Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

LAMARCA, COMISSÃO DE ANISTIA E JUSTIÇA


Intimado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro a se manifestar sobre os procedimentos administrativos que concederam promoção ao desertor Carlos Lamarca e anistia cumulada com reparação financeira a sua ex-esposa e respectivos filhos, o advogado João Henrique N. de Freitas informou que  facilmente se percebe inconsistências nos processos administrativos acautelados na justiça. O advogado alerta para o fato curioso que o Ministro da Justiça e o Presidente da Comissão de Anistia, ambos Réus, deixam claro que o Judiciário não pode se imiscuir no mérito do ato administrativo, mas apenas avaliar a sua regularidade e legalidade – justamente o que pretende o autor da ação. 
Para o advogado, os procedimentos se baseiam única e exclusivamente em alegações unilaterais dos beneficiados – provavelmente orientados por seus patronos ou, talvez, por membros da Comissão de Anistia – sem, contudo, a apresentação de documentos comprobatórios. Não foi explicado, sequer, a razão de os referidos procedimentos haverem sido protocolizados, processados e julgados em tempo recorde, de cerca de sete meses, enquanto outros chegam a aguardar anos na “fila” de julgamento. 
Ficou evidenciado, ainda, que os procedimentos administrativos – assim como as contestações - omitem manifestação autoral onde foram expostas as irregularidades nos procedimentos entregues pelo Ministério da Justiça. Na ocasião, apontou-se, inclusive, a inobservância de decisão judicial transitada em julgado pelos membros da Comissão de Anistia – exigíveis, sob pena de nulidade administrativa, pela qual se negou a promoção do desertor e terrorista Carlos Lamarca ao posto de coronel do Exército Brasileiro. Assim, lamentavelmente, deixou-se de abordar argumentos e provas apresentadas, em especial ante a consideração de que o caso debatido na demanda são atos potencialmente lesivos ao patrimônio, independentemente de posicionamento ideológico. 
Constatou-se que as irregularidades apontadas inicialmente na tese autoral mostraram-se concretas, na medida em que os processos administrativos foram apresentados tão somente por imposição judicial. Assim é que foram comprovadas falhas procedimentais e destacada a necessidade de que a matéria fosse objeto de análise detalhada. Sobre as irregularidades apresentadas, jamais foi apresentada contradita pelos Réus em qualquer ocasião, o que deixa sob suspeita a lisura dos referidos atos de indenização. 
Se os argumentos do advogado forem subestimados apenas em face de entendimento, ainda que equivocado, sobre sua eventual motivação ideológica, merece atenção que não houve manifestação do Ministério Público Federal, até o momento. Evidenciado está que no âmbito de cada um dos procedimentos apresentados, os Réus se limitaram a tecer considerações históricas extremamente singela sem, contudo, apresentar uma única prova concreta a justificar os procedimentos impugnados. 
Segundo o advogado, para viabilizar tais “aberrações Jurídicas”, verificou-se o total envolvimento político e ideológico de todos os interessados na elaboração de cada uma das portarias de anistia, promoção e reparação financeira. Além disso, quanto eventual discordância com atos de governo alegados pelas autoridades governistas, para fundamentar eventual – mas improvável - extinção do processo, merecem ser destacados que os pedidos apresentados na petição inicial dizem respeito exclusivamente à proteção do erário público e a que seja evitada sua dilapidação por meio de processos administrativos que não contenham os requisitos exigíveis referentes a fundamentação, motivação, impessoalidade, moralidade e legalidade, dentre outros.  
Além do mais, João Henrique afirma que jamais foi feito uso político da ação, ao contrário do que fizeram os Réus – sobretudo o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, vinculando-a a determinados seguimentos da sociedade ou a figuras políticas, seja pelos sucessivos ataques na mídia, sites de militantes políticos, seja pelo “terrorismo psicológico” etc. 
Caso tais procedimentos não sejam invalidados, os cofres públicos sofrerão um rombo irreversível entre indenizações e pensões vitalícias somente neste episódio. Não custa lembrar que em 2010 o trabalho da Comissão de Anistia foi colocado em xeque no Tribunal de Contas da União, que briga para invalidar 9.371 processos aprovados ao longo dos oito anos anteriores. O pedido foi apresentado pelo procurador do Ministério Público Federal junto àquele órgão, MARINUS MARSICO, que considera que há irregularidades no processo de anistia. O advogado não crê em “mera coincidência”.  
