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terça-feira, 6 de outubro de 2009

O Exame de Ordem e o Senado Federal


O presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comunicou ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que o senador Marconi Perillo (PSDB-GO), relator do PLS 186/06 - que trata da extinção do Exame de Ordem - apresentou seu parecer pela manutenção do exame aplicado em todo o País pela OAB, com algumas alterações. Marcus Vinicius sugeriu a Britto que submeta a matéria a exame imediato da Comissão Nacional de Exame de Ordem. "A matéria requer urgente posicionamento da OAB, pois já se encontra pronta para votação na Comissão de Educação do Senado", afirmou.
Entre as mudanças propostas, a emenda substitutiva apresentada pelo relator propõe que o candidato aprovado na primeira fase do exame, ainda que reprovado na segunda fase, mantenha o direito de tentar a aprovação durante um ano, submetendo-se apenas à segunda fase, sem necessidade de realizar novamente a primeira etapa. "Cria-se uma espécie de 'direito adquirido' ao ingresso direto na segunda fase do exame, durante um ano. Tal regra não tem precedente em relação a outros tipos de concursos ou testes seletivos", explica Marcus Vinicius.
Para a emenda substitutiva da extinção, a taxa de inscrição do candidato que se submeter apenas à segunda fase deverá ser proporcional em relação ao candidato inscrito para as duas fases.
Quanto ao teor do Exame, o relator também dispõe que a primeira fase deve ser de múltipla escolha, limitando-se ao currículo definido pelo Ministério da Educação. Já a segunda fase deve ser composta da elaboração de peça técnica privativa de advogado e de questões práticas, sob a forma de situações-problema.

Fonte: OAB - 05/10
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Diante da notícia de que a Ordem pretende acelerar seu posicionamento em relação ao referido Exame, continuo firme na posição de que não cabe a um conselho de classe aplicar provas de conhecimento àqueles que pretendem seguir a carreira advocatícia.
A função é do MEC, não devendo a OAB usurpar tal função. Se o estudante formou em um estabelecimento de ensino autorizado pelo governo - muitos com avaliação "A" e com recomendação da própria Ordem - não entendo a razão lógico-jurídica para que tenha que passar por essa via-crucis corporativa.
O Senado tem toda a possibilidade de corrigir essa irregularidade, pois, caso contrário, a ilegalidade perpetuará. Lamento a relatoria estar dando mostras de que mudará seu posicionamento.

3 comentários:

Anônimo disse...

Quem tem medo de fazer o exame da OAB é porque não tem competência para exercer a advocacia. Temos que ter advogados cada vez mais competentes, sem medo de enfrentar juízes de igual para igual.

Anônimo disse...

Penso que a avaliação teria que ser estendida e realizada a todos os advogados que se formaram antes da obrigatoriedade do exame da ordem para uma depuração na classe e igualdade de tratamento. Não se trata de ferir direito adquirido, mas, de se fazer direito o Direito !

Anônimo disse...

não acho que o exame ajuda! É a prática, a força de vontade e correção que levará o recém formado a ser um bom profissional. Temos excelentes profissionais que não passaram pelo exame! Acho sim, que o Mec deve restringir o nº de faculdades e acompanhar a média final dos aprovados.

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Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!