Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

quarta-feira, 16 de julho de 2008

COTAS NAS UNIVERSIDADES

Na Europa, um casal alemão teve gêmeos de cores de pele diferentes, um branco e outro negro. O fato ocorreu essa semana na clínica de Lichtenberg, em Berlim.
Após explicar que foi comprovado através de exame que o pai é o progenitor das duas crianças, a porta-voz do hospital disse que o parto aconteceu em 11 de julho e que a mãe e os bebês passam bem. (fonte: Jornal O Dia, de 16/07/2008)
Por isso, cada dia que passa, tenho mais convicção de que todas as ações ajuizadas pelo deputado Flávio Bolsonaro, que visam derrubar as leis de cotas raciais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, nas quais sou o patrono constituído, estão no caminho certo. (REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE em face da Lei n.º 4151, de 04/09/2003 processo n.º 2003.007.00117)
Além de ser um verdadeiro absurdo criar reserva de vagas pelo critério da cor da pele, essa notícia só vêm a corroborar com o que se argumenta de maneira exaustiva bojo do processo: Não se pode afirmar que uma pessoa é branca, negra, parda, índia etc pelo tom do cor da sua pele. Basta analisarmos o caso dos gêmeos da foto abaixo.
Não resta outra saída à população fluminense senão buscar socorro no Poder Judiciário, pois ao que me parece é o único dos três Poderes que de maneira independente ainda zela pela correta aplicação dos princípios que regem o nosso ordenamento jurídico.
A Casa Legislativa não pode ao seu bel prazer, de acordo com conveniências políticas momentâneas, aprovar projetos manifestamente inconstitucionais, a exemplo do que ocorreu com a lei impugnada naquela Representação. São manobras legislativas que chegam a soar como um deboche diante de quem tem um mínimo de senso crítico.A Segurança Jurídica deve prevalecer, sempre com clareza, simplicidade, univocidade e suficiência.

Foto dos gêmeos
Nessa seara concordo com os ilustres Luiz Flávio Borges D´Urso, presidente a OAB/SP e Walter Cardoso Henrique, presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/SP, quando defenderam em artigo publicado no jornal " Valor Econômico", de 24/03/08, que quando os princípios constitucionais sofrem abalos, quando se institui norma interpretativa que colide com a jurisprudência que vem sendo praticada ou um Poder usurpa as atribuições de outro, temos as condições ideais para construir um cenário de insegurança jurídica no País.
Por certo foi o que aconteceu no âmbito do Legislativo estadual, haja vista que, de alguma maneira, o então governador Garotinho logrou êxito em aprovar sua Indicação Legislativa sem maiores problemas, ainda que tratasse de matéria extremamente polêmica e controversa; além de ter sido discutido projeto semelhante – quiçá idêntico – na mesma época e com desfecho pela inconstitucionalidade, apesar das relevantes ponderações desfavoráveis, ressalte-se.
Cabe aos parlamentares – enquanto representantes do povo - elaborar leis responsáveis, missão para a qual o legislador precisa de preparo, para que as novas regras verdadeiramente ajudem a solucionar conflitos e não criar novos, sobrecarregando o Judiciário que, de um modo geral, já está congestionado. A qualidade dos diplomas legais é fundamental para garantir a estabilidade ao dia-a-dia dos cidadãos.
Por óbvio a lei não deve ser elaborada para atender interesses de grupos ou interesse governamental, ela tem de servir à população. O Estado do Rio de Janeiro evidencia que os detentores do poder, por vezes, acabam legislando em causa própria e em detrimento dos direitos da população.
Ficou evidenciado que as diferenças de renda e não de cor é que limitam o acesso ao ensino superior e que o sistema de cotas produz novas desigualdades, pois proporcionam a um candidato definido como negro o acesso ao ensino superior mesmo que ele tenha conseguido menos pontos no processo seletivo do que um candidato definido como branco, e mesmo que o negro venha de uma família de alta renda.
No que se refere à ação de inconstitucionalidade comentada acima, cujo trâmite se dá no Órgão Especial do nosso Tribunal de Justiça, o desembargador Paulo Ventura, relator do processo, entendeu por bem aguardar o julgamento de uma ação similar que tramita no STF: “Tendo em conta que a supramencionada ADIN n.3197-0, requerida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino - CONFENEN - tem por objeto a declaração de inconstitucionalidade da mesma lei estadual n. 4.151, de 04/09/2003, também impugnada nesta via, entende-se por bem, ate pela melhor adequação daquela sede com relação ao tema, em suspender o curso da presente representação no aguardo de definitiva manifestação do excelso pretório naquele processo. (grifei)
Não foi ponderado o fato de o Poder Judiciário não conseguir acompanhar a dinâmica social, pois a representação foi ajuizada em 2003 e, após cinco anos de cotas, não temos uma definição judicial.
A educação do país pede SOCORRO! O que tem que ser melhorado são as políticas públicas.

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