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quarta-feira, 3 de novembro de 2010

JULGAMENTO DO RECURSO DA UNIÃO REFERENTE ÀS REPARAÇÕES DO ARAGUAIA

O colegiado do Tribunal Regional Federal, que irá julgar o pedido de cassação da liminar que suspendeu os pagamentos referentes à reparação financeira de supostas vítimas da Guerrilha do Araguaia, retirou o feito de pauta. 
O agravo foi encaminhado para o Ministério Público Federal para manifestação.  
O pedido preliminar formulado pela Advocacia-Geral da União, visando suspender seus efeitos até o julgamento do mérito, foi negado pelo relator.
Com isso, os 47 camponeses que supostamente teriam participado da Guerrilha do Araguaia continuarão sem receber os dois salários-mínimos mensais e os cerca de R$ 150 mil retroativos cada.
Até o momento, nenhum dos réus logrou êxito em provar que aquelas pessoas humildes fazem jus aos valores impugnados.
O autor popular, advogado João Henrique Nascimento de Freitas, jamais questionou a condição de anistiados políticos dos camponeses, apenas a legalidade de cada ato reparatório. 

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