Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

OPINIÃO sobre decisão judicial que extinguiu o processo que questiona anistia e indenização dos camponeses do Araguaia


Duas caixas com alguns processos de anistia e reparação estão acautelados na Justiça Federal
Caso a sentença que extinguiu o processo seja mantida, ou reformada tão somente após o pagamento das indenizações, os cofres públicos sofrerão um rombo irreversível de cerca de R$ 5mi entre indenizações e pensões vitalícias, somente neste episódio. Não custa lembrar que em 2010 o trabalho da Comissão de Anistia foi colocado em xeque no Tribunal de Contas da União, que tentou invalidar 9.371 processos aprovados ao longo dos oito anos anteriores. O pedido foi apresentado pelo procurador do Ministério Público junto àquele órgão, Marinus Marsico, que considera que há irregularidades no processo de anistia. Ingenuidade crer na informação falaciosa que o valor da indenização aos camponeses do Araguaia seria de apenas dois salários mínimos.

A justiça federal silenciou quanto ao detalhado relatório elaborado pelo Ministério da Defesa ao extinguir o processo que suspendia a reparação econômica a 48 camponeses, pelo qual se comprovou que em 2001 fora editada portaria conjunta pelos Ministérios Públicos Federais de São Paulo, Pará e Distrito Federal com a finalidade de investigar a localização de restos mortais de vítimas da Guerrilha do Araguaia – preparado para dar cumprimento ao processo nº 82.0024682-5, movido pelos familiares dos desaparecidos, onde o Brasil foi condenado pela justiça federal de São Paulo a quebrar o sigilo das informações militares relativas às operações realizadas no combate à Guerrilha do Araguaia.

Sucede que, após meticulosa análise daquele trabalho realizado por grupo interdisciplinar mediante oitiva de várias pessoas “in loco” constatou-se que alguns depoentes, na ocasião, teriam interesse patrimonial em eventuais indenizações devidas pelo Poder Público. E, ainda mais grave, a sentença não menciona o fato de que inexiste no relatório produzido pelas Forças Armadas e Comissão Interministerial instituída pelo Dec. 4.850/2003, enunciado em março de 2007, qualquer alusão aos ingênuos camponeses beneficiados pelas Portarias impugnadas judicialmente – o que, por si, constitui-se em forte indício de irregularidade e deveria afastar a tese de que o autor da ação teria se fundamentado em meras teses de cunho ideológico ou em discordância com ato de governo.

Além disso, respeitados os elementos de convicção da magistrada, importante observar que a sentença silencia quanto à alegação de indícios de irregularidades apontados nos procedimentos de reparação entregues pelo Ministério da Justiça, acautelados nas dependências do cartório (foto acima) – ou seja, de fácil acesso por quem de fato desejasse verificar aquela documentação. O Ministério Público Federal afirmou no processo que o presidente da Comissão de Anistia e o Ministro da Justiça se limitaram a tecer considerações históricas sobre a Guerrilha do Araguaia e citar trecho genérico de um voto proferido em determinado processo administrativo de concessão de anistia e pagamento de indenização, sem, contudo, apresentar nenhuma prova concreta a justificar os procedimentos impugnados.

Eventual discordância com atos de governo alegados pela julgadora para fundamentar a extinção do processo – cujas referências se fizeram apenas em relação ao autor da ação, jamais aos réus, – merecem ser destacados que os pedidos apresentados na petição inicial dizem respeito exclusivamente à proteção do erário público e a que seja evitada sua dilapidação por meio de processos administrativos que não contenham os requisitos exigíveis referentes a fundamentação, motivação, impessoalidade, moralidade e legalidade, dentre outros.

Quem dera, independentemente do resultado final desta ação judicial, mais pessoas exercessem o direito legítimo da cidadania, pois cidadãos são aqueles que realizam com seriedade, responsabilidade e eficiência a parte que lhes cabe na construção do progresso e na defesa do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão, posicionamento político ou religião.

João Henrique Nascimento de Freitas
Autor da ação que questiona os pagamentos aos camponeses do Araguaia

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