Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Ano decisivo para a EDUCAÇÃO


Quero aproveitar o espaço para esclarecer o que está acontecendo em relação ao processo das cotas, ajuizado pelo deputado Flávio Bolsonaro no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O post é um pouco extenso, mas vale à pena conferir, principalmente, depois da notícia de ontem no Jornal Nacional http://migre.me/lrFH , quando soubemos que o Partido Democratas entrou, ontem, com um pedido no STF de mudanças na organização das audiências, argumentando que, dos 40 participantes, 28 são a favor das cotas.
Interessante que o único parlamentar a lutar contra este nefasto sistema, desde o início, apesar de inscrito para se manifestar nas audiências públicas em Brasília, não foi chamado. O lado bom desta história é que os que farão uso da palavra são, de fato, experts no assunto, a exemplo da Dr.ª Yvone Maggie, antropóloga da UFRJ. Segue a relação completa: http://migre.me/lrKf  
Aqui no RJ, o feito foi ajuizado em 29/01/2009, com o fito de se garantir o princípio constitucional da IGUALDADE, entre outras coisas.
Imediatamente, o senhor relator, desembargador Cavalieri, adotou a seguinte providência: “SOLICITEM-SE INFORMACOES, NO PRAZO DE 5 DIAS, APENAS SOBRE O PLEITO DE LIMINAR, AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO E EXMO. SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. (ART. 10 E PARAGRAFOS DA LEI 9868/99)."
Com o advento das respostas solicitadas, constatou-se que os representados solicitaram, expressamente, a marcação de AUDIÊNCIA PÚBLICA para que fosse discutida a matéria, o que jamais foi impugnado pelo deputado, por entender ser a medida mais apropriada para se chegar a uma solução justa.
Sem o agendamento da audiência pública pleiteada pelos representados, em 06/04/2009, o feito foi incluído na pauta de julgamento do dia 26/05/2009 para que fosse apreciado o pedido liminar, ocasião na qual foi DEFERIDA A MEDIDA sem maiores complicações.
A partir daí o feito tomou um rumo inapropriado sob o ponto de vista processual, legal e moral – a INGERÊNCIA POLÍTICA foi decisiva.

Tão logo foi divulgado o resultado do julgamento da liminar – desfavorável ao nefasto sistema racial –, o reitor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, o governador Sérgio Cabral e algumas entidades defensoras das chamadas “minorias” iniciaram uma verdadeira cruzada para que o julgado fosse modificado; tudo relatado nos autos.
No mesmo dia, 26/05/2009, diante do resultado desfavorável, o feito foi à conclusão, pela relatoria, em REGIME DE URGÊNCIA:
"...o Estado do Rio de Janeiro, suscita questão de ordem a essa Corte para que, nos termos do artigo 27 da Lei Federal 9868/99, na próxima sessão do Órgão Especial seja posta em discussão e votação o pedido...".
O Instituto de Advocacia Racial – IARA requereu a cópia integral do feito, o que foi prontamente atendido pelo relator.
A UERJ, por seu turno, requereu o seu ingresso no feito na qualidade de amicus curiae, o que de maneira acertada e prudente foi deferido pelo relator, em 28/05/2009, ainda que tenha inobservado o PEDIDO IRREGULAR pela improcedência do pedido vestibular. O representante entendeu que a presença da universidade seria indispensável para a discussão do feito, uma vez que é, segundo ele, a entidade educacional MAIS PREJUDICADA PELA LEI RACIAL e seria aquela que deveria esclarecer alguns pontos suscitados no processo, como, por exemplo, o desempenho dos alunos cotistas, desde a implantação do nefasto sistema, já que a lei jamais foi cumprida neste aspecto – não foi apresentado um relatório sequer da situação daqueles alunos, desde 2002.
