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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Atenção ciclista!

O serviço "Disque Trânsito", viabilizado na ALERJ pelo deputado Flávio Bolsonaro, levantou questão importante envolvendo as ciclovias.

A orientação aos interessados sempre é baseada na legislação de trânsito e em manuais do Órgão executivo máximo de trânsito da União, seja pelo @disquetransito (twitter), Disque Trânsito / ALERJ (Facebook) ou pelo email disquetransito@hotmail.com

Veja que curioso.

A legislação determina que nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores - e que a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

Ainda, é assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. Destaque para a informação de que o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

Assim, não podemos deixar de observar o grande esforço da Prefeitura do Rio de Janeiro - a exemplo de outros municípios - de criar diversas ciclofaixas (ciclovias) pela cidade. Mas, como identificar se a ciclovia que você transita está correta? Não basta o município fazer o que bem entende, por sua conta e risco, sem observar a legislação.

Definição: A MCI delimita a parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de bicicletas, denominada ciclofaixa.

Cor : Branca, nos bordos da ciclofaixa; Vermelha: , para contraste.

Dimensões A marcação da ciclofaixa é constituída por uma linha contínua com largura (l1) de, no mínimo, 0,20 m e, no máximo, 0,30 m.


Deveria ser assim

Deveria ser assim
Princípios de Utilização: A MCI deve ser utilizada quando for necessário separar o fluxo de veículos automotores do fluxo de bicicletas. Colocação Recomenda-se para a Ciclofaixa de sentido único a largura mínima de 1,50 m, e para ciclofaixa de sentido duplo a largura de 2,50 m, sendo recomendada sua colocação na lateral da pista.

Na prática, o que vemos é:


Faixas completamente vermelhas

Faixas completamente azuis

Esta fica no Aterro do Flamengo

Aqui o ciclista disputa espaço com as empresas de ônibus

Faixas estilo "enganação", sem cor alguma, com as bicicletinhas pintadas no asfalto e... cones?


Usuários ainda convivem com uma série de problemas nas faixas - a exemplo de postes, árvores e até lixo -, além da falta de sombreamento e continuidade. Isso leva os ciclistas a usarem as ruas, o que, muitas vezes, gera acidentes.

Não basta construir, é preciso sinalizar, fiscalizar e, sobretudo, respeitar a lei.

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