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quarta-feira, 11 de maio de 2011

Quem é o verdadeiro satanás?


Paulo Fonteles Filho afirmou no Portal Vermelho (PCdoB) existir uma dívida histórica do Brasil com os camponeses dos sertões do Araguaia, por conta do episódio histórico da Guerrilha. Uma dívida reconhecida e anunciada pelas mais altas autoridades do país, segundo ele.

Pois bem. A despeito de seu posicionamento ideológico-esquerdopata, utiliza o referido portal para criticar pessoas envolvidas com a suspensão do pagamento dos humildes camponeses daquela região e desinformar a população, na tentativa de manipular a opinião pública fazendo analogias a “capetas”.

Em seu “poema” nada romântico, ataca a Justiça Federal, o parlamentar Jair Bolsonaro e o advogado João Henrique Nascimento de Freitas – o Ministério Público Federal não foi atacado? Mero esquecimento ou conveniência?

Afirma que "o diabo dança de coturnos, espalhando a poeira" (sic) e finaliza dizendo: "Mais do que nunca o satanás precisa ser apeado, seja nos parlamentos, na grande mídia, nos tribunais e na vida pública".

Apesar da falta de informação e forte cunho ideológico daquele militante, independentemente de ser comunista, alguns aspectos devem ser observados na análise do processo que culminou na suspensão dos pagamentos dos camponeses do Araguaia. Vejamos.

O jornal O Estado de São Paulo divulgou no dia 23/06/2009 que A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) investigaria a cobrança de porcentual das indenizações pagas pelo governo a camponeses supostamente perseguidos pelo Exército durante a guerrilha do Araguaia e a ex-militares que lutaram na região. Alguém sabe o que foi apurado pela Ordem? Que providência foi adotada?

Segundo a matéria, o administrador de empresas, Elmo Sampaio, anistiado político e ex-funcionário da Comissão de Anistia, cobrava dos camponeses 10% do total das indenizações e 30% dos ex-militares - sendo 20% para, supostamente, custear advogados. A prática indica intermediação para a contratação de advogado, o que é vedado por lei, além de ser imoral - e foi confirmada pelo próprio administrador, segundo a matéria.

O fato de o administrador aliciar clientes entre ex-militantes que lutaram no Araguaia e, posteriormente, contratar advogados para buscar na Justiça Federal o direito a indenizações viola o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética profissional. A prática configura, no mínimo, captação de clientela e burla ao ordenamento jurídico, pois, como se percebe, aproveita-se, principalmente, da simplicidade dos idosos.

Razão não há, então, para o presidente da OAB/RJ, de maneira totalmente parcial, pois é fundador do PT, atacar o advogado que ajuizou a ação ou quem quer que seja; nem tampouco o presidente do Conselho Federal, que age do mesmo modo. Como fica a situação dos aliciadores?

Naqueles processos, as petições assinadas pelos advogados são assemelhadas. A descrição dos fatos não é individualizada. Independentemente das peculiaridades de cada caso, os pedidos são idênticos e em praticamente todos os advogados dizem que os ex-militantes tiveram "sequelas oriundas da sua participação naquelas operações" - apenas.

Essa mesma fórmula foi usada nos processos administrativos que tramitaram na Comissão de Anistia, segundo os próprios funcionários do Ministério da Justiça. De acordo com julgadores, insisto, dos julgadores, por conta de erros cometidos por Elmo Sampaio, pessoas que poderiam ser beneficiadas acabaram sem direito à anistia e à indenização e vice-versa – e vêm culpar deputado, magistrado e advogado João Henrique pela suspensão de pagamentos?

Os anistiados receberiam indenização mensal vitalícia de dois salários mínimos mais um valor retroativo que varia entre R$ 80 mil e R$ 142 mil.

A Comissão de Anistia recebeu, até hoje, 304 requerimentos relacionados à Guerrilha do Araguaia – 26 de militantes e 278 de camponeses. Após esta Caravana, restarão 198 processos deste que é um dos casos mais complexos da comissão, em razão da dificuldade em obter provas documentais, segundo palavras do próprio presidente Abrão. Daí a importância do controle externo dos atos administrativos, pois o que está em jogo é o erário público.