Em 29/05/2009, o IARA, contrariando o que estipula o ordenamento em relação à figura do amicus curiae, assim como a UERJ, fanfarronicamente formulou pedido IRREGULAR pela improcedência da Representação por Inconstitucionalidade e, dias após, requereu a juntada de documentos que em nada acrescentariam para o deslinde do feito, pelo contrário – desestruturar o processo foi a manobra utilizada pelos seus representantes legais para atingir seus objetivos.
Ressalte-se que o presidente do Tribunal de Justiça recebeu em seu gabinete, na semana do julgamento da modulação dos efeitos da medida liminar, representantes de diversas entidades raciais, todos acompanhados pela Procuradora-Geral do Estado e pelo ex-governador Marcelo Alencar, mas se recusou a receber o representante durante toda a semana, apesar dos insistentes apelos.
O presidente do TJ deu manifestação explícita de que é totalmente favorável ao sistema de cotas raciais e que já estaria estudando uma maneira de implantá-lo no próximo concurso para a magistratura estadual fluminense, inclusive.
O governador Sérgio Cabral Filho, por seu turno, apressou-se em procurar os meios de comunicação para taxar o representante e todos aqueles que se posicionam contrariamente ao sistema de cotas de RACISTA, afirmando que a decisão não teria como prosperar. Do mesmo modo, como foi relatado nos autos, o IARA convocou estudantes partidários do trágico sistema a criar DESORDEM NAS IMEDIAÇÕES E DEPENDÊNCIAS DO TRIBUNAL, com a utilização de carros de som e intimidação dos desembargadores, inclusive, por meio da QUEIMA DE BONECOS que simbolizavam o representante da ação – justificar-se-ia o pedido de “ordem pública” se as entidades não agissem como bárbaros coatores.
Quem mais sofreu a ação dos marginais foi o relator-revisor, desembargador Murta Ribeiro, que precisou de auxílio da Guarda Judicial e da Polícia Militar para não ter o seu gabinete invadido antes da votação. O procedimento de baderna está se repetindo, agora, no âmbito federal, com a convocação do “companheiro” Edson Santos das diversas entidades do país para que se faça pressão nos ministros do STF – querem levar tudo no grito, como foi feito no Rio de Janeiro.
O ministro da Secretaria da Igualdade Racial foi acusado de ter convocado, por ofício, caravanas de vários estados para ir a Brasília fazer pressão a favor das cotas, no sentido de desqualificar quem é contrário a elas.


Foto dos baderneiros na porta do gabinete do desembargador Murta Ribeiro: Querem repetir a dose no STF
O desatinado e desafiador representante da UERJ, que sucumbiu às vontades políticas e jamais batalhou pela autonomia da universidade que representa, esta amparada por lei, seguiu a mesma linha, debochando, perante a tudo e a todos, do parlamentar que ajuizou a demanda contrária às cotas, por não concordar com os seus argumentos – deputado estadual Flávio Bolsonaro.
Na véspera do julgamento foram entregues os memoriais que comprovavam que o vestibular da UERJ, para o ano de 2009, não sofreria qualquer prejuízo, uma vez que a opção pelo sistema de cotas seria procedido em data futura, sem que houvesse a necessidade de preparar novas provas (as provas seriam as mesmas) ou se alterasse o calendário – os representantes da instituição educacional e do IARA insistiram em buscar a mídia para disseminar o caos e a desordem, afirmando que o vestibular estaria prejudicado, inclusive, financeiramente, graças ao deputado.
A medida liminar foi modulada com efeitos ex nunc, razão pela qual seria aplicada apenas no vestibular do ano seguinte. O representante, então, optou por não recorrer desta decisão por acreditar que, pela maneira que foi conduzido o problema nos corredores do Tribunal e pelas entidades que atuam no feito, seria mais prudente.
Diante do teor do acórdão que deu publicidade à decisão do Órgão Especial, entidade que atua no feito na qualidade de amicus curiae – que não é parte processual – interpôs IRREGULAR RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Evidente manobra de “pressão” que visa justificar-se e promover-se perante aqueles que desconhecem o ordenamento jurídico (leigos), o que foi prontamente impugnado pelo representante e ignorado pelo relator até o momento do julgamento.
