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quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Cotas raciais na cidade do Rio de Janeiro


Prova de que raça não existe. Na foto, uma família cuja filha não acompanhou o tom de pele dos pais. Justo o critério racial?

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro recorreu da decisão judicial que torna inconstitucional o sistema de cotas, pelo critério raça, para contratação de pessoas nos cargos de confiança na Administração Pública carioca. Interessante, apesar do evidente paradoxo, que o critério racialista, segundo entendimento dos desembargadores, trata da adoção de ações afirmativas em prol de afro descendentes, que em nada afrontariam a Constituição, uma vez que, conforme entendimento do relator, consubstanciam providências que visam à efetivação do princípio da isonomia na sua concepção substancial. O critério que fundamentou a decisão foi meramente técnico.

Como advogado da ação, em que pese discordar solenemente do entendimento quanto ao critério racialiasta, penso que o ilustre Desembargador-relator demonstrou talento, quando, com a mais absoluta precisão, expôs os motivos de fato e de direito que o motivavam a decidir pelo provimento parcial do pleito, sendo acompanhado pela unanimidade de seus pares.

Foram cumpridos os requisitos para a devida tutela jurisdicional, que, sabidamente, nem sempre pode se dar ao gosto do representante, como gostaríamos.

O deputado Flávio Bolsonaro representou perante o Órgão Especial pretendendo a declaração da inconstitucionalidade da lei carioca que ofende princípios constitucionais como o da isonomia e da impessoalidade, além do evidente vício de iniciativa – ofensa à Carta Constitucional fluminense nos artigos 9º, §1º, 77, II e 112.

A representação foi julgada procedente em parte, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 3º, 5º e 6º da referida lei municipal, por afronta aos artigos 112, §1º, II, “d” e 145, VI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Na prática, a lei não produzirá qualquer efeito. Vitória do deputado, da população e da Constituição.

A Procuradoria-Geral do Estado informou que não irá interpor recurso.

Processo nº 0032533-32.2008.8.19.0000

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