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domingo, 22 de junho de 2008

Eleição



O TSE recebeu uma consulta, oriunda dos deputados (Bsb) da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, que poderia levá-lo a barrar as candidatura de políticos com a ficha suja na Justiça. Aqueles parlamentares questionaram se os políticos, com processos (criminais), no Judiciário, poderiam se candidatar: “É possível o registro de candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, ainda que sem decisão condenatória definitiva e mesmo não havendo disciplina normativa a respeito?'. Perguntaram, ainda, se uma lei complementar 'poderia' disciplinar o assunto ou se o Tribunal, em um julgamento como este, estaria autorizado a definir critérios para barrar candidaturas; e se, caso impeça a candidatura, com base em ações ainda não julgadas, estaria ferindo o princípio da inocência presumida. Eu, particularmente, acredito que a lei favorece, em demasia, essa cambada de vagabundos-parasitas, que se aproveitam da política e das regras frágeis, para multiplicar seus patrimônios particulares e tirar proveito do cargo de todas as maneiras possíveis e inimagináveis - confundem 'bandalheira' com DEMOCRACIA. Digo isso, tendo em vista acreditar que o referido princípio é ferido, segundo as regras gerais de direito, dando margem a algumas pessoas 'pagarem o pato' por sacanagem ou armação de adversários políticos. Suponhamos que eu não goste da sua pessoa, por exemplo. Caso ambos venhamos candidatos na próxima eleição, bastaria que eu ingressasse com uma ação criminal, alegando, ainda que sem provas, que você roubou ou cometeu qualquer outro crime tipificado em lei. Ou pior, eu nem precisaria ser candidato. Os bons acabariam pagando pelos erros dos maus. Por outro lado, para tomarmos posse em qualquer cargo público precisamos, antes de tudo, comprovar nossa vida pregressa ilibada, fornecendo certidões de "bons antecedentes" e outros incontáveis documentos; e para os cargos eletivos?! O novo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, adiantara que o assunto deveria ser discutido no âmbito do tribunal, antes das eleições deste ano. Bastaria que houvesse uma provocação, como essa, tendo em vista o princípio da inércia do Judiciário. O TRE, do Rio de Janeiro, diante de tanta polêmica, prometeu negar o registro de candidaturas para políticos que tenham "ficha corrida" na Justiça. Posso mencionar, como exemplo, uma situação prática ocorrida em nosso estado: Em julgamento sobre casos que envolviam decisão sobre registro de candidatos, no TSE, nas eleições passadas, o presidente do Vasco, Eurico Miranda (dispensa comentários), conseguiu derrubar a decisão do TRE/RJ, que havia negado seu registro de candidato. Os ministros do TSE, em grau de recurso, concluíram que não poderiam impedir aquela candidatura com base em processos que tramitam na Justiça, porque deveria prevalecer o princípio da inocência. Naquele julgamento, o placar foi apertado - 4 votos contra 3. Mas... o novo presidente estava entre os vencidos! E como é o novo presidente, eu esperava mudança de entendimento no tribunal. Infelizmente, os ministros entenderam de maneira diversa. Agora, compete a nós, donos dos títulos eleitorais e do VOTO, elegermos candidatos que não estejam nessa situação, de acordo com os nossos ideais e consciências. Segue, abaixo, a notícia veiculada no site do terra.


TSE mantém candidatura de quem tem 'ficha suja'Terça, 10 de junho de 2008, 21h23O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, em decisão tomada nesta noite, o entendimento de que políticos que respondem a processo podem receber registro para concorrer às eleições municipais de outubro, desde que não tenham sido julgados. A decisão foi tomada pelos ministros por 4 votos a 3.Pela lei vigente (Lei Complementar 64/90), o registro só pode ser negado, entre outros casos, a candidato condenado por sentença criminal transitada em julgado. Podem obter registro eleitoral candidatos que respondam a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública. O relator do processo do TSE é o ministro Ari Pargendler. Na avaliação dele, a Lei de Inelegibilidades já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas. 'Só o trânsito em julgado, processo em que não cabe mais recurso, pode impedir o acesso aos cargos eletivos', afirmou Pargendler. O ministro sugeriu que o TSE recomende que os Tribunais Regionais se restrinjam à aplicação do que está na lei. A discussão do tema foi provocada pelo processo administrativo originado de um ofício enviado pelo Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB). O Tribunal questionou sobre a possibilidade de se incluir na Resolução 22.217 do TSE a obrigatoriedade de apresentação de documentos que dêem conhecimento à Justiça Eleitoral sobre as ações judiciais em que pretensos candidatos sejam réus. VotaçãoNa sessão desta noite, três ministros (Eros Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro) acompanharam o voto do relator. O ministro Eros Grau, que havia pedido vista do processo na última quinta-feira, foi o primeiro a votar. 'O Poder Judiciário não pode, na ausência de lei complementar, estabelecer critérios de avaliação da vida pregressa de candidatos para o fim de definir situações de inelegibilidade', afirmou Grau. O ministro Caputo Bastos reforçou o posicionamento de que o TSE não poderia legislar sobre o assunto e relembrou que, na gestão do ministro Carlos Velloso no Tribunal, foi enviado anteprojeto de lei para o Congresso Nacional que tratava do assunto. Já o ministro Marcelo Ribeiro optou por reafirmar a posição defendida por ele no julgamento de um recurso do ex-deputado federal Eurico Miranda (PP-RJ) em 2006. Por considerar que o ex-deputado não tinha 'postura moral' para exercer cargo público, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o registro de candidatura a Eurico, que, posteriormente, foi concedido pelo TSE. Em posição contrária à do relator, ficaram os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, Joaquim Barbosa e Felix Fischer. Para o presidente do Tribunal, os ministros deveriam reconhecer que a Justiça Eleitoral tem o poder de apreciar os pedidos de registro de candidatura a cargo público na perspectiva da vida moral pregressa do político. Com informações do JB Online e Agencia Brasil Redação Terra

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