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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Candidato eliminado na fase de investigação social deve prosseguir em concurso



A Assessoria de Comunicação do STJ divulgou que a aquela corte entendeu que a eliminação de candidato em concurso público fundamentada no fato de responder a ações penais sem sentença condenatória, ou por ter o nome inscrito em cadastro de inadimplência, “fere o princípio da presunção de inocência”. Foi o que ficou decisido ao deferir recurso de candidato eliminado na fase de investigação social de concurso.

O certame foi promovido pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva ao cargo de técnico penitenciário, em 2007, e o candidato foi desclassificado na fase de investigação de vida pregressa, por responder a duas ações penais (uma por receptação qualificada, outra por crime contra a saúde pública e por formação de quadrilha ou bando).

Não bastasse, tinha seu nome incluído em cadastro de serviço de proteção ao crédito (SPC) por quatro vezes. Depois de longa batalha judicial, o STJ afirmou que a eliminação amparada em processos criminais que ainda não resultaram em condenação “fere o princípio da presunção de inocência” e contraria entendimentos anteriores da corte.

Além disso, o fato de o nome do candidato constar em cadastro de inadimplência não seria suficiente para impedir o acesso ao cargo público, e que a desclassificação nesse sentido é “desprovida de razoabilidade e proporcionalidade”, entendeu a decisão que não foi unânime entre os ministros.

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