Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

quarta-feira, 25 de junho de 2008

MINUSTAH


A Missão das Nações Unidas para a estabilização no Haiti, ou MINUSTAH, é uma missão de paz, criada pelo ONU, em 30 de abril de 2004, para restaurar a ordem no Haiti, devido ao grave período de insurgência e a deposição do presidente Jean-Bertrand Aristide. Os objetivos da missão são, principalmente, estabilizar o país; pacificar e desarmar grupos guerrilheiros e rebeldes; promover eleições livres e informadas; formar o desenvolvimento institucional e econômico do Haiti.
Ocorre que na mídia escrita, pouco tempo atrás, no Jornal do Brasil, houve manifestação de membros da Ordem dos Advogados – OAB a respeito da situação daquele país, acusando, de maneira irresponsável, o trabalho realizado pelos militares.
João Pinaud e Aderson Bussinger, após rápida passagem por aquele país, concluíram que o nosso glorioso Exército “valida abusos de direitos humanos e contribui para um estado de permanente repressão” (grifei).
Seguem argumentando, em sua opinião, que a presença bélica não se justifica no direito internacional, acusando frontalmente os nossos soldados de serem coniventes com agressões, desaparecimentos, violência e espancamentos; além de carregar cadáveres de pessoas supostamente assassinadas pela polícia nacional daquele país.
Em que pese o respeito dos advogados citados, a imagem dos direitos humanos vem sendo distorcida por atitudes equivocadas de pessoas desinformadas e muitas vezes oportunistas.
Não vemos na mídia essa turma – a dos árduos defensores da humanidade – lutar com tanto fervor pela aplicação ou mudança das nossas leis.
Não vemos atitudes efetivas para combater o trabalho escravo; nem mesmo para combater os crimes envolvendo crianças – pedofilia; os crimes de estupro, seqüestro, latrocínio, corrupção, tortura, escravidão (sim, ainda existe!), etc. Papel da polícia? Tudo bem. Deviam, então, lutar para lhes dar o mínimo de condições, ao invés de criticar e massacrar o pessoal da Segurança Pública no dia-a-dia, toda vez que um marginal morre em confronto aramado. Talvez essas pessoas fossem mais respeitadas se lutassem para garantir a distribuição de remédios para portadores de HIV, de hepatite, de DST`s, enfim, garantir dignidade para o cidadão de bem.
Pessoas que se intitulam defensores dos direitos humanos, pelo que se percebe, gostam dos holofotes. Aparecem sempre que existe um crime em evidência na mídia, a exemplo do que ocorreu no caso do ônibus 174, no Jardim Botânico. Quem, entre eles, apareceu para dar apoio aos familiares daquela professora que faleceu após sofrer por horas a fio nas mãos do marginal Sandro? Ninguém!Ao revés, para acusar a polícia de ter “assassinado” o meliante, incontáveis.
Com a nossa tropa no Haiti acontece o mesmo.
Assim como esses advogados, algumas pessoas (políticos, sociólogos etc.) se aproveitam de uma rápida passagem pelo país – por volta de uma semana – e retornam verdadeiros “doutores” em Missões de Paz.
Deveriam ser repreendidos por buscarem a mídia e divulgarem, de maneira leviana e irresponsável, opinião de assunto que desconhecem.
A sociedade civil tem que ser responsável. As tropas são formadas por voluntários, contrariando o comentário de que os soldados estariam “ansiosos para voltar”. Estes nos enchem de orgulho, por estarem naquele sofrido país com o fito de garantir um mínimo de dignidade para a população local, contradizendo os “leigos observadores”.
Não é preciso muito para perceber que se faz impossível conduzir os trabalhos, nas condições encontradas, sem o poderio bélico.
Imaginemos os nossos policiais subindo os morros do Rio de Janeiro com flores e panfletos...
Ao proferirem idéias nitidamente esquerdistas, revanchistas e ultrapassadas, a exemplo da expressão “imperialista”, esquecem que o Brasil, por sua crescente inserção internacional e pela histórica postura em defesa da paz, tem sido convidado a participar de operações multinacionais, por meio da presença de assessores, observadores, tropas e meios navais, aéreos e terrestres, atendendo à solicitação de organismos regionais, internacionais e convite de nações amigas.
As Forças Armadas estão aptas para participar de forças multinacionais sob a égide da ONU e da OEA, quando exista interesse nacional, em arranjos de defesa coletiva.
As operações de paz possuem duas vertentes – missões de observação, com pessoal desarmado, e forças de paz, que incluem militares armados.
Assim, passaram a ser utilizadas pela ONU como um de seus principais instrumentos de atuação no campo da paz e da segurança internacionais, uma vez que o sistema de segurança coletiva nunca pôde ser posto em prática em razão, sobretudo, das divergências entre as grandes potências durante o período da Guerra Fria.
Desde o seu surgimento, no final dos anos 40, as operações de manutenção da paz eram guiadas pelos seguintes princípios: Legitimidade – derivada do apoio internacional, do firme cumprimento das leis e convenções e da credibilidade da força; consentimento – as partes envolvidas no conflito devem consentir e apoiar as operações; imparcialidade – as forças e as pessoas designadas para as missões não podem tomar partido no conflito que lhes compete controlar e resolver; mínimo uso da força – o uso da força deve estar claramente previsto em regras de engajamento, somente devendo ser utilizado no limite da necessidade; e credibilidade – para angariar a confiança das partes em conflito, a força de paz deve ater-se ao cumprimento de seu mandato e contar com pessoal bem treinado e bem equipado.
