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sexta-feira, 16 de setembro de 2011

GM "reboca" bicicletas "estacionadas" em local irregular


 
Chegamos no fundo do poço.
 
 
Como fica o CTB diante deste fato?

Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

§ 1º. O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

Onde está regulamentado ou disposto o local apropriado para funcionar como bicicletário? Onde estão os bicicletários na cidade do Rio de Janeiro?

Bicicleta agora é lixo, para serem recolhidas pela COMLURB?

Ora, no vídeo SEOP nem GM souberam fundamentar suas ações. Logo, difícil imaginar que estas não sejam abusivas.

Ambas, obviamente, dão mostras sucessivas de seu despreparo para lidar com a população – inclusive quando usurpam função pública que não lhe diz respeito.

O que SEOP e GM conseguem com isso é única e exclusivamente criar um clima de revolta e total insegurança jurídica.

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