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quarta-feira, 12 de setembro de 2012

CONCURSO DA SEAP 2003



O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu ontem o direito dos concursados de 2003 para o cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária (ISAP) e pela manutenção das nomeações de 692 ISAPs oriundos do concurso de 2006.
A despeito de as nomeações realizadas em 2006 haverem sido consideradas ilegítimas, pois ocorreram no período de vigência do concurso público anterior, foram mantidas porque os Desembargadores entenderam que a exoneração inviabilizaria o sistema penitenciário e que a reparação do direito dos concursados de 2003, que foram preteridos, sanaria tal ilicitude.
Sempre de forma jocosa, o Estado não respeitou nem um edital nem outro, uma vez que, enquanto no certame anterior (ano 2003) o desrespeito se dava por convocar menos candidatos que deveria, na medida em que no certame posterior (ano 2006) convocava, nomeava e investia nos respectivos cargos número infinitamente superior ao previsto, sob a alegação de que teria respaldo na Lei 4.583/2005, cuja publicação se deu na vigência do concurso anterior. Ou seja, ambiguamente os procuradores do Estado se baseavam na Lei nº 4583/2005, aprovada pela ALERJ e sancionada pelo Poder Executivo na vigência do certame de 2003, antes da publicação do edital do de 2006, mesma lei que garantiria o aproveitamento dos candidatos aprovados no certame anterior (art. 16) sem preterição por parte de quem quer que seja.
Ficou demonstrado que os procedimentos executados pela SEAP foram lesivos ao patrimônio público e, notadamente, ao sagrado instituto do concurso público.
Atinge a dignidade do homem anunciar-se um concurso público, sinalizando-se a necessidade de preenchimento de vagas e, existentes as vagas, o Estado simplesmente não preenchê-las, ou, como no caso da SEAP, publicar sucessivos atos administrativos eivados de moralidade e legalidade, agravados pela convocação de diversos candidatos que preterem aqueles que realizaram o certame mais antigo, ainda válido.
Deve se prevalecer o ESTADO DE DIREITO, que é a submissão dos administradores e dos administrados à LEI.
Querer discricionário da Administração não se confunde com vontade arbitrária. E os ditadores arbitrários da atualidade ainda têm a coragem de falar em democracia, em respeito às leis?
Por tais considerações, os candidatos de 2003 e toda a sociedade obtiveram Justiça e a preservação da ordem social e o Estado Democrático de Direito com a prolação da justa decisão, pois é deplorável a maneira pela qual a Administração trata de assunto como o da relevância dos concursos públicos e do funcionamento do sistema prisional fluminense. O Estado do Rio de Janeiro, especialmente, age de maneira inteiramente inconciliável com o sistema constitucional pátrio.
Parabéns a todos!

3 comentários:

Anônimo disse...

Apesar da incerteza de ser convocado. Gostaria de registrar o meu agradecimento ao Gabinete do Dep. Bolsonaro e em particular ao Dr. João Henrique.

Anônimo disse...

Devido o nº de policiais em desvio de função e funcionário contratado prejudicaram o nº de concursados 2003 a serem convocados, o nº de aumento do efetivo era de 3 mil,(verdadeira justiça) obrigado por tudo, família Flavio Bolsonaro.

Anônimo disse...

Se não fosse esse grande advogado estariamos chupando o dedo até hoje

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!