A Assembleia Legislativa – ALERJ, por seu turno, interpôs, regularmente, seus embargos declaratórios, o que não foi impugnado pelo advogado do parlamentar, pois a entidade estava habilitada a fazê-lo, ao contrário dos amicus curiae.


Diante de toda a dinâmica processual e extraprocessual, em 25/08/2009 o requeri ao relator que mandasse intimar a UERJ a APRESENTAR OS RELATÓRIOS QUE DISPUSESSEM O RENDIMENTO DOS COTISTAS, COMO DISPUNHA A LEI REVOGADA 4.151/2003, que determinava a elaboração de relatórios anuais neste sentido, uma vez que lhe chamou a atenção o fato de que diversos professores e alunos da entidade questionavam as informações divulgadas pelo governo e pela universidade.
Chegado o dia do julgamento da ação (18/11/2009), sem a apreciação dos pedidos formulados pelo representante para que a UERJ apresentasse os relatórios com a demonstração do desempenho dos alunos cotistas; sem a apreciação da impugnação dos recursos formulados pelas entidades que atuam no feito como amicus curiae; sem a apreciação do pedido para realização de audiência pública para debater o assunto com “experts” no assunto, cujas opiniões são essenciais para se entender e debater a problemática que gira em torno da educação e reserva de vagas; e, sem a apreciação do PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ QUE FOSSE JULGADO O MÉRITO DA ADPF PROPOSTA PELO PARTIDO DEMOCRATAS – DEM, NO SUPREMO, cuja audiência pública está marcada para o início do mês de março, transcorreu normalmente.
Iniciada a sessão de julgamento, no momento em que inscrevia o deputado e eu para sustentarmos na tribuna, observei que o advogado Humberto Adami, do IARA, pedira ao serventuário da mesa que entregasse o que aparentava ser um “cartão de visitas” ao presidente Zveiter. Como lhe chamei à atenção com o comentário “ainda bem que não é dinheiro, não é, doutor?”, o serventuário recusou-se a pegar o suposto cartão, quando, neste momento, o representante do IARA pediu, então, que o presidente fosse avisado de que ele estava presente no recinto. Por quê? Para que?
Ocupei a tribuna e informei que o deputado faria uso da palavra, por direito, uma vez que é advogado inscrito regularmente nos quadros da OAB/RJ, o que foi deferido pelo presidente. Entretanto, fez questão de dizer que estaria abrindo uma exceção, pois o deputado, segundo ele, não poderia sustentar sua tese oralmente.
Em seguida, pedi a verificação da relação dos inscritos para que se garantisse a ordem jurídica, pois, por uma questão regimental, só quem pode fazer o uso da palavra na tribuna são os ADVOGADOS DAS PARTES E OS REPRESENTANTES LEGAIS LEGALMENTE HABILITADOS, não sendo o caso dos advogados das entidades que atuam no feito na qualidade de amicus curiae, que somente podem colaborar com a corte por meio de documentos e informações – como visto, não são partes.
A presidência foi taxativa ao afirmar que já teria aberto uma “exceção” para que o ilustre deputado pudesse fazer o uso da palavra, ainda que, segundo seu entendimento, não pudesse. E que, por uma “questão de democracia”, autorizaria TODOS os representantes dos amicus curiae a ocuparem a tribuna para sustentar oralmente seus argumentos. Como o relógio já acusava o decurso de aproximadamente três minutos, o requeri que ficasse registrado o imbróglio e cedi a tribuna ao representante, que só pôde utilizar pouco menos de doze minutos dos quinze a que teria direito.
A divisão do tempo não foi tão democrática, uma vez que eu, sequer, pude sustentar o que gostaria – tivemos que dividir o tempo de quinze minutos, o autor da ação e eu, enquanto as diversas entidades, todas favoráveis ao sistema racial, tiveram seus quinze minutos cada, integralmente. Péssimo senso de justiça.
