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terça-feira, 27 de abril de 2010

TJRJ declara inconstitucionais artigos de lei de cotas nos cargos em comissão do Município do Rio de Janeiro

Conseguimos uma importante vitória na Justiça do Rio de Janeiro.
Entendemos que esta Lei absurda é inconstitucional na sua totalidade - vamos recorrer!

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Notícia publicada em 26/04/2010, no site do TJRJ

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou nesta segunda-feira, dia 26, parcialmente procedente a representação por inconstitucionalidade, proposta pelo deputado estadual Flávio Nantes Bolsonaro, contra a Lei 4.978 de 2008, do Município do Rio de Janeiro.

Com a decisão, foram declarados inconstitucionais somente os artigos 3º, 5º e 6º da lei que dispõem, respectivamente, sobre a reserva de, no mínimo, 20% das vagas dos cargos em comissão nos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal do Rio para afro-descendentes, sendo 10% para homens e 10% para mulheres; sobre as atribuições legais do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro (CONDEDINE); e sobre as despesas da execução da lei.

A ação pedia que fosse declarada a inconstitucionalidade total da lei, sob a alegação de que o novo sistema de cotas por ela instituído viola os princípios da isonomia e impessoalidade, além de afrontar a Constituição Federal por vício de iniciativa.

No entanto, o relator do processo, desembargador Natemala Machado Jorge, decidiu acompanhar o parecer do Ministério Público estadual, julgando o pedido parcialmente procedente. Seu voto foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores do colegiado.

Nº do processo: 2008.007.00 176

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