No dia 19/06/2009, o órgão “aproveitou a Caravana”, segundo o site, para realizar sessões complementares de oitivas na chácara da paróquia do município. Quatro turmas da Comissão tomaram cerca de 90 depoimentos de camponeses, como parte da instrução dos demais processos que aguardam decisão.

Ora, se verificarmos com atenção os relatos e fundamentos de cada caso, diferentemente do que prega Paulo Fonteles filho, do PCdoB, não há qualquer imparcialidade na apreciação e concessão dos “benefícios”.

Compulsando a lista de processos fornecida pela Comissão de Anistia, verificamos a EXTREMA SIMILARIDADE NOS RELATOS DOS DIVERSOS CAMPONESES QUE FORAM OUVIDOS. OS RELATOS, ASSIM COMO AS JUSTIFICATIVAS, SÃO PADRONIZADOS E CARECEM DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A CONCESSÃO OU NEGATIVA DAS INDENIZAÇÕES MILIONÁRIAS.

Necessário ressaltar o quadro de miséria daquela região, pois diante da conjuntura econômica vivida pelo país – além do que já foi dito em relação à ingenuidade e idade avançada das pessoas – seria impraticável que fosse esperada a discordância com os termos sugeridos pelos integrantes da comitiva ministerial, pois representaria a perda de aquisição de quantia pecuniária jamais sonhada pelas famílias que ali vivem.

Ponto interessante a ser destacado é o fato de que um dos Réus, por exemplo, afirma que “infelizmente, esta é a lei que temos que cumprir”, ao cinicamente “objurgar” a aplicação da legislação que permite o pagamento de indenizações milionárias a supostas vítimas do Regime Militar - chega a afirmar que a lei não é equitativa no tratamento de situações análogas. Qual seria o critério de análise e pagamentos, então?

Portanto, são, no mínimo, altamente questionáveis a moralidade e a legalidade da opção política de alocação de recursos incompatíveis com a realidade local – quiçá nacional – em uma comunidade carente de todo e qualquer tipo de serviço público, sempre sob a alegação de que o Estado indispõe das respectivas verbas.

Falta educação; falta saúde; falta saneamento básico; falta transporte etc. Não há verba para manter a dignidade daquelas pessoas em um padrão mínimo de dignidade, mas há verba para pagar vultosas indenizações que não refletem o quadro sócio-econômico da população.

Assim, importante destacar que ações como a movida pelo advogado João Henrique possibilitam ao cidadão a defesa do patrimônio público ao perceber sua dilapidação pelos agentes administrativos e políticos. Neste diapasão, a defesa do interesse público é deferida ao autor popular, que move a ação em busca de exigir dos administradores o cumprimento de seus deveres legais e constitucionais - o advogado não pretende mais que isso.

Não pretende o advogado abrir polêmica em torno dos limites de eventuais “inspirações humanitárias”. Pretende, sim, lutar contra a rapinagem do erário público mediante quaisquer expedientes, sejam processos administrativos ou leis imorais e inconstitucionais. O argumento defendido por Fonteles relacionado a eventual “reparação histórica” não pode ser sobreposto ao atendimento de rígidos critérios de proteção do patrimônio público, que devem nortear-se por parâmetros técnico-administrativos ou legais – e não meramente políticos.

Quanto a insinuação de que o advogado não teria oferecido nenhuma prova concreta e objetiva de desvio de finalidade, limitando-se à matéria do Estadão, os fatos falam por si.

Evidente o risco concreto de que não seja possível a reversão dos pagamentos acaso efetuados ilicitamente, mormente pela eventual lentidão do rito processual de tramitação das ações populares. Assim, ante a possibilidade real de afronta a moralidade administrativa e dano ao patrimônio público, impende que sejam tomadas medidas assecuratórias ao resultado útil da tutela jurisdicional.

Algum militante ou simpatizante do PCdoB cogitou a possibilidade de o advogado possuir vontade própria, de ser independente? Para os incautos, saibam que esta ação não é a primeira e não será a última movida por aquele cidadão – existem outras.

Além disso, o advogado jamais buscou publicidade para o problema, nem utilizou de influência política para tentar interferir no resultado da Justiça, ao contrário dos que o atacam - jamais foi filiado a qualquer partido político, condição que detém até hoje.

Portanto, certo o advogado em pedir a liminar e, mais certo, ainda, o juiz de concedê-la.

Quem é o verdadeiro “satanás”?

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