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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

PROCESSO DO CONCURSO SEAP 2003-2006

O assunto começa a ter publicidade? Finalmente!!

http://oglobo.globo.com/rio/apos-oito-anos-justica-anula-convocacao-de-concurso-para-agentes-penitenciarios-proibe-estado-de-desviar-pms-de-suas-funcoes-2869069


RIO - Após oito anos de espera, a Justiça determinou que os candidatos do concurso realizado em 2003 para o cargo de inspetor de segurança penitenciário da Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) sejam convocados. De acordo com a decisão da juíza Margaret de Olivaes, da 6ª Vara de Fazenda Pública, durante o período em que o concurso estava vigente, o então secretário Astério Pereira dos Santos, atualmente procurador de Justiça, teria firmado contratos de prestação de serviços, em caráter de emergência, com a Cooperativa de Policiais Militares (Coopm) e terceirizado o serviço. Além disso, um ano após a homologação do concurso, em 2005, a Seap teria desfeito os contratos e desviado 196 PMs de suas funções para atuar como agentes penitenciários, enquanto realizava um novo concurso público.
"A Constituição Federal preceitua que o ingresso de agentes nos quadros da Administração depende da prévia aprovação em concurso público, com exceção daqueles admitidos em cargos em comissão ou através de contratações temporárias diante de excepcional necessidade de serviço público (art. 37, inciso II)", afirma a decisão.
Em sua sentença, a juíza condenou o estado e a Seap a anular a convocação dos 692 aprovados (sendo 599 homens e 93 mulheres) no concurso público realizado em 2006, uma vez que a prova de 2003 ainda estava valendo. Mais de mil candidatos aprovados aguardavam suas vagas, mas apenas 390 pessoas foram nomeadas entre 2005 e 2007. A validade do concurso de 2006, no entanto, foi mantida, apesar de um pedido feito numa ação popular movida pelos candidatos de 2003 que ele fosse considerado inconstitucional.
"Embora esses empossados tenham sido aprovados no certame de 2006, estes foram nomeados ainda na vigência da validade do concurso anterior, havendo evidente preterimento de direito líquido e certo à nomeação dos candidatos aprovados em concurso anterior, in casu, aquele de 2003", diz trecho da sentença.
A decisão proíbe, ainda, a privatização dos cargos de concursos públicos através da contratação de cooperativas ou entidades análogas, além do desvio de Policiais Militares de suas funções constitucionais para o exercício do cargo de agentes penitenciários.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) do Rio de Janeiro afirma que pretende recorrer, uma vez que entende que todas as "nomeações anuladas pela decisão do TJ-RJ estão regulares e escoradas em decisão judicial". Procurados pelo GLOBO, os advogados da CooPM e do ex-secretário de Administração Penitenciária ficaram de retornar, mas ainda não informaram se pretendem recorrer.


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Um comentário:

Anônimo disse...

João faltou a sua defesa em nosso favor a proucuradora foi muito fraca na sua defesa e a advogada que esta no seu lugar não conhece do processo se voce estivesse presente mesmo que fosse, só para orientar a advogada que esta no seu lugar,nóis teriamos uma grande vitoria no dia de hoje . um abraço

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