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terça-feira, 3 de julho de 2012

Informativo dos concursados da SEAP 2003, de 3 de julho de 2012 (ÚLTIMO)


Com o intuito de evitar “ruídos de comunicação” e diz-que-diz-que por parte de uma minoria que sempre surge para tumultuar as questões envolvendo o concurso – uma vez que necessitam criar dificuldades para depois “vender” as facilidades -, cumpre informar aos candidatos de 2003 o que segue:
A despeito de o feito se encontrar em fase avançada, surgiu um incidente relevante, uma grande possibilidade de que seja firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e os Réus – somente estes são legitimados a firmar TAC, ou seja, os autores populares não podem, ainda que desejassem.
O advogado da ação popular postula em juízo APENAS para as pessoas que lhe outorgaram o instrumento de procuração, portanto, o fato de dizer o que está fazendo ou deixando de fazer no processo é obrigatório APENAS para aquelas pessoas. Porém, até hoje, sensível à situação de incerteza dos diversos interessados, o advogado jamais negou qualquer tipo de orientação ou esclarecimento no que se refere ao processo e, do mesmo modo, nunca cobrou valores ou vantagens de qualquer natureza – pelo contrário, sempre auxiliou e acolheu cada um que o procurou de maneira amistosa e paciente.
Existem outros advogados regularmente habilitados no processo, ou seja, possuem instrumento de procuração outorgado por outros candidatos que lhes autoriza peticionar, requerer coisas, fundamentar... E, inclusive, negociar acordos! Por que não se manifestam se os termos negociados entre MP e PGE não lhes agrada? Basta que seus outorgantes – quem lhes concedeu o instrumento de procuração – determine.
O advogado da ação popular substabeleceu dois outros advogados para que pudessem atuar no feito, em conjunto – sendo que ambos têm interesse direto na questão, justamente por serem candidatos deste certame de 2003. Caso não concordem com o desfecho das negociações entre PGE e MP, do mesmo modo eles têm plena possibilidade de impugnar, de questionar os termos.
Ações coletivas têm natureza essencialmente política – e como não poderia deixar de ser, há algum tempo se busca por meio de articulação nesse campo uma saída célere para o problema. Acontece que há alguns meses vem se discutindo nos “bastidores” uma forma de se solucionar o problema, sobretudo analisando a habitual e relevada morosidade em julgamentos cujos ritos processuais abordam ações como as populares e civis públicas.
Independentemente disso, autoridades políticas que estão legitimadas para discutir a questão se mostraram favoráveis à proposta do Ministério Público que toma por base os termos do acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento n˚ 2009.002.03839, reafirmados por ocasião das contrarrazões de apelação nos autos principais da ação civil pública – equitativa e crível.
Contudo, a despeito de quase todas as partes envolvidas haverem se manifestado favoravelmente, haveria uma pessoa apresentado ressalvas em relação aos termos – mesmo sendo informado pelo MP quanto a desnecessidade de anulação das nomeações daquelas centenas de pessoas aprovadas no certame posterior realizado em 2006 (que não têm culpa das confusões criadas pela SEAP, portanto, tão vítimas quanto os candidatos de 2003). Prevaleceria o entendimento de que os vícios que impediam suas respectivas convocações estariam sanados com a convocação de candidatos do certame anterior realizado em 2003 e, deste modo, passíveis de convolação.
Reitero. Evidente que, caso firmado o pretendido TAC, caso se confirme ser esta a proposta - e que está em negociação -, não haverá necessidade de invalidação dos atos de nomeação dos candidatos aprovados no concurso realizado em 2006, justamente pelo fato de que o vício que impede suas nomeações estará sanado com as convocações dos candidatos de 2003.
Além disso, essencial considerar que se o ERJ continuar compelido a aguardar a formação de novos inspetores pelo recente concurso de 2012 (que já apresentou problemas na aplicação dos exames físicos, como é de conhecimento público), somente em 2013 disporá de novos inspetores penitenciários aptos a ingressar no sistema penal, tendo em vista que, pela própria previsão editalícia, o início do curso de formação da primeira turma de aprovados se dará apenas em outubro de 2012.
Não restam dúvidas de que num curto espaço de tempo o TAC garantirá ao ERJ pronta composição e reposição de seus quadros de pessoal extremamente defasados no segmento penitenciário e, com a publicação do novo edital para o provimento destes mesmos cargos (ano 2012), sinaliza-se a indiscutível necessidade de preenchimento de vagas – que poderá ser suprida pelos candidatos de 2003.