O Brasil tem amparo legal na Carta das Nações Unidas, não merecendo crédito o possível relatório dos representantes da OAB, no sentido de opinar pela retirada das tropas de Paz.
Vejamos parte do conteúdo da Carta a qual o Brasil é signatário:
(...) “Art. 41 – O Conselho de Segurança decidirá sobre as medidas que, sem envolver o emprego de forças armadas, deverão ser tomadas para tornar efetivas as suas decisões e poderá instar os membros das Nações Unidas a aplicarem tais medidas. Estas poderão incluir a interrupção completa ou parcial das relações econômicas, dos meios de comunicação e de transporte ferroviários, marítimos, aéreos, postais, telegráficos, radioelétricos, ou de qualquer espécie, e o rompimento das relações diplomáticas.
Art. 42 – Se o Conselho de Segurança considerar que as medidas previstas no Art. 41 seriam ou demonstraram ser inadequadas, poderá levar a efeito, por meio de forças aéreas, navais ou terrestres, a ação que julgar necessária para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais. Tal ação poderá compreender demonstrações, bloqueios e outras operações, por parte das forças aéreas, navais ou terrestres dos membros das Nações Unidas.
Art. 43 – 1. Todos os membros das Nações Unidas se comprometem, a fim de contribuir para a manutenção da paz e da segurança internacionais, a proporcionar ao Conselho de Segurança, a seu pedido e em conformidade com um acordo ou acordos especiais, forças armadas, assistência e facilidades, inclusive direito de passagem, necessários à manutenção da paz e da segurança internacionais.(...) “.
Não obstante, a nossa carta constitucional, promulgada em 1988, diz no seu art. 4º que o Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelos princípios de defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; e cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
Dentre as atribuições do Presidente da República, previstas no art. 84, consta, no Inciso VII, a celebração de contratos, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
Dando seqüência nos dispositivos legais que amparam a missão de paz em comento, existe, ainda, a Política de Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto nº 5.484, de 30 de junho de 2005, que é pródiga em referências à participação do País em operações de paz. Esta norma cita que o Brasil atua na comunidade internacional respeitando os princípios constitucionais de autodeterminação, não-intervenção e igualdade entre os Estados. Nessas condições, sob a égide de organismos multilaterais, participa de operações de paz, visando a contribuir para a paz e a segurança internacionais.
A Lei 2.953, de 1956, fixa normas para remessa de tropas brasileiras para o exterior. O Artigo 1º define que a remessa de força armada, terrestre, naval ou aérea para fora do território nacional, sem declaração de guerra e em cumprimento de obrigações assumidas pelo Brasil como membro de organizações internacionais, só será feita nos termos da Constituição, com autorização do Congresso Nacional.
O art. 15, da Lei Complementar 97/99, em seu Inciso II, especifica que o emprego das Forças Armadas na participação em operações de paz é de responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais, subordinando-os ao próprio ministro.
O Exército Brasileiro age dentro da legalidade, como de costume.
Portanto, quanto à acusação de que as tropas estariam violando os direitos humanos, cumpre informar que, no tocante a esta seara, cabe ao Brasil, o que vem sendo feito de maneira meritória, apoiar o Governo de Transição, bem como as instituições e grupos haitianos de direitos humanos, em seus esforços para promover e proteger os direitos humanos (os verdadeiros), particularmente, das mulheres e das crianças, a fim de assegurar a responsabilidade individual pelos abusos dos direitos humanos e o ressarcimento das vítimas.
Ademais, em cooperação com o Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos, vigiar a situação dos direitos humanos, inclusive a situação dos refugiados e das pessoas desalojadas que retornem ao país.
No mínimo infelizes os comentários de Pinaud e Bussinger. Certamente opinaram de acordo com o que ocorre, muitas vezes, com a população, a imprensa e até mesmo algumas autoridades haitianas e internacionais, que confundem o componente militar com a própria Missão, transferindo à Força a responsabilidade por diversas ocorrências.
A missão da Força Militar é manter um ambiente seguro e estável, interagindo com os demais componentes da Missão para que eles atinjam os objetivos previstos nos campos político e de DIREITOS HUMANOS.
O desempenho dos militares e das tropas sempre tem sido motivo de referências elogiosas por parte de comandantes, militares de outros países e, mesmo, de membros civis de organismos internacionais. Assim foi em Suez e no Timor Leste, e vem acontecendo no Haiti, com a MINUSTAH. Não há como entender a manifestação contrária por parte dos advogados aqui citados, pois certamente não é a opinião da Ordem dos Advogados.
Temos que valorizar a atuação de nossos bravos voluntários, que lutam diariamente para garantir a segurança humanitária em terras distantes, na luta pela Democracia; e da mesma forma, valorizar a nossa política de direitos humanos, que parece cada vez mais desvirtuada com o passar dos anos.Nossas tropas precisam de apoio.
Que sejam apontadas soluções, ao invés de se produzirem críticas infundadas de suas cômodas salas, seguras e refrigeradas.

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Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!