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quarta-feira, 17 de junho de 2009

SUBMISSÃO LEGISLATIVA - CONTRATAÇÕES PSEUDO-TEMPORÁRIAS

A Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro deu, outra vez, uma demonstração explícita de sua absurda submissão aos devaneios e vontades do Poder Executivo. Assim como na legislatura passada, aprovou, hoje, o absurdo Projeto de Lei que rasga o texto constitucional, seja do âmbito federal ou estadual.
Os fantoches-parlamentares aprovaram, em discussão única, o PL 2.329/09 (Mensagem 23/09), que amplia de três para cinco anos o limite na contratação de pessoal por prazo determinado pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado. Foi uma demonstração clara da submissão dos parlamentares frente ao governo. Não há compromisso com o ordenamento jurídico nem tampouco com a população.
Essa votação altera a Lei 4.599/2005, estendendo de dois para três anos o tempo de contratação, e de um para dois anos a sua prorrogação.
A proposta, de autoria do Poder Executivo (leia-se Cabral), seguirá para a sanção com uma emenda que estabelece que as contratações de temporários só poderão ocorrer caso não haja concursados aguardando convocação. Ressalto que essa emenda paliativa e incoerente partiu do segmento petista.
Vejam o que disse a deputada Inês Pandeló: “A emenda representa um avanço, pois protege os concursados que ainda não foram convocados. Além disso, evita casos como os que observei em algumas prefeituras do interior, quando aprovados em concurso foram chamados para assinar contratos temporários”. Com todo o respeito, não sabe o que diz ou realmente ignora a magnitude do problema.
Já temos uma Representação por Inconstitucionalidade em trâmite no Órgão Especial do TJ, que combate esse absurso legislativo.
Na ocasião (em 2005), quando ajuizamos a ação, o governo Rosinha Garotinho, por meio da mesma manobra do atual demagogo-governador, logrou êxito na dilação dos prazos para contratação temporária.
A negligência do Estado não pode ser causa suficiente para afastar o óbice constitucional. Visa, o governo, burlar os princípios inseridos nas Cartas Constitucionais, que exigem a aprovação em concurso público para o ingresso em cargo público efetivo. Flexibiliza-se, irresponsavelmente, a legislação que rege a contratação temporária por excepcional interesse público.

A tentativa de introduzir nos quadros do funcionalismo público um crescente número de servidores não concursados e precários não deve prosperar.

Seu conteúdo não tem o caráter de temporariedade, nem o da excepcionalidade. Objetiva, tão somente, consolidar a situação de irregularidade já corriqueira no Estado do Rio de Janeiro.

Tais contratações não estarão sendo justificadas ou sustentadas no caráter de excepcionalidade da contratação temporária. Servirão, simplesmente, de meio para contratar, precariamente, ou para manter nessa situação - e sem concurso público - servidores que irão desempenhar atividades regulares na máquina pública, favorecendo a prática da corrupção.

Não vamos sucumbir, como fazem nossos parlamentares, aos desmandos do governo. Vamos levar essa Representação até o Supremo, se necessário.

Há mais três Representações que foram apensadas à nossa, todas suspensas em razão de existir uma ADI, em trâmite no STF, cujo objeto é idêntico.

A medida liminar foi negada, mas, diante dos novos fatos, esperamos sensibilizar os desembargadores para que seja concedida a suspensão dos efeitos dessa lei até o julgamento do mérito.

QUERO ORDEM E PROGRESSO!

Chega de demagogia, bravata e fanfarrice, senhores!
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Representação por Inconstitucionalidade nº 2005.007.00151 (deputado Flávio Bolsonaro).
Representações apensadas: 2005.007.00157 (deputado Luiz Paulo), 2005.007.00159, 2005.007.00178 (ambas do então deputado Carlos Minc).

2 comentários:

Anônimo disse...

Bando de pau-mandado!!!!

Anônimo disse...

Boa noite, caro colega João Henrique, muito relevante seu comentário relacionado à destreza mental dos governantes. Os contratos milionários, nada tem a ver com o caráter de excepcionalidade e temporariedade. Tão somente, se consagram no sucesso surreal da locupletação.
Que triste se faz o "governo"...
Marcelo Fernandes.

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