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segunda-feira, 12 de abril de 2010

Criança impedida de concorrer à vaga em escola por questão de idade tem sua vaga garantida


A 6ª Turma Especializada do TRF-2 decidiu por maioria, garantir a candidatura de uma criança ao sorteio para ingresso na classe de 1º ano do Ensino Fundamental do Colégio de Aplicação da UFRJ.
A inscrição da menor havia sido impedida pelo fato de não ter seis anos completos na ocasião de início do ano letivo (28 de fevereiro de 2010), como previsto no edital do concurso, embora faça aniversário apenas cerca de um mês após a data fixada.
A decisão se deu em resposta à sentença da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que havia determinado o cumprimento do edital por entender que a aceitação da criança no processo seletivo, com idade inferior à determinada, provocaria a quebra da igualdade de direitos entre ela e os outros candidatos.
Para a relatora do caso no Tribunal, juíza federal convocada Cláudia Maria Neiva, “o limite de idade estabelecido não se mostra razoável, principalmente em relação à autora, que completará seis anos no mês de abril, apenas 35 dias após a data determinada”. Para ela, não é “plausível que alguns dias possam medir a maturidade e o desenvolvimento necessários de uma criança para cursar a classe de alfabetização”.
Além disso, a juíza também defendeu que a reserva da candidatura a crianças com seis anos completos ou a completar no início do ano letivo, estabelecida pelo Parecer do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Educação Básica nº 06/2005, restringe o alcance da Lei nº 11.274/2006, que apenas determina que o ensino fundamental obrigatório deve se iniciar aos seis anos de idade, sem estabelecer datas.
A magistrada ainda ressaltou que um edital “não pode extravasar o limite do lógico e razoável, correndo o risco de ferir os termos da Constituição que trazem o princípio da igualdade”.


Fonte: Justiça Federal do RJ

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