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segunda-feira, 31 de maio de 2010

Para autor da ação popular, perseguidos políticos estão ficando ricos com as anistias

Gilberto Costa

Repórter da Agência Brasil

Brasília – O advogado João Henrique Nascimento de Freitas, um dos autores da ação popular que suspendeu o pagamento da indenização de 44 camponeses torturados pelo Exército na Guerrilha Araguaia (começo dos anos 1970), acredita que as anistias concedidas pelo Ministério da Justiça são decididas sem critério e estão gerando enriquecimento de ex-perseguidos da ditadura miliar (1964-1985). Com a anistia, os camponeses receberiam indenização mensal de dois salários mínimos (R$ 1.020).

“O governo já gastou cerca de R$ 3 bilhões para deixar o pessoal que se diz perseguido político rico. Não vou dizer nem 'em uma situação boa', a palavra é 'rico'. Esse pessoal está se fazendo”, protestou o advogado que diz não concordar com os critérios de pagamento das indenizações. O advogado afirma que entrou com a ação por causa de sua convicção ideológica e assinala que não é filiado a nenhum partido político. Ele afirma que advoga para o deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP-RJ), filho do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ).

Segundo o advogado, o pedido na Justiça provoca a análise do Ministério Público Federal sobre os processos de anistia. “Com a ação judicial a gente acaba forçando a entrada do Ministério Público no circuito. O MP tem o poder legal de solicitar documentos e a produção de provas”, disse à Agência Brasil.

O juiz que analisou o caso, José Carlos Zebulum, da 27ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro fez o mesmo raciocínio: “Ele [João Henrique Nascimento de Freitas] trouxe alguns documentos e algumas denúncias. É importante que isso seja carreado ao Ministério Público Federal ainda que seja um início de prova e que precisa efetivamente um trabalho probatório maior, mas isso poderá ser feito no decorrer da ação”.

Zebulum informou que tomou a decisão para preservar o dinheiro público. “Eu entendi por preservar o Erário. Havia um um indício de prova para sustar o pagamento das indenizações”, justificou.


O autor defende o critério do juiz. “O que é mais prudente: suspender um pagamento já que há indício de irregularidade e, posteriormente, provando que está tudo direito fazer o pagamento regular das pessoas, corrigido, tudo bonitinho ou fazer o pagamento para a pessoa e depois confirmar que há uma irregularidade?”, perguntou.

A anistia política é prevista pela Lei 10.559/2002. Podem ser anistiados, inclusive com reparação financeira, as pessoas que no período de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988, por razão política, tenham sido atingidos por atos de exceção, “na plena abrangência do termo”. De acordo com a lei, a indenização pode ser paga de uma única vez ou mensalmente em prestações continuadas e permanentes. A regra ainda prevê possibilidade de um pagamento retroativo a 5 de outubro de 1988.

Edição: Lílian Beraldo

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