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quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Ação por tortura praticada na ditadura é imprescritível

Interessante que a matéria não é clara sobre eventual pedido negado pelo anistiado político junto a Comissão de Anistia do MJ.

E se foi negado pela Comissão, que tem as pernas abertas, porque a Justiça reverteria a decisão administrativa ordenendo o pagamento no teto?

Mistérios que não são dos porões...


Ação por tortura praticada na ditadura é imprescritível

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu, na última semana, indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil ao teatrólogo Leonil Lara, por ter sido vítima de tortura durante o Regime Militar.
A indenização havia sido negada pela Justiça Federal de Curitiba, o que fez o autor recorrer contra a decisão no tribunal. Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, reformou a sentença. Para ele, "a indenização por dano moral decorrente da prática de atos de exceção, como é o caso dos autos, é imprescritível".
Conforme as informações contidas no processo, Lara é anistiado político. Ele foi fichado pelo Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) em 1964, em razão de sua participação em movimentos políticos, tendo sido preso e torturado em 1970.
A indenização concedida será acrescida de correção monetária e juros de mora a contar da data de sua prisão, ou seja, junho de 1970. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

AC 2007.70.00.028982-3/TRF

http://www.conjur.com.br/2012-jan-25/acao-tortura-praticada-ditadura-imprescritivel-decide-trf

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