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quinta-feira, 16 de abril de 2009

RESERVA DE VAGAS É PRECONCEITO


Forte a gravura, não é? Mas é o que irá acontecer - quiçá já não esteja acontecendo - quando os cotistas, que foram selecionados pelo critério de cor da pele para ingressar na universidades, disputarem uma vaga no mercado de trabalho.
Não há argumentos que me convençam de que o critério imposto por lei é imoral, ilegal e "eleitoreiro".
Ingressamos, no final do ano passado, com mais uma ação judicial em face da reserva de vagas para o ingresso nas universidades fluminenses. Trata-se de Representação visando declarar judicialmente a incostitucionalidade da Lei 5.346/2008.
A ação foi distribuída no início do ano, mas, até o momento, não teve o pedido de aplicação da medida liminar apreciado, pelo qual pretendemos que a referida norma não tenha eficácia até o julgamento do mérito.
O assunto é extremamente polêmico. Tanto, que essa semana foi publicada uma matéria na revista Época que aborda a delicada questão da reserva de vagas para negros e índios ou estudantes pobres nas universidades públicas.
A conclusão, após a oitiva de diversos especialistas sobre a questão, não nos causou surpresa: Tal medida NÃO RESOLVE UMA INJUSTIÇA HISTÓRICA E CRIA MAIS PROBLEMAS.
A matéria reporta sobre os problemas que cria a equivocada política de cotas, como o vivenciado por Thiago Lugão, hoje engenheiro. O cidadão foi rebaixado na classificação de ingresso na universidade para dar lugar a um estudante cotista. Como não poderia ser diferente, o “preterido” candidato obteve ganho de causa na Justiça face às cotas - sistema banido, por exemplo, nos Estados Unidos.
Em 2002, ele foi classificado em 14º lugar no vestibular da Universidade do Norte Fluminense (UENF), que tinha apenas 20 vagas para o curso de Engenharia de Exploração e Prospecção de Petróleo. Lugão tirou 14,20 na prova de física, que valia 20 pontos. De nada adiantou, pois concorrentes que obtiveram 0,25 conseguiram a vaga na sua frente porque se autodenominaram negros. Foi um dos primeiros estudantes que fizeram vestibular na UENF sob o regime de reservas de vagas.
No ano passado, cinco anos depois de ingressar em juízo, a Justiça decidiu que ele tinha razão. Mas Lugão já estava formado em outra universidade e pós-graduado. Hoje, ganha menos da metade que colegas formados no curso que pretendia cursar. Lugão é um personagem típico da história recente do sistema de cotas raciais, implantado nas universidades estaduais do Rio de Janeiro.
Os jornais de todo o Brasil trazem, do mesmo modo, notícia de uma estudante de Pedagogia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), no Rio Grande do Sul, que teve a sua vaga invalidada porque uma comissão daquela universidade entendeu que a estudante não se enquadraria nas especificações para entrar como cotista.
A estudante se autodenominou parda no vestibular, passou para a universidade pelo sistema de cotas e frequentou as aulas. Contudo, após alguns meses, foi convocada por aquela comissão que, posteriormente, avaliou que a aluna jamais se sentira ou nunca se declarara parda ou negra; e que, por conseqüência, não atendia os requisitos para se beneficiar das cotas. Esse tipo de iniciativa está causando sérios transtornos e danos irreparáveis à nossa sociedade, que está cada vez mais segregada em função da cor da pele. Vimos no bojo da exordial, baseados em laudos científicos, que sequer em raça humana podemos falar, por absoluta impossibilidade de definição.



Ressalto, oportunamente, as palavras do ilustre João Ubaldo Ribeiro, que aborda o assunto de maneira pontual:
Ao se verem num mato sem cachorro para definir a raça de alguém, exceto copiando manuais nazistas e tornando Gobineau e Gumplovicz, autores básicos para a formação de nossos cientistas sociais, médicos, dentistas, músicos, atletas e profissionais de outras áreas onde a diferença de aptidão ou fisiologia são “visíveis”, assim como era visível a superioridade dos atletas de Hitler que o negro Jessé Owen botou num chinelo, os defensores de cotas raciais se valeram desse recurso atrasado, burro, grotesco e patético em sua hipocrisia básica. Não há como defender critério tão estapafúrdio e destituído de qualquer fundamento.” (artigo: Quem tem raça é cachorro; publicado no jornal O Globo - 05/04/209)
Formidável que um jornalista da envergadura de João Ubaldo nos alerte para esses detalhes, porque, não por acaso, reforçam tudo aquilo que foi abordado de forma exaustiva na petição inicial.
Imperiosa uma manifestação urgente do Judiciário no que pertine à medida liminar, pois, caso a Lei 5.346/2008 não tenha sua eficácia suspensa, teremos reiterados casos de difícil reparação, quiçá irreparáveis, a exemplo daqueles trazidos mediante matérias jornalísticas. Espera-se que o Poder Judiciário assuma a vanguarda neste polêmico tema, não deixando de considerar que a Carta Estadual, no artigo 9ª, §1º, impõe que ninguém pode ser discriminado, privilegiado ou prejudicado em função da cor da pele.
Quem se depara com essa notícia poderia dizer que somos literalmente contra o sistema de cotas raciais para a universidade pública, mas isso não denota dizer que sejamos contra iniciativas legais que visem dirimir o preconceito.
Acontece que os dispositivos apresentados até o momento – a exemplo das leis de reserva de vagas – não se mostraram eficientes. Pelo contrário, alanceiam a legalidade, a moralidade, a razoabilidade, a dignidade da pessoa humana etc.
O Estado do Rio de Janeiro precisa sensibilizar-se com as dificuldades. Entendemos que a melhor maneira é diagnosticar corretamente o problema e perceber onde o preconceito está prejudicando. O mais importante é fazer a sociedade discutir o assunto, ajudando a reflexão sobre essas injustiças e estimular soluções reais para o problema, ao revés de serem apresentadas propostas meramente eleitoreiras em virtude de grande parcela de a população ser afro descendente.
Assim, considerando os relevantes fatos, percebemos que o Judiciário fluminense não deve aguardar para conceder a medida liminar pleiteada na exordial, para que não se repita, na prática, casos como os mencionados acima.

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