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sexta-feira, 18 de junho de 2010

Processo administrativo ou inquérito policial pode não ensejar danos morais

A instauração de procedimento administrativo ou inquérito policial para a apuração de irregularidades, por si só, não é apta a ensejar indenização por danos morais, salvo se adviesse de má-fé. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça/SC - idêntico ao da Comarca de Balneário Camboriú, ao deparar com o pleito de despachante de trânsito daquela cidade.
O profissional pretendia ser ressarcido pelo fato de terem sido a ele imputadas, por terceiro, irregularidades na documentação de transferência de veículo. O Estado de Santa Catarina instaurou, com isso, procedimento administrativo, que não comprovou nenhuma das denúncias, mas concluiu que um dos departamentos do DETRAN errou ao utilizar documento idêntico para proceder a distintas transferências. O Estado comprovou, posteriormente, a regularização das taxas.
 
Fonte: ASCOM-TJ/SC

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