A presidência, no decurso do tempo destinado ao deputado a sustentar a sua argumentação, interrompeu o parlamentar para “esclarecer” que o processo tinha sido colocado em pauta, aquele dia, por uma “razão simples”: O relator do processo, desembargador Cavalieri, se aposentaria no final do mês e, por isso, seria uma excelente oportunidade de homenageá-lo com o julgamento da ação antes de sua saída. Além do mais, preocupou-se em “esclarecer”, do mesmo modo, que o processo teria sido colocado em pauta na semana da comemoração do DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA “por acaso”, sem que houvesse tido qualquer tipo de pressão por parte do governo ou das autoridades locais, como o governador ou o presidente da ALERJ, por exemplo.
Sob o manto “democrático” o presidente do TJRJ deixou de lado a imparcialidade necessária para o julgamento do processo. Uma ação desta magnitude jamais poderia ter sido conduzida às cambulhadas.
Após o autor da ação, ocuparam a tribuna os representantes das entidades amicus curiae que, quiçá, por uma questão “democrática”, tiveram a tolerância da presidência para utilizar um pouco mais de tempo, com a prorrogação que chegou a mais de dois minutos, no caso da UERJ. A universidade, por sinal, limitou-se a afirmar que o desempenho dos alunos cotistas é excepcional, melhor que o dos não cotistas, sem, contudo, apresentar as provas: relatórios de rendimento dos cotistas requeridos pelo deputado Flávio Bolsonaro, amparado pelo determinativo do texto legal.
Findas as sustentações da única parte e dos amicus curiae (irregular), posto que os representantes do Estado do Rio de Janeiro e da ALERJ optaram por não se pronunciarem verbalmente, o ilustrado representante do Ministério Público fez uso da palavra, antes da leitura do voto do relator e do revisor.
O relator do processo, visivelmente, desconsiderou que não era mais o presidente do TJ e dominou, por completo, o evento, impedindo, de maneira afrontosa e ríspida, todo e qualquer indivíduo que se opusesse aos seus entendimentos – foi extremamente indelicado com o desembargador revisor, inclusive.
Após o julgamento favorável às suas pretensões, o relator fez questão de se dirigir ao ex-governador do Rio de Janeiro, Marcelo Alencar, presente na sessão de julgamento. Outrora, o ex-governador foi denunciado pelo Ministério Público do Estado por crimes de corrupção passiva e peculato; e foi investigado pela suspeita de que a sua administração teria “inflado”, por malabarismos contábeis, as despesas com EDUCAÇÃO.
O polêmico relator, que também já foi alvo de uma série de denúncias de irregularidades e que teve um freio nas práticas de nepotismo imposto pelo Conselho Nacional de Justiça, se dirigiu, também, aos representantes das entidades raciais para cumprimentá-los, demonstrando afinidade e intimidade incômodas.
As esperanças da sociedade fluminense estão no Supremo Tribunal Federal, onde a ADPF proposta pelo DEM, independentemente do resultado do julgamento, está sendo conduzida de maneira aparentemente prudente e responsável pelo ministro Ricardo Lewandowski.
As atitudes do TJRJ, não é de hoje, demonstram que a corte vem, aos poucos, perdendo sua dignidade. O PRINCÍPIO DOGMÁTICO e os VETORES DE DEMOCRACIA que condicionam o DIREITO deveriam ser aplicados no dia-a-dia. Percebemos que o princípio da ciência jurídico-constitucional e a linhagem político-jurídica, na prática, são diferentes.


Quando um ilustre presidente de Tribunal – que ascendeu pelo Quinto Constitucional e, portanto, já esteve do “lado” dos advogados – não recebe um deputado, que é advogado, nem a mim, que sou o advogado no feito, apesar de reiterados apelos, fere todas as prerrogativas possíveis. “- Ele irá retornar para agendar um horário, doutor!”, era a resposta padrão da secretária.
