Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

sexta-feira, 5 de junho de 2009

Informativo SEAP 2003 n.º 7 / 2009

Estive na justiça estadual e protocolei um pedido para que seja DECRETADA A REVELIA daqueles candidatos aprovados no concurso público para o provimento das vagas de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária – 3ª categoria, realizado no ano de 2006.
O presente requerimento se dá pelo fato de que expirou o prazo do Edital de Citação, publicado em 9 de dezembro de 2008, e até o momento não houve manifestação dos interessados embora tenha chegado ao conhecimento de todos, tanto pela imprensa oficial quanto pelo cartório do juízo, fato vastamente divulgado nos meios de comunicação.
Presume-se, dessa forma, que os episódios trazidos nos autos e demonstrados pelos autores populares são verdadeiros.
Oportunamente, reiterei os pedidos formulados nos petitórios protocolados nos dias 17/04/2009 e 20/05/2009, pois a juíza se fundamentou na decisão prolatada em fls. 937/941, o que não considera todos os itens suscitados.
Estabeleci contato com um colega que se prontificou de agilizar o trâmite no cartório para que eu possa, ainda na próxima semana, despachar com a juíza e pedir providências.
Esta petição é importante, pois dará "nova força" ao pedido do Ministério Público que foi protocolado na sexta-feira passada.
EU ACREDITO MUITO QUE TEREMOS UM DESFECHO FAVORÁVEL NESSA AÇÃO POPULAR, caso contrário não estaria nessa briga tão difícil. A causa é justa e vou continuar lutando por aquilo que é certo, COMO SEMPRE.

7 comentários:

Anônimo disse...

VC QUE ESTA POR DENTRO DAS AP ACP, QUE MALDITA DECISÃO E ESTA DAS FOLHAS 937/941. E AQUELA MALDITA DECISÃO DO JUIZ JOÃO L......., PEÇO-LHE QUE ME ESCLAREÇA ESTA DUVIDA.

Anônimo disse...

Olá.
Boa Tarde!
Gostaria de tirar uma dúvida por favor. No Edital de nosso concurso esta da maneira que eu reproduzo abaixo; aproveito e pergunto:
- Nosso concurso ja acabou certo? Senão vejamos:
15.7. O prazo de validade do Concurso é de 02 (dois) anos, a partir da publicação da classificação final no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, prorrogável por igual período, a critério da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
- Se é a partir da classificação final, isso ocorreu em 30/06/06 não é mesmo?? Acabou em 30/06/2008??. É quando publicam todos os aprovados certo? Eu pensava que era a partir da homologação. Mas classificação final é aquela que consta todos os aprovados certo?

Guerreiro 2003 disse...

João olha o que tão postando no pci. Voce tá sabendo disso? Voce vai participar?

Prezado(a) companheiro (a)
.
No próximo dia 19 de junho, completaremos 3 anos que o processo da AÇÃO POPULAR, encontra-se na mão de vários membros do judiciário sem que tenhamos nenhuma decisão definitiva e conseqüentemente o julgamento do mérito.
Por tudo isso, muitos companheiros (a) da SEAP 2003, realizarão uma grande reunião nesta quarta feira dia 10 de junho às 16 horas no sin-justíça, situado a Travessa do Paço, Nº 23/13 andar no centro do rio ......Ao lado da ALERJ.

Anônimo disse...

Tem que ser mto burro para cair nessa situação!o chacrinha eu respeito mto +particulamente tenho minha divergências (ele)já recebe na boca do cx tdo mês aposentadoria vcs não a dra Georgia em 2007 cassou algumas liminares no mês de setembro portanto é uma situação delicada desafiar ela nesse momento dificil naquele tempo as liminares cassadas era só contra a Coopm hoje temos a nosso favor duas ações é questão de tempo é só espera não vão ser usados novamente a eleição é o ano que vem conheço o trabalho da dra G......ela é pelo certo vamos ter calma e paciência no momento certo sai a tão sonhada ...a nosso favor já estive no sistema por 2 anos vale apena aguarda um abraço a todos e o adv.dro J.H.

Unknown disse...

JH,POR FAVOR ESCLAREÇA SOBRE A ULTIMA DECISÃO Processo No 2007.002.30290 COMO FICA NOSSA SITUAÇÃO

CHIVUNK disse...

Prezada Karla_vp2,
Sugiro que observe os informativos passados.
Basta clicar no marcador "ação popular" que o blog irá direcioná-la para todos os posts referentes ao problema.
Esse acórdão a que você se refere dizia respeito aos embragos de declaração interpostos por nós e pelo próprio Estado, que, ao final, não chegou a alterar a situação de fato.
Atualmente, o que vale é o que foi relatado no último informativo.

Anônimo disse...

joão henrique sei que é um excelente advogado mas por tudo o quanto é mais sagrado tenta despachar com essa juíza meu amigo sei que vc tem sido impecável mas esse poder judiciário tá foda de aturar sos joão henrique forte abraço guerreiro joão henrique

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!