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terça-feira, 31 de maio de 2011

Informativo concursados SEAP, de 31 de maio de 2011


Aos aproados em concurso público que pensam se encontrar em situação de "estabilizados", apenas por estarem trabalhando faz algum tempo, independentemente de situação irregular no certame, cuidado! 
Total possibilidade de ocorrer decisão semelhante no Rio de Janeiro, onde tudo é possível.
As ações popular e civil pública estão em fase de sentença. E considerando os absurdos envolvendo o certame realizado em 2006, não causará surpresa se a decisão tiver sua pitada de "polêmica".
Vejam o que decidiu a Justiça de Goias: 

Do CorreioWeb – Com informações da PGE-GO

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Ministério Público (MP) protocolizaram na manhã desta quinta-feira (19/5) um pedido de suspensão contra a decisão do juiz estadual Ary Ferreira de Queiroz. A sentença determina a exoneração imediata de cerca de 4 mil concursados e a anulação dos concursos da Polícia Técnico-Científica, do Corpo de Bombeiros e das Secretarias de Saúde e de Cidadania e Trabalho do estado de Goiás.

Os quatro concursos foram realizados no final de 2010, mas na época os editais de abertura dessas seleções não estipulavam o número de vagas oferecidas. Acontece que os promotores goianos defendem que o vício referente à falha de publicação do número de vagas não é suficiente para gerar a anulação dos concursos, já que o amplo acesso ao certame foi preservado. “Não é razoável a anulação depois que houve a conclusão de todas as etapas, com a nomeação de milhares de aprovados”, disse a promotora Marcela Nunes.

O pedido foi encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça, Vítor Leza, que vai decidir sozinho sobre a questão. A liminar, caso seja concedida, deve suspender temporariamente o efeito da sentença de primeira instância que exonerou os milhares de servidores goianos.

O procurador-geral do estado, Ronald Bicca, orienta os concursados a continuarem trabalhando. “É do interesse do Estado a manutenção desses servidores. Faremos o possível na defesa de todos os aprovados em concursos”, disse. Segundo Bicca, a apresentação do pedido de liminar em conjunto com o MP reforça a necessidade da suspensão do efeito da sentença. Isso porque, foi o MP que iniciou a ação civil pedindo a adequação dos concursos.

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