Que esperança pode haver diante uma situação como esta? É por este tipo de atitude que os regimes totalitários, a exemplo do nazismo, tão criticado no processo, sempre foram caracterizados pelo SIGILO e pelo SEGREDO.
Melancólico constatar que os comentários nos corredores do fórum e da Ordem se mostram verdadeiros: Que o Direito é o que a gente pede e o juiz dá; Que o Direito não está nos códigos, cujas leis são ignoradas; Que o Direito não está na ciência, cujos princípios são intencionalmente desconhecidos; Que o Direito não está, sequer, na jurisprudência, cujas orientações mudam a cada instante.
O Professor IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, em seu livro Uma Breve Teoria do Poder, tece instigantes considerações sobre as relações do homem com o poder. O livro, como seu título sugere e como se poderia esperar, considerando o autor, é uma interessante análise do fenômeno que se propõe a analisar neste processo das cotas.
No capítulo Despreparados Como Nova Via, o Professor discorre sobre o comportamento usual de pessoas despreparadas – ou mal intencionadas, pode-se considerar – quando alcançam posições de domínio sobre outros. Vejamos:
“Os despreparados também desejam o poder. Seu grande problema é, à evidência, o despreparo. Quanto mais despreparados são – quando mordidos pela mosca azul do poder político – tanto mais denodados se mostram em ambicionar o poder, na certeza de que as injustiças sociais e a corrupção endêmica necessitam de salvadores da pátria como eles. São tanto mais messiânicos quanto mais ignorantes e tanto mais voltados à demagogia – que espalham -, quanto mais analfabetos! Sua incultura enciclopédica fá-los almejar a totalidade do poder para exercer plenamente suas idéias – quando as têm -, não estruturadas ou alicerçadas no conhecimento, as quais provocam quase sempre o caos e a desordem, se não buscam bons conselheiros. E, se os buscam, passam a ser orientados pela cabeça alheia, pois seus conselheiros é que conhecem os problemas e dispõem de bagagem cultural para implementar suas soluções.
O despreparado tende a ser despótico. No seu despreparo, não vê, nos adversários, pessoas com opiniões divergentes, mas, inimigos, pois não aceitam sua inferioridade intelectual. Muitas vezes, se gabam de seu valor, porque conseguiram ascender a postos elevados . Em parte, têm razão, porque conseguiram chegar ao poder, sem saber como; e, em parte, não, pois o seu despreparo tira-lhes o dom da ponderação e o pleno conhecimento dos fatos, acontecimentos e atos que envolvem o exercício do poder.
Pensam que, por serem despreparados, encarnam o espírito do povo, que, na maioria de seus integrantes, é também despreparado. Exercem, todavia, o poder com truculência, quando têm força.
Veja-se os casos de Morales e Chávez, dois chefes de Estado sub-desenvolvidos, que, histrionicamente, defendem o poder conquistado pela manipulação do povo e pelo apoio militar, - como se legítimo fosse e perpétuo devesse ser.
Thierry Paquet, no prefácio para o livro La Troisième Revê de Ignácio Sachs, inverte a definição de “pessimista”, que para ele é um otimista bem informado e não, como usualmente se diz, que o otimista é um pessimista mal informado.
O certo é que o despreparado, vê, no exercício do poder, uma conquista pessoal que lhe dá todos os direitos.
John Rawls, ao manifestar o que entende por uma sociedade bem organizada, esclarece que é aquela em que os cidadãos contribuem para que todos tenham direitos e possam exercê-los livremente. Esta organização permite que os mesmos exerçam a justiça como uma teoria da equidade. Rawls admite, nestes casos, que as teorias abrangestes, que pretendem solucionar muitos aspectos da vida social mas não todos, assim como as teorias gerais que abrangem todos, possam conviver. Para que isto aconteça é necessário, todavia, que os parceiros coloquem o consenso por justaposição em primeiro lugar, com o que a sociedade bem organizada, de cidadãos livres, torna estáveis suas instituições e permite que seus governos sejam livremente escolhidos por parceiros de igual percepção.
