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quarta-feira, 28 de abril de 2010

Ação revanchista da OAB contra a anistia tem relatório desfavorável

Hoje, passei boa parte da tarde acompanhando o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF) nº 153, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para contestar o alcance da anistia Lei 6.678/79.
Pelo twitter (@chivunkjus) tive a oportunidade de acompanhar a votação e informar aos interessados sobre o andamento dos fatos.
No momento em que o STF rejeitou as preliminares e iniciou a análise de mérito da ação, tive um raro momento de preocupação - logo passou. 

Apenas Marco Aurélio votara pela extinção da ação sem julgamento de mérito por falta de interesse processual. Concordei plenamente com o ministro.
Tive a certeza de que o fato de o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) teria um peso forte no rumo da decisão, uma vez que, à época, concluiu que a anistia representava a reconciliação da nação consigo mesma e, por isso, deveria ser ampla, geral e irrestrita. Defendeu, no final da década de 70 - a lei é de 1979 - que anistia é “esquecer o passado e viver o presente com vistas ao futuro".
Para quem não conhece o IAB, este foi criado poucos anos após a Independência do Brasil (em 1843), num momento em que o Brasil precisava se organizar como um Estado soberano e afirmar valores de nacionalidade - uma necessidade de organizar aqueles que iriam dirigir o futuro do novo País, em especial, os advogados.
Assim, de acordo com Eneá de Stutz e Almeida, que é membro efetivo deste Instituto, pode-se afirmar que o Instituto dos Advogados Brasileiros foi e permanece sendo um defensor intransigente do Estado Democrático de Direito, da soberania nacional e dos direitos fundamentais.
Portanto, a tese da OAB para desconstituir a anistia como concebida em 79 seria romper o compromisso feito no contexto histórico da época. Incoerência total, estimulada, com toda a certeza, pelo atual presidente da Seccional do Rio de Janeiro, que, não por coincidência, é fundador do Partido dos Trabalhadores.
A OAB foi uma das entidades mais ativas na concepção da lei da anistia, sendo de extremada incoerência, agora, querer a modificação do seu alcance pelo STF - Insegurança Jurídica e Social dispensáveis.
Diante destes fatos, em longo e minucioso voto, em que fez uma reconstituição histórica e política das conjunturas que levaram à edição da Lei da Anistia (Lei nº 6683/79), o ministro Eros Grau julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF) 153, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para contestar o alcance da anistia.

Veja a íntegra do vo do relator: http://migre.me/Aohg
A Advocacia-Geral da União defendeu aplicação da Lei da Anistia em caráter amplo, geral e irrestrito http://migre.me/Aols. A AGU lembrou que a norma surgiu de negociação no Congresso Nacional com participação da sociedade civil e do regime vigente (militarismo) à época para viabilizar a transição para o regime democrático atual e, da negociação, resultou que todos seriam beneficiados pela anistia com o apoio de diversos setores da sociedade como artistas, cientistas, advogados, entre outros que se engajaram em defesa da anistia ampla, geral e irrestrita, como foi o caso do próprio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que agora pede ao Supremo a revisão da lei.

