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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

COTAS RACIAIS EM CONCURSO PÚBLICO NA PAUTA

A Representação por Inconstitucionalidade movida em face da Lei estadual do RJ n.˚ 6.067, de 25 de outubro de 2011, que “dispõe sobre reserva de vagas para negros e índios nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal do poder executivo e das entidades da administração indireta do Estado do Rio de Janeiro” está na pauta de julgamento do Órgão Especial do TJRJ do próximo dia 23, às 13h.

A segregação da sociedade, em função da cor da pele ou da etnia, acarreta danos irreparáveis ao país. Portanto, imperioso dar um basta a essa discriminação travestida de ação afirmativa, verdadeira “discriminação reversa”, antes que seja tarde. 

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