No seu modelo ideal, o poder não poderia ser conquistado pelos despreparados. Trata-se, evidentemente, de teoria inaplicável no mundo de hoje, pois os despreparados povoam o cenário da maioria dos países, muitos deles na África e no próximo oriente. Alguns destes povos permitem tal nível de manipulação por parte daqueles que detêm a força, que se vê, à luz de promessas transcendentais, o sacrifício de seus seguidores, que se transformam, muitas vezes, em “pessoas bombas”.
O despreparado não gosta que lhe lancem no rosto o seu despreparo. Assim, quando isto ocorre, sua reação é quase sempre truculenta. É que, nas poucas oportunidades em que procura fazer uma auto-análise – alguns a fazem – percebe que, efetivamente, sua ignorância é enciclopédica.
Max Weber via, na política e na universidade, uma possível integração virtuosa para a preparação de líderes reais, capaz de conformar um exercício político civilizado. Mas, a própria universidade não representa garantia de que o político despreparado se prepare. É que a universalização do ensino só se faz à custa da redução da qualidade da educação. Embora muito mais pessoas tenham hoje, no mundo moderno, acesso ao estudo, a maioria das instituições de ensino se mostram incapazes de ofertar a mesma qualidade das grandes e tradicionais instituições.
A universalização do ensino universitário é uma conquista, mas o mérito deixou de ser o requisito primordial. A diferença de qualidade é uma realidade e muitos dos que têm diploma universitário continuam despreparados, embora pensem que isso os qualifica para exercer o poder.
O certo é que, quando uma pessoa despreparada alcança o poder, o estrago que pode fazer é muito maior do que os outros que o ambicionam. Quase sempre, a violência e a desestruturação do país são as conseqüências de sua ação, enquanto não é retirado do cargo que ocupa pelo voto, na maioria das vezes, viciado, ou pela força.
E, decididamente, o presidencialismo facilita a tomada do poder pelos despreparados, com boa dose de demagogia.
Que alguns possuam posicionamento diverso ao contexto apresentado pelo deputado, perfeitamente aceitável e democrático. Mas, por discordarem dos argumentos totalmente TÉCNICO-CIENTÍFICOS, para fazer valer seus critérios amplamente filosóficos, demagógicos e subjetivos, impor suas vontades de maneira que está em total desacordo com o que impõe o ordenamento jurídico, data maxima venia, enquadram-se perfeitamente naquilo que nos ensina o Professor: agem de maneira despótica e arbitrária. Existem leis; existem regimentos; existem códigos; existem princípios que devem ser seguidos, gostem ou não!
Não deve valer a máxima praticada por Maquiavel de que os fins justificam os meios, pois a verdadeira justiça não sobreviverá a isto.
A quem interessa uma população “burra”, sem um mínimo de senso crítico das atitudes dos seus governantes? A quem interessa uma série de profissionais despreparados, sem o mínimo de condições de questionar os seus pares ou àqueles com quem deverá ter relação direta de trabalho? A “ação de cotas” pretende, acima de tudo, garantir o ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Como explicar o caso daqueles GÊMEOS DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, em que um foi aceito pela comissão de seleção e o outro, não?
Como explicar a orientação científica de que a RAÇA NÃO EXISTE, pois somos todos humanos?
Como explicar para os seres humanos de cor de pele branca, POBRES, que estes jamais terão qualquer respaldo por parte do Estado?
Como explicar que projetos idênticos propostos na Casa de Leis têm sua constitucionalidade, de maneira distinta, aprovada, ou não, PELA AUTORIA DE PROPOSIÇÃO, sendo desconsiderado o que determina a Lei Maior?
Como explicar que PARECERES TOTALMENTE TÉCNICOS, de autoridades em antropologia, história, sociologia e genética de nada valem se não estiverem compatíveis ao “achismo” da classe política e dos poucos oportunistas que brigam por regalias, mas jamais apontam uma solução efetiva para o problema?
