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quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Reparação financeira de anistia virou propina


A indenização a Geraldo Azevedo confirma aquilo que é afirmado neste espaço há tempos: Haverá nova farra das indenizações com o funcionamento da Comissão da Verdade.

Não existe critério moral e o controle dos processos administrativos de pagamentos é insignificante. Segundo dados levantados pela revista Isto É (nº 2187, de 12/10/2011), 38.025 processos foram considerados procedentes – e desde 2003 já foram desembolsados quase R$ 4Bi para sustentar a festa com o dinheiro público.

O presidente da Comissão de Anistia afirma na matéria que, com o funcionamento da Comissão da Verdade, haverá nova leva de requerimentos.

Mesmo o ex-presidente da República, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, um dos idealizadores desta barbárie com os cofres públicos, chegou a criticar a mutação sem escrúpulos no que se refere à este problema:

Para FHC, houve exagero nas indenizações, copyright O Estado de S. Paulo, 18/11/04 LISBOA - O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que também foi exilado político, criticou ontem, em Lisboa, o critério das indenizações dadas aos perseguidos pelo regime militar:

Acho que houve exagero. Acredito que as indenizações devem ser dadas a todos aqueles que REALMENTE SOFRERAM, mas com certa preocupação de não deformar uma reparação e transformá-la numa propina.” Segundo Fernando Henrique, o objetivo, não é dar vantagem a ninguém e sim reparar uma injustiça.”

A Lei ordinária federal nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, conhecida como Lei da Anistia, por si só concedia a todos que cometeram crimes políticos, crimes eleitorais e aos que tiveram seus direitos políticos suspensos, a anistia ampla e irrestrita, proporcionando a todos os brasileiros que, direta ou indiretamente, haviam participado do movimento subversivo e da luta armada, aos banidos e aos que se exilaram voluntariamente, o direito de retorno ao Brasil, além da extinção dos processos a que estavam respondendo.

Com a chegada dos perseguidos políticos ao poder, novas leis foram arquitetadas e adequadas por meio de uma verdadeira “legislação em causa própria”. Muitas foram as benesses acrescidas ao espírito da lei original, a exemplo do que foi feito pelo Estado do Rio de Janeiro, com a edição de lei ordinária que estabeleceu procedimento indenizatório sem autorização jurídico-constitucional.

Alguém tem dúvidas sobre para que servirá o trabalho totalmente parcial a ser realizado pela Comissão da Verdade?

Como bem disse certa vez o jurista Paulo Bonavides, "o Brasil se acha bem perto de uma comoção institucional, que levará o povo às ruas, em protesto. Só a cegueira governante das elites políticas, que atraiçoam o povo e a nação, não tem sensibilidade de perceber que estamos com os pés à beira do abismo".

Desde sua implantação, apenas duas ações judiciais lograram êxito em suspender os atos administrativos de reparação sem critério pela Comissão de Anistia – quando movidas de forma responsável e sem conotação política podem preservar o erário dos parasitas da democracia.

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