João Henrique destaca que qualquer cidadão é parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público – disposição prevista na lei da ação popular. Exemplo de irregularidades jurídicas atacadas por meio deste remédio constitucional são, justamente, as reparações financeiras pagas a anistiados políticos efetuadas sob a alegação de que, mesmo passados mais trinta anos da Lei de Anistia, até hoje, o país não teria se “reconciliado” com a sua história e, por consequência, deveria indenizar aqueles que tentaram impor pelas armas uma ditadura comunista no Brasil – questão de opinião, apenas.
Contudo, o advogado afirma que fanfarronices insensatas de algumas autoridades dão o tom da falta de controle estatal, o que instiga atitudes arbitrárias, como, por exemplo, esta promoção ilegal de Carlos Lamarca, outrora negada pela Justiça Federal de São Paulo – decisão solenemente ignorada pela Comissão de Anistia que, por si só, ao arrepio do que determina nosso ordenamento jurídico vigente, decidiu promover o desertor, em atitudes peculiares a governos autoritários.
Certo é que deveria prevalecer a imparcialidade nos procedimentos administrativos, pois a pátria não suporta mais enlaces partidários irresponsáveis. A Comissão de Anistia perde primorosa oportunidade de estimular uma reflexão a respeito daquele período histórico, da violência de grupos extremistas na América Latina e da ditadura cubana, por exemplo, que persistem até hoje com o apoio de “democratas” em todo o continente – isso, sem mencionar a relação ainda conflituosa existente entre o aparelho repressivo do Estado e os cidadãos comuns.
No Brasil não faltam verbas, sobram imoralidade e desvios. Falta probidade na Administração e, do mesmo modo, pessoas que exerçam a cidadania. Só com desempenho sério, responsável e eficiente na parte que nos cabe na construção do progresso e na defesa do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão, posicionamento político ou religião teremos um país verdadeiramente justo e democrático.
Vejamos o que dizem os estudiosos sobre Carlos Lamarca, sua ex-esposa e filhos (informações extraídas do site “Em Direita Brasil”, uma associação nacional apartidária que consagra a sua convicção e o seu respeito nos ditames constitucionais e opõe-se ao chamado esquerdismo extemporâneo e fundamentalista, que apenas privilegia a classe a que pertence, distribuída entre os poderes constituídos e dirigida pelo partido da situação).
 “(...)“(...)Filho de pais pobres, Lamarca nasceu em 27 de outubro de 1937 e viveu, até os 17 anos, no Morro de São Carlos, no Rio de Janeiro, com seus irmãos e uma irmã de criação, Maria Pavan, que viria a ser sua esposa. (...) Dali, (Carlos Lamarca) dirigiu-se para a casa de Onofre Pinto, a fim de despedir-se de sua esposa, Maria Pavan, e do casal de filhos que, naquela mesma noite, embarcariam para Cuba, via Roma, junto com a família de Darcy Rodrigues. (…) Com 31 anos, Carlos Lamarca desertava do Exército e ingressava na clandestinidade, com seu nome já aureolado pelo ato audacioso. Com a família em segurança, pôde livremente desfrutar da companhia de sua amante Iara Iavelberg, psicóloga casada com um médico, também militante da VPR, e que, desde sua antiga militância na POLOP, colecionava os codinomes de "Leila', "Norma", "Rita", "Leda", "Cláudia", "Célia", "Márcia" e "Mara". (…)”. 
Assim, facilmente se percebe que em torno de Carlos Lamarca, como bem coloca a associação, construíram-se muitas lendas. Entre tantas, destaca-se a mentira de que foi um exemplar marido e chefe de família – na realidade, foi obrigado a se casar, ainda como cadete (o que era vedado legalmente), por ter engravidado sua própria irmã de criação, Maria Pavan, uma das beneficiárias das portarias impugnadas pela ação popular, e que a enviou para Cuba com um casal de filhos não por temer por sua segurança, mas para desfrutar do convívio com sua já amante, Iara Iavelberg.
Fatos de tamanha relevância formam inobservados pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça ao conceder benesses a Maria Pavan Lamarca e seus filhos por meio de portarias. Diante do contexto histórico apresentado, não resta dúvidas de que a única pessoa que deveria reparar financeiramente a Maria e seus filhos e efetuar pedidos “oficiais” de desculpas, com todo o respeito, seria o próprio Carlos Lamarca – sobretudo se considerarmos que a União Federal, por meio do Exército Brasileiro, implantou a viúva do ex-militar, ainda que desertor, terrorista, assassino, adúltero, assaltante e traidor nos seus quadros de pensionistas com pensão vitalícia de capitão, ainda que tentasse burlar tal direito por meio da própria Comissão, que ao arrepio de decisão judicial promovera ilegalmente Carlos Lamarca ao posto de coronel.
Diante de tais argumentos, resta aguardar a decisão da Justiça neste processo que se arrasta desde 2007.


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