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terça-feira, 4 de maio de 2010

Contratação de terceiros na validade do concurso gera direito à nomeação se houver cargos disponíveis


Algumas pessoas se perguntam o porque de o siatema penal fluminense estar caótico. O problema, a exemplo dos demais setores da Administração, é gestão.

Vide o exemplo dos candidatos aprovados regularmente no concurso para provimento de cargos de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária. Apesar de aprovados dentro do número de vagas criadas, por lei, na vigência do certame, foram triplamente preteridos: Por policiais militares desviados de função; por contratados cooperativados; e por aprovados em novo concurso para o mesmo cargo.

Não há dúvidas da irresponsabilidade da Secretaria, que vem desde o governo passado.

Diante desta situação de calamidade, após ser procurado por diversos candidatos, ajuizei ação popular para combater tais absurdos. Derrubamos na justiça todas aquelas barbaridades, elementos da preteriçao. Contudo, ainda falta garantir aos aprovados dentro do número de vagas criadas na vigência do certame de 2003 o seu legítimo direito de convocação.

Corroborando com a tese defendida no processo - em trâmite na 6ª Vara de Fazenda Pública, sem juíz titular há anos - questinei à magistrada o seguinte:


a) Entendimento deste MM Juízo no que se refere ao prazo de validade do certame posterior realizado em 2006, já que expirou e a Administração segue nas convocações e nomeações;

b) Esclarecimento quanto a aplicabilidade da Lei nº 4.583/2005, mormente no que se refere ao art. 16 (aproveitamento dos aprovados de 2003), cuja entrada em vigor se deu na validade do certame de 2003 – antes da publicação do Edital do concurso de 2006;

c) Saneamento quanto a distorção na aplicação do Edital de 2003, que foi seguido à risca pelo Réu, diferentemente do Edital de 2006, que escancarou nas convocações, nomeações, posses e investiduras no cargo de ISAP, dos seus concursados – aplicação de “dois pesos para uma medida”;

d) Finalmente, esclarecimento a respeito das denúncias acolhidas pelo Tribunal de Contas do Estado, em face do entendimento de que é irregular o certame realizado no ano de 2006.

Assim como vários interessados, aguardo ansioso a resposta do recurso, considerando que logo será proferida a sentença.

Diante de situação similar, o STJ (matéria extraída do site) entendeu que se a Administração preencheu as vagas existentes de cargos de provimento efetivo de acordo com a ordem classificatória do concurso público e, além disso, contratou terceiros de forma temporária, presume-se que há excepcional interesse público a demandar essa conduta, razão por que não se pode entender tenha atuado de forma ilegal ou mediante abuso de poder. O entendimento é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o mandado de segurança impetrado por Arildo da Cunha.

Cunha foi aprovado em quinto lugar no concurso público para o cargo de fiscal federal agropecuário, especialidade médico veterinário, para o qual estavam previstas três vagas no estado de Minas Gerais. Os três primeiros colocados foram nomeados em 24/5/2007. No prazo de validade do concurso, prorrogado até 20/5/2008, houve a nomeação da quarta colocada, em vaga criada posteriormente.

Segundo a sua defesa, um dia antes do encerramento da prorrogação, ele teve ciência de que a candidata que alcançou a sexta posição também foi nomeada, por força de decisão judicial em ação ajuizada na Justiça Federal, em Minas Gerais. Na mesma época, também teve conhecimento de que houve a contratação temporária de terceiros para o exercício do cargo de médico veterinário no prazo de validade do concurso. Assim, sustentou seu direito líquido e certo à nomeação e à contratação.

Em seu voto, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que não é a simples contratação temporária de terceiros no prazo de validade do concurso que gera direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado. Segundo ele, impõe-se que se comprove que essas contratações ocorreram, apesar de existirem cargos de provimento efetivo a serem providos, o que não se verifica no caso.



2 comentários:

flamengo disse...

Obrigado JH !
" A verdade vence todas as coisas"

Pará-quedista2003 disse...

PODER EXECUTIVO

Rio de Janeiro, terça-feira - 11 de maio de 2010 Página 24
Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária
EDITAL
CONCURSO PÚBLICO DO ANO DE 2006 PARA PREENCHIMENTO
DE VAGAS, POR DECISÃO GOVERNAMENTAL, NO CARGO DE
INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
- CLASSE III - DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁ-
RIA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a relação do resultado
dos Exames Psicotécnicos do Concurso Público em epígrafe,
para o preenchimento de vagas ao cargo de Inspetor de Segurança e
Administração Penitenciária - 3ª categoria da Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária.
Realizado nos dias 26 e 27 de abril de 2010

IMPORTANTE

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