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segunda-feira, 10 de maio de 2010

Ditadura Civil (quebra de sigilo fiscal?)

Do site Cláudio Humberto: http://www.claudiohumberto.com.br/principal/
Se verídico, muito grave!

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Governo Lula violou sigilo fiscal de generais

O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência fez a Receita Federal quebrar o sigilo fiscal de seis oficiais do Exército (três generais da ativa) que criticaram o governo Lula ou seriam indicados a cargos. “Nada consta”, informou a Receita sobre todos eles. A ordem do GSI chegou ao Ministério da Fazenda pelo sistema “Note”, de comunicação entre ministros, às 15h37 de 18 de janeiro. O pedido foi enviado à Receita às 13h08 de 23 de janeiro. Procurados pela coluna, GSI, Receita e Fazenda se recusaram a comentar a informação.

Primeiro nome

Na lista do GSI, estava o general Maynard Santa Rosa, que era o chefe de Pessoal do Exército e fez críticas à “Comissão da Verdade”.

Outras vítimas

Raymundo Cerqueira Filho, hoje no Superior Tribunal Militar, critico de gays na tropa, e Francisco Albuquerque, ex-comandante do Exército no atual governo, também foram vítimas de quebra de sigilo fiscal.

Ele está na ativa

Teve também a vida fiscal devassada o general Marius Luiz Carvalho Teixeira Neto, atual comandante Logístico do Exército.

Dois coronéis

Também foram alvos da GSI os coronéis Cid Canuzzo Ferreira, morto em dezembro durante um assalto no Rio, e Carlos Alberto Brilhante Ustra, acusado de suposta tortura a presos políticos, e autor do livro "A Verdade Sufocada".

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Se a moda pega, logo terei meu sigilo fiscal quebrado por conta das ações contra as imorais indenizações pagas pelos aloprados da esquerda radical sob a justificativa da anistia política, bem como pelas ações que impugnam promoção do desertor Lamarca ao posto de coronel e indenizações aos camponeses do Araguaia, pela Comissão de Anistia do atual governo.

Vejamos o que diz a Constituição:

"Art. 5º...(...)
X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(...)
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (...)"

Semelhante às instituições financeiras, que devem observar sigilo sobre os negócios e informações obtidas nas transações com seus clientes, a autoridade fiscal tem o dever de manter em segredo as informações que obtém através do exercício das suas funções. Essa obrigação de não revelar encontra-se expressa no Código Tributário Nacional: Art. 198. "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza, e o estado dos seus negócios ou atividades.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo, unicamente, os casos previstos no artigo seguinte e os de requisição regular da autoridade judiciária no interesse da justiça."

Estou no aguardo de novas informações.


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IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!