Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

COTAS RACIAIS PARA INGRESSO NAS UNIVERSIDADES FLUMINENSES

Hoje ajuizamos mais uma ação que visa combater a injusta criação das “cotas raciais” para ingresso nas universidades fluminenses.
A Representação por Inconstitucionalidade, tombada sob o n.º 2009.007.0009 (TJRJ - Órgão Especial), combate, na íntegra, a Lei 5.346, de 11 de dezembro de 2008, que institui novo sistema de cotas para ingresso nas universidades estaduais e dá outras providências.
Foram levantadas diversas questões a respeito do equivocado conceito de raças criado para discriminar homens.

Tive, antes de ajuizar a ação, a oportunidade ímpar de conversar com a professora Silvia Regina, que lecionou na rede municipal por décadas, e pude comungar de muitas idéias e raciocínios esclarecedores a respeito do tema.
A história comprovou o que foi abordado no bojo da ação, se observarmos o exemplo de Hittler, com o Nazismo. Qualquer tipo de segregação é nefasta, ainda que tente se disfarçar sob o manto da “ação afirmativa”.
A segregação não cabe nas relações humanas, principalmente nos tempos atuais. Devemos aprender com os diversos crimes praticados contra a humanidade motivados por racismo e por ideologias políticas e religiosas imponderadas.
A pergunta que não quer calar: A dívida social com os “negros” e com os “índios” seria realmente saldada com esse pseudo-privilégio das cotas? Ou seria mais coerente buscar-se um ensino de qualidade, principalmente para as camadas sociais menos favorecidas? Infelizmente, constatamos que somente aqueles que possuem uma razoável situação econômica obtêm acesso a um ensino de qualidade.
Certamente a questão relevante não passa pela desigualdade racial, mas pela sócio-econômica.
O Poder Judiciário não deve permitir que a classe política, por alguns de seus membros, tire proveito do fato de que a grande maioria da população fluminense é afro-descendente, pois estaria, dessa maneira, estimulando-os a deixar de lado a busca efetiva por um sistema de ensino de qualidade.
Há muito se tem buscado conscientizar a população sobre a importância da cultura indígena e africana. Até foi instituído o DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA – 20 DE NOVEMBRO – ZUMBI DOS PALMARES. Mas daí maquiar-se com a suposta ascensão social por meio das cotas, chega a beirar a afronta ao bom-senso.
Importa investir-se na luta por igualdade de acesso às entidades públicas e não burlar-se o ingresso. Favorecer um grupo em detrimento de outro jamais poderá ser entendido como uma prática justa e legal. Ao revés, reforça contradições que devem ser extirpadas do seio de um Estado que almeja ser verdadeiramente democrático.
Vide o caso dos gêmeos de Brasília, amplamente divulgado na mídia: Um considerado negro e outro, não!
Matéria publicada no G1:


Cotas na UnB: gêmeo idêntico é barrado
Universidade usa o critério cor para selecionar os candidatos cotistas.
Segundo a UnB, a análise do recurso será anunciada no dia 6 de junho.
“Filhos de pai negro e de mãe branca, os irmãos gêmeos univitelinos (idênticos) Alex e Alan Teixeira da Cunha, de 18 anos, não tiveram a mesma sorte ao se inscrever no sistema de cotas para o vestibular do meio do ano da Universidade de Brasília (UnB): Alan foi aceito pelos critérios da universidade e Alex, não.”


Alan é contra o sistema de cotas raciais e diz que o que aconteceu com ele e com o irmão é o melhor exemplo para mostrar que “o método não funciona”. "Somos gêmeos idênticos e eu fui aceito, ele não. Acho que as cotas deveriam ser para candidatos carentes, que não têm condições de pagar uma boa universidade", disse.
Daí a razão de não haver qualquer critério lógico em se estabelecer o sistema de cotas pela cor da pele. É manifestamente inconstitucional a seleção de candidatos por esse critério; dever-se-ia falar em cotas sociais, se esta é a idéia.
Não há qualquer ensejo minimamente plausível para que prospere a vigência da legislação impugnada. Percebemos que até o mais “branco” dos brasileiros poderia se candidatar a uma das vagas contempladas pelas cotas, nos moldes do que autoriza o §3º, do artigo 1º, da lei impugnada. Não há lógica nem sustentabilidade no texto legal.
Como deve se posicionar a sociedade diante de tal imbróglio? Daí a importância do Poder Judiciário em se pronunciar, deixando de lado a habitual e irritante lentidão.


2 comentários:

Anônimo disse...

Se essa moda das cotas pela cor da pele pegar... Vou pra praia já!!!

Anônimo disse...

Concordo plenamente com a questão levantada no tópico e sou radicalmente contra o sistema de cotas raciais, creio que é um grande equívoco da administração pública, contrastando com o acerto em subsidiar bolsas em universidades privadas para os alunos melhores colocados no ENEM, duas pessoas que são do meu convívio, conseguiram entrar para a PUC graças a esse incentivo, acho que poderia ser melhor se a prioridade das vagas de universidades públicas fossem para alunos oriundos do sistema público de ensino, mas...Quanto ao argumento da oportunidade para o menos privilegiado, creio que se houvesse um ensino de qualidade proporcionado pelo poder público, as oportuinidades seriam iguais para todos, sem contar com a possibilidade de se acirrar o racismo por conta dessa política equivocada.

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