Importante nisso tudo, salvo melhor juízo, é que as autoridades envolvidas no processo decisório – além do MP, por inequívoco – se mostraram inteiramente favoráveis a elaboração do TAC nos termos apresentados acima, restando, tão somente, o aval da Procuradoria-Geral do Estado para que se viabilize o referido acordo. Percebe-se que a situação é urgente.
Sendo assim, considerando o surgimento deste incidente que pode influir na decisão e em prestígio ao princípio constitucional da razoabilidade, uma vez que a chance de se firmar o TAC é concreta – mas para isso se faz necessário um pouco mais de tempo – os autores populares, “titulares” do processo, solicitaram a suspensão do processo para que a PGE possa analisar cuidadosamente aquela proposta formulada pelo MP. Não significa que o relator irá acolher, mas, dessa maneira, evitar-se-á a necessidade de aguardar uma decisão judicial definitiva que é totalmente incerta quanto aos seus termos para todas as partes, principalmente para os candidatos de 2003 que são o “lado mais fraco” da batalha jurídica. 
Sendo assim, importante que tenhamos paciência e confiança, pois, para aqueles que têm a memória curta, importante lembrar que acumulamos vitórias desde o ajuizamento da ação, seja pela confirmação da validade do concurso de 2003 no Órgão Especial, seja pela conquista da liminar que possibilitou dezenas de pessoas a ingressarem no sistema penal (trabalhando até hoje, por confirmação dos termos no STF), seja pela sentença totalmente favorável aos anseios da pretensão popular – ainda que haja surgido temerosas lideranças paralelas induzindo, naqueles candidatos mais desprovidos de senso crítico, o entendimento de que a ação popular estaria errada. E para isso, no decorrer de todo o processo, desde 2006, sempre surgiram advogados de cursinhos, de "palaces", de sindicatos etc, que não pensaram duas vezes antes de cobrar pelo ajuizamento de ações individuais que jamais deram em nada, todos apresentados por aqueles que dizem "querer ajudar".
Aqueles advogados tiveram – ou têm – o mesmo tipo de tratamento dispensado ao advogado da ação? E o promotor de justiça? E a "liderança" que por várias vezes atrapalhou acordos (plural) no passado que possibilitariam os candidatos de 2003 estarem hoje trabalhando ao lado dos liminaristas? Evidente que não, pois o que se percebe é muita cobrança de quem sequer poderia cobrar qualquer coisa e pouquíssima consideração, quiçá nenhuma, por parte de alguns.   
Espera-se que os mais precipitados evitem cometer injustiças por meio de bravatas impensadas ou atitudes contra aqueles que sempre estiveram à disposição (mesmo sem qualquer obrigação), das quais, em algum momento, poderão se arrepender. E por conta de tamanha insensatez, o advogado se reservará ao direito de apenas informar e/ou consultar sobre eventuais procedimentos processuais àqueles que lhe outorgaram o instrumento de procuração – aos demais, recomenda-se a contratação de outro profissional para que possam tomar ciência dos fatos ou, se preferirem, ingressarem no feito e atuarem com mais atitudes e menos fanfarronice.
Apesar disso, existe a certeza de que o advogado da ação continuará a brigar pelo interesse de todos, como sempre, mas que fique claro, de uma vez por todas, que não há a menor possibilidade de se convocar “até o último homem”, conforme esclarecimentos reiterados por diversas vezes nas reuniões passadas.

3 comentários:

twister disse...

por favor poderia explicar melhor os termos do acordão, ou seja, seria x numeros de convocações ou x numeros de nomeações, caso seja convocações acho que exmo advogado da AP estaría jogando contra o proprio proposito de tantos anos que é dar chances ao maior nº possivel de concursados, mas como foi dito pelo sr no seu explicativo, apesar de nos atender não nos deve satisfação pois não somos autores,

carlosgmn disse...

exelente atitude deste advogado em postar essa nota pois alguns desinfornados ficam postando coisas que não tem nenhum fundamento esperamos agora que parem .
como faço pra saber se aminha procuraçõa esta inclusa neste processo?será que é a que foi assinada no sindicato?resposta carlosgmn@ig.com.br

Anônimo disse...

Prezado João Henrique,

quero agradecer em nome de uma boa parte dos candidatos o seu excelente trabalho. Sempre fazendo o melhor possível e por diversas vezes, sem ser compreendido.

Thiago

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!