A Procuradoria-Geral da República, por seu turno, defendeu a constitucionalidade da Lei de Anistia (Lei 6.683/79) e recomendou que ela permaneça como está no ordenamento jurídico brasileiro http://migre.me/Aonw. Para o procurador-geral, acatar a tese da OAB para desconstituir a anistia como concebida no final da década de 70 seria “romper com o compromisso feito naquele contexto histórico”.
Algumas entidades ingressaram no feito na qualidade de amicus curiae (Amigo da Corte), que tem o papel de dar subsídios ao Tribunal para que o julgamento tenha o máximo de elementos possíveis http://migre.me/Aope. Não são partes processuais. Portanto, não podem formular pedidos, nem recorrer - não foi o que percebi. Ingressaram como parte interessada a Associação Juízes para a Democracia, o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e a Associação Democrática e Nacionalista de Militares (ADNAM). Esta última, a qual tive a oportunidade de verificar a petição, seuquer deveria constar nos autos, penso. Os equívocos se percebiam já na qualificação, o que tornaria a peça totalmente inepta.
O Congresso Nacional se posicionou contra o acolhimento da ação. A advogada Gabrielle Tatith Pereira defendeu inicialmente, que não estão presentes os pressupostos jurídicos de admissibilidade. Segundo a patrona, discussões teóricas de cunho ideológico não podem fundamentar a sua propositura e a inicial não aponta um único julgado que tenha questionado a constitucionalidade da Lei da Anistia durante os 30 anos de sua vigência.
O próprio Conselho Federal da OAB reconhece o cunho eminentemente teórico da ação, ao afirmar que ainda não se questionou perante o Poder Judiciário a compatibilidade da Lei da Anistia com os preceitos fundamentais da Constituição vigente, afirmou.
No mérito, defendeu que a ação também não deve ser acolhida porque a anistia produziu efeitos concretos, limitados no tempo e irrevogáveis. “A anistia é um ato estatal soberano e de natureza eminentemente política. A depender de lei federal, nasce de uma atuação conjunta dos Poderes Legislativo e Executivo na análise da conveniência do esquecimento de certos crimes. A anistia cancela o delito; extingue-o na sua fonte. Pelas suas próprias características, já no instante da vigência da Lei da Anistia, constituiu-se ela em fato consumado e imutável. No instante em que entrou em vigor, a Lei da Anistia extinguiu a punilbilidade dos crimes políticos e conexos de qualquer natureza e de qualquer modo relacionados”, salientou. Foi muito feliz nas suas alegações.
O ponto que mais me chamou a atenção foi quando afirmou que a anistia não é criação especial ou arbitrária do Estado brasileiro. Ela se insere num processo de transição que é maior, mais amplo e que serve à consolidação de uma democracia estável, robusta e duradoura.
Lamento, como advogado, que a minha Casa se empenhe tanto em discutir assuntos já sedimentados na história do país.
Como inscrito na Seção do Rio de Janeiro, lamento profundamente que um organismo de tamanha importância esteja sendo usado para divulgação e campanha irresponsável de um alinhamento político-ideológico que não reflete os anseios sociais e democráticos.
Há algumas semanas, o presidente WADIH DAMOUS participou de um “debate” (SIC) sobre a “Campanha pela Memória e pela Verdade”, em defesa da abertura dos arquivos da repressão política no regime militar, levado ao ar pelo programa “Faixa Livre”, da Rádio Bandeirantes AM.
Na página da OAB/RJ hospedada na internet, defendeu seu entendimento sobre a importância da campanha, que foi lançada, oficialmente, pela OAB/RJ, na sexta-feira, dia 16, no 9º andar da sede da Seccional.
Diversos artistas, como FERNANDA MONTENEGRO, JOSÉ MAYER, GLÓRIA PIRES, OSMAR PRADO, ELIANE GIARDINI e MAURO MENDONÇA - estão colaborando com a campanha e gravando depoimentos que são veiculados, gratuitamente, em emissoras de TV e rádio e em redes de cinema. Não foi esclarecido em momento algum, contudo, sobre eventual caráter oneroso da participação dos citados artistas e sobre os custos de produção dos documentários levados ao ar.
A afirmação de que a Campanha é gratuita se mostra inconsistente e duvidosa, considerando que os meios de comunicação como rádio, televisão e cinema se sustentam com a venda dos seus horários para comerciais – visam lucro. Utópico imaginar que o mesmo espaço pudesse ser disponibilizado, por exemplo, para qualquer outra “verdade”, mormente se contrária aos devaneios da Ordem.
Então, se a Corte Máxima ainda não tinha definido o exato alcance da lei da anistia, uma vez que teve início do seu julgamento somente  hoje, qual a razão de a OAB/RJ se antecipar com o lançamento de uma campanha cuja “chamada” primordial é: "SERÁ QUE ESSA TORTURA NUNCA VAI ACABAR?"?
Tudo indica que a real pretensão da OAB é viciar o espírito da lei, considerando o temeroso aliciamento daqueles nomes artísticos importantes – todos formadores de opinião – o que ensejará, em algum momento, na dispensável instabilidade social e jurídica, considerando que serão aflorados os sentimentos de revanchismo, por conta de feridas eventualmente mal curadas.

Por mera curiosidade, analisando matéria veiculada em jornais de alta credibilidade como O ESTADO DE SÃO PAULO, verifica-se que a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça gastou, só com o pagamento de indenizações a anistiados políticos, após as “mutações jurídicas” impostas ao espírito original da Lei 6.683/79, cerca de 2,5 bilhões de reais, desde 2002. Se computadas as pensões mensais vitalícias, o valor chega a 3 bilhões - penso que seria mais relevante para a sociedade, e para a própria Advocacia, que a OAB apurasse em detalhes os critérios e valores de indenização.
Diante da inércia dosórgão que deveriam combater tais atrocidades, juntamente com dois amigos - ambos advogados - ajuizei uma ação cautelar com pedido de aplicação de medida liminar para apurar esta campanha pela suposta "memória e verdade".
Deve prevalecer a isenção, a acessibilidade e inexistir enlaças partidárias ou ideológicas nesta discussão, com total independência e comprovação da origem e do montante empenhado no lançamento da Campanha no rádio e na televisão.
A Comissão da Memória e da Verdade, da OAB/RJ, perde uma excelente oportunidade de fazer uma reflexão a respeito do período militar, da violência de grupos extremistas na América Latina e da ditadura cubana, que persiste até hoje, com o apoio de “democratas” em todo o continente, além da relação ainda conflituosa existente entre o aparelho repressivo do Estado e os cidadãos comuns.
Nada trará maior legitimidade à ação e verdade, sobre seus argumentos, que eventual futuro lançamento, do atual presidente da OAB/RJ e fundador do PT, em empreitada política, a confirmar seu verdadeiro intento com a Campanha que impugnamos em juízo.
Sou advogado. Mas, acima de tudo, sou cidadão da República Federativa do Brasil, razão pela qual não pretendo, jamais, cruzar os braços diante de tanta coisa errada, de tanta imoralidade e de tanta ilegalidade.
Neste sentido, tive a oportunidade de ajuizar ações contra a Comissão de Anistia, particularmente em face dos casos "lamarca" e "araguaia", nos quais a medida liminar que suspende a promoção do ex-militar e diversas indenizações está em pleno vigor, bem como ajuizei esta ação contra a campanha da OAB/RJ, com dois colegas e amigos, e, finalmente, ação contra as indenizações pagas pelo Estado do Rio de Janeiro a pessoas supostamente presas em quartéis na época do regime militar.
A ADPF nº 153 terá continuação do julgamento amanhã, quinta-feira - e não tenho dúvidas: Dará com os "burros n´água".
Não podemos cruzar os braços. Quero Ordem e Progresso! 

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