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sábado, 5 de julho de 2008

BOLSA TERRORISMO - Guerrilheiro Lamarca


A Lei 10.559/02, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, e originada pelas Medidas Provisórias 2151/01, 2151-3/01 e 65/02 de iniciativa do então presidente FHC, concede reparação econômica a todos os perseguidos políticos pelo Estado brasileiro que apresentarem requerimento e documentação comprobatória junto à Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
Cabe à comissão julgar cada caso e, quando aprovado, conceder pagamento de prestação mensal, permanente e continuada, a perseguidos políticos do período que se estende de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988, determinada na Lei 10.559/2002.
A lei determina que o valor desse tipo de reparação seja igual à remuneração que o anistiado receberia hoje se tivesse continuado a trabalhar na atividade que exercia na época.
No grupo dos beneficiados com indenizações e pensões mensais aprovadas, por exemplo, estão os filhos (menores à época) e a viúva do guerrilheiro Carlos Lamarca. As pessoas que sofreram perdas por causa da perseguição política, mas não podem provar vínculos empregatícios – caso dos profissionais liberais, por exemplo - têm direito apenas a indenizações em parcela única. Segundo a legislação, nesse caso, para cada ano de perseguição, o anistiado terá direito de receber 30 salários mínimos, sendo cada ano igual a qualquer medida de tempo inferior a 12 meses que compreenda os anos do regime militar.
O valor pago, acreditem, pode chegar a R$ 4 bilhões!
Diante dessa vergonha e por acreditar que cada um deve fazer a sua parte, ajuizei uma ação popular na Justiça Federal do Rio de Janeiro visando, entre outras coisas, impedir o pagamento indevido àquelas pessoas, haja vista que se trata de um assalto aos cofres públicos (2007.51.01.018466-5 http://www.jfrj.gov.br/).
Nesse caso específico, a viúva já havia tentado a mesma manobra judicialmente, visando promover o ex-militar ao posto de coronel para receber uma pensão equivalente a de general-de-brigada. PERDEU! Sua aventura judicial transitou em julgado.
Mas como o governo gerido pelo PT é revanchista e ignorou aquela decisão da Justiça Federal de São Paulo, deu ganho de causa no pleito administrativo daquela senhora e de seus dois filhos, concedendo a promoção irregular do guerrilheiro à patente de coronel e indenização (no teto) para os três.
Alguns meses depois do ajuizamento da ação popular, os Clubes Militares das FFAA ingressaram com uma ação civil pública pedindo a mesma coisa: Anulação dos atos administrativos irregulares. Isso deu força, sem sombra de dúvidas, ao pleito popular ( 2007.51.01.022940-5 http://www.jfrj.gov.br/ ).
Os pagamentos para a viúva e a promoção do ex-capitão estão suspensos, tendo em vista a vitória em sede liminar que, por sua vez, foi confirmada nos autos do agravo de instrumento interposto pela família do ex-capitão no Tribunal Regional Federal. Não cabe mais recurso até a lavratura da sentença.
Importante ressaltar que as indenizações milionárias foram pagas, sem maiores problemas, a ilustres terroristas, torturadores, assaltantes, sequestradores, estupradores e afins, a exemplo da Dona Dilma, do Seu Jenuíno...
Atualmente, por bem, o TCU decidiu questionar os valores pagos e a maneira como se desenrolam os processos administrativos, pois chama a atenção o modo como destoam da realidade de um país de miseráveis como o nosso glorioso Brasil.
Se a moda pega, os criminosos de hoje serão os "heróis" do amanhã, sendo dignos de reparações financeiras e homenagens oriundas do governo federal. Imaginaram os traficantes ganhando uma "bolada" de grana e pensão vitalícia, no futuro? Pois é...

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