Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Autor e "solene corno"



Poucos dias atrás comentava com amigos a respeito de uma decisão em que um magistrado, literalmente, chama um agente da polícia federal (autor do processo de indenização em face da esposa que o traiu) de "corno manso".


As pessoas - todos advogados - diziam como os juízes têm feito o que bem entendem sem que haja responsabilização.


Agora, o magistrado em questão divulga uma nota pelo site do Tribunal dizendo o que segue:


Notícia publicada em 16/10/2009 17:11
Sobre as reportagens a respeito da sentença do I Juizado Especial Cível da Capital, onde houve uso da expressão "solene corno", o juiz Paulo Mello Feijó informa que:
"Cuida-se de sentença redigida por juiz leigo, em todos os termos referidos nas reportagens, homologada por este magistrado.
Os juízes leigos integram quadro criado para auxiliar os juízes de Juizados Especiais Cíveis, em razão do excesso de serviço que atinge estes órgãos da Justiça, sendo profissionais formados em direito e recrutados dentre estudantes da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. No exercício de sua função realizam audiências e lavram projetos, ou minutas, de sentenças, que posteriormente são submetidas à homologação do juiz de direito.
A parte técnica da sentença - que sempre sofre detida análise - examinou corretamente a questão jurídica, o que originou a homologação da decisão por este magistrado. Eventuais complementos dos juízes leigos nas sentenças são atribuíveis à sua forma pessoal de redação, e respeitados desde que não tenham o objetivo de atingir as partes envolvidas.
A sentença proferida é sujeita a recurso".


Sem entrar no mérito das atitudes dos conciliadores, o fato de o magistrado haver assinado o que foi redigido por um deles é de sua inteira responsabilidade, não justificando o argumento de que a decisão atenderia aos critérios técnicos exigidos e que os "complementos" se dão por conta de "forma pessoal de redação".


O juiz é o responsável pelo conciliador, tanto que as decisões das audiências conciliatórias são submetidas ao crivo da homologação do juiz togado, obrigatoriamente.


O problema constatado no âmbito do Judiciário, assim como nos mais variados ambientes de trabalho, é que os "chefes", via de regra, determinam aos subordinados que façam o seu trabalho; delegação irregular. Só que, ao final, somente querem colher os frutos, tirando o corpo fora quando dá problema. Cômodo abusar da confiança para tirar proveito de uma situação dessa maneira.



Um comentário:

Adriano Frossard disse...

Oi, Dr. João Henrique
Sou eu Adriano Frossard!
Seu blog está cada vez melhor!
Respeito muito o seu esforço junto com os concursados do SEAP (eu incluso e a minha irmã)
Sempre estarei acreditando em um final feliz para esse processo!
Sei o quanto é competente!
Um abraço!

adrianofrossard@ibest.com.br
meu celular novo: 0xx21 7177-1792

OBS: tenho orkut, é só procurar pelo meu nome completo

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!