Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

quarta-feira, 29 de abril de 2009

CONCURSO X TATOO


Essa semana, o juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes decidiu, à unanimidade, que é ilegal a exclusão de candidato do exame de admissão do curso de formação de sargentos da Aeronáutica, por possuir tatuagens no corpo.
O magistrado foi o relator do processo, pois, em que pese não ser desembargador, está exercendo a função de juiz convocado no TRF1.
A Aeronáutica considerou aquele candidato inapto na inspeção de saúde, por ser possuidor de duas tatuagens no corpo. Argumentou, inclusive em juízo, que a exclusão do candidato ocorreu dentro dos ditames do edital, e este instituiu a observância dos critérios de seleção da portaria Depens n.º 220/DE2, de 29 de agosto de 2005.
A União alegou na sua tese jurídica que o reexame judicial de critérios utilizados pela administração - para a seleção dos seus candidatos em concurso público - configura uma intervenção judicial, repelida pelo ordenamento pátrio por estar o Judiciário intervindo no mérito administrativo. Observe que a defesa, independente da esfera do Executivo, sempre segue essa linha de argumentação.
Percebemos, na prática, que o Executivo tenta, reiteradamente, convencer os administrados e o judiciário que pode fazer o que bem entende, sempre amparado pelo instituto da pseudo discricionariedade. Mas deixa de observar que o fato de o edital fazer lei entre as partes e de ser editado de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa, dessa maneira a discricionariedade administrativa transmuta-se em ato arbitrário.
Ainda, as tauagens do candidato não fazem apologia a qualquer imoralidade ou ilegalidade, à honra pessoal, ao pundonor militar ou ao decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas. É uma questão de razoabilidade.
Acredito que nos casos concretos sempre deve ser observado que as tatuagens, na atualidade, fazem parte do costume social. Quem não tem um parente ou um amigo que possua uma tatuagem? Particularmente, tenho vários amigos militares que possuem desenhos e figuras estampadas no corpo. O que a administração deveria fazer em relação a eles? Reformá-los? Claro que não!
Apesar desses argumentos, a tatuagem não tem qualquer correlação com a capacidade do candidato ocupar o cargo.
O juiz reconheceu a rigidez dos padrões de apresentação das Forças Armadas, não cabendo ao Judiciário impedir e nem incentivar tal prática. Mas para ele, "no momento em que esta prática obsta o direito de um candidato de concorrer em um certame, faz-se imprescindível à intervenção judicial, para fazer sanar tamanha ilegalidade."
Apelação Cível n.º 2006.38.00.012399-5/MG

Um comentário:

Anônimo disse...

SOU TATUADO E TENHO MAIS CARÁTER QUE MUITO COLEGA QUE NÃO TEM TATOO

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!