Considerando que a ação popular ajuizada em face da promoção ilegal do guerrilheiro e terrorista Lamarca, ao arrepio do impedimento judicial da Vara Federal de São Paulo, pelo Ministério da Justiça, estagnou desde março passado, peticionei ao juiz requerendo o regular prosseguimento do feito.
Em razão do presumível prejuízo que poderá ser irreparável para o erário público diante a vigência das portarias impugnadas no processo, pedi a urgente apreciação das liminares arguidas na petição inicial, antes mesmo da prática de qualquer ato processual, pois, dessa forma, garantir-se-á a entrega célere e eficaz da prestação jurisdicional à sociedade como um todo.
Um comentário:
JÁ NÃO TINHA DOIS ANOS QUE VOCÊ TINHA ENTRADO COM ESSA AÇÃO??
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