O que foi feito de concreto pelas universidades fluminenses, dentro de sua autonomia legal, ou pelo governo, para garantir igualdade de condições de acesso ao ensino superior?
Qual a razão da diferença de tratamento dispensado pela justiça às representações de inconstitucionalidade ajuizadas pelo deputado, desde 2002?
Como explicar que a VERDADE CIENTÍFICA está sendo posta de lado pela MENTIRA POLÍTICA?
E a falácia da REPARAÇÃO SOCIAL? Analisemos o seguinte exemplo: Em uma turma do Colégio Militar, por exemplo, cujos alunos são essencialmente filhos de militares e, portanto, filhos de pais com rendas semelhantes, que possuem o mesmo círculo social e condições financeiras. Estes alunos passarão, pelo menos, sete anos juntos, frequentando o mesmo ambiente estudantil, com os mesmos professores e com as mesmas condições de preparo. Mas, o Estado decidirá, quando forem prestar o vestibular, que aqueles que possuem a cor de pele politicamente incorreta – a branca –, por serem ancestrais dos antigos proprietários de escravos e donos de terras, não terão benefícios.
Ao contrário, aqueles que possuem coloração de pele politicamente correta – a negra, amarela, vermelha etc – terão direito ao benefício das cotas, por uma questão de REPARAÇÃO HISTÓRICA, por serem descendentes de índios, escravos e de todas as etnias oprimidas pela elite branca.
Não há como discordar do professor Demétrio Magnoli, quando afirma ser uma incoerência que somente gerará o ÓDIO RACIAL, jamais a igualdade. Pura BRAVATA e DEMAGOGIA pregada por aqueles que se auto-intitulam “representantes das minorias”. Não têm argumentos que sustentem tal pretensão, nem sequer legitimidade, razão pela qual impõem seus ideais filosóficos e rotulam de racistas a todos que se oponham aos seus interesses, com hostilidade e intimidação.
Como foi observado no processo, em todos os países em que o MITO RAÇA foi ressucitado, amparado por questões POLÍTICAS IMPENSADAS, levou-se os respectivos povos ao conflito. Reitere-se, oportunamente, que os defensores desses equivocados ideais se colocam sempre na posição de vítimas, embora sejam pessoas, na sua grande parcela, integrantes da classe média-alta e alta, a exemplo daqueles que figuram no processo na qualidade de amicus curiae – Tem foto de um dos seus representantes na posse do presidente dos EUA, Barack Obama, basta acessar o seu blog para confirmar.
A proposta do Estado, por essa política nefasta, demonstra que nada tem a ver com integração social. O que o ente estatal pretende com as leis raciais é criar ZONAS DE INFLUÊNCIA POLÍTICA E ELEITORAL. Isso acontece no Brasil, e cada vez mais no Rio de Janeiro, desde 2002, como analisado, com a sanção da primeira norma nesse sentido, onde falar em nome de uma etnia é desenvolver uma CLIENTELA POLÍTICA, é dizer que haverá defesa dos interesses de determinado grupo étnico. A função, evidente, é produzir LIDERANÇAS POLÍTICAS, CARREIRAS POLÍTICAS, PODER POLÍTICO. Pura conveniência, amparada, inclusive, por entidades como o IARA, que, no momento em que o problema for rsolvido, perderá força e clientela. Intitular-se defensor dos seres humanos negros é garantir sua sobrevivência, é garantir notoriedade e acesso ao Poder.
O governador e a própria UERJ tentam nos fazer pensar que a política de cotas são PROVISÓRIAS: MENTIRA! Foram criadas em 2002, renovadas em seguida para durarem dez anos e, agora, foram prorrogadas por mais dez anos. A razão para a persistência da medida é simples: NINGUÉM QUER ARCAR COM O CUSTO POLÍTICO DE ELIMINAR O BENEFÍCIO. Ao contrário, ele é até ampliado.
Evidente que as DIFERENÇAS DE RENDA E DE OPORTUNIDