí, se for o caso, aplicar as sanções que julgar pertinentes.
5)Devemos aguardar com atenção a decisão de Brasília, pois esta, no meu entender, será um verdadeiro divisor de águas.

Anônimo disse...

Caros concursados,
Estarei ausente do gabinete até a próxima segunda-feira, por motivo de saúde. Sendo assim, está explicado, desde já, a razão de não me encontrarem por lá.
No que diz respeito à decisão da 6ª Vara, temos que levar alguns pontos em consideração:
1) Trata-se de uma ação política (não por eu ser de um abinete, mas é a natureza das ações coletivas), o que pode gerar, em determinados momentos, decisões políticas. No meu entender foi o que aconteceu.
2) O Dr. João foi muito enfático sobre o fato de o Estado prosseguir com suas convocações ao dizer que as faz "por sua conta e risco". Ou seja, ele não impediu, por enquanto, o Estado de investir verbas na formação de pessoal está impossibilitado de tomar posse. É o mesmo que eu pagar uma faculdade para um filho meu, investir grana em anos de estudo, dedicar tempo e outros fatores, mesmo sabendo que ele poderá não execer jamais a profissão escolhida.
3)O juiz reitera pressa na citação do pessoal empossado de 2006.
4)Ele quer saber, pelo teor dos ofícios, se o que eu estou alegando (descumprimento de decisão por parte da SEAP) procede, para a partir daí, se for o caso, aplicar as sanções que julgar pertinentes.
5)Devemos aguardar com atenção a decisão de Brasília, pois esta, no meu entender, será um verdadeiro divisor de águas.

Anônimo disse...

fala fera vamos pra cima deles .

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valeu J.H

Unknown disse...

D.Joaõ e Sr.Bolsonaro, só tenho a agradecer voces pela força, e a credibilidade aos concurçados da SEAP 2003, e o melhor de tudo é ter a certeza que ainda existem pessoas sérias na nossa politica.
Um grande abraço.

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!