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terça-feira, 20 de abril de 2010

Estímulo à concorrência


A propaganda comparativa (teste cego) somente se mostra enganosa ou falsa, de molde a configurar a concorrência desleal, quando fornece informações incorretas ou difama os concorrentes intencionalmente. Com esse fundamento o Tribunal de Justiça de São Paulo cassou antecipação de tutela que proibia a veiculação da campanha publicitária Testes das Cervejas, patrocinada pelas Cervejarias Kaiser. A decisão, por votação unânime, é da 3ª Câmara de Direito Privado que deu provimento ao recurso da Kaiser Brasil contra a Ambev.
O anúncio comparou cervejas das marcas Kaiser, Nova Schin, Skol, Brahma e Antártica, sendo estas três últimas marcas de propriedade da Companhia de Bebidas das Américas – Ambev. O comercial passou a ser veiculado em novembro do ano passado. Com ele, a Kaiser resgatou um formato polêmico na publicidade: o teste cego. A cerveja colocou no ar o filme criado pela Fischer e estrelado pelo ator Humberto Martins.
O teste cego foi realizado pelo Instituto de Pesquisa Datafolha e com a auditoria da Ernst & Young. A pesquisa envolveu consumidores de nove capitais brasileiras. O comercial mostra, como resultado do teste, que a Kaiser tem qualidade superior a dos concorrentes, que apresentaram empate técnico.
O relator, que frisou ter assistindo o comercial pelo Youtube antes de redigir seu voto, afirmou que a Kaiser faz a chamada publicidade comparativa. Beretta da Silveira chegou a essa conclusão por entendeu que, ao anunciar seu produto, a empresa diz que o consumidor em teste cego reconheceu como melhor o seu produto (dela, Kaiser). E fez isso sem desmerecer ou denegrir os demais produtos de seus concorrentes.

Fonte: CONJUR
http://migre.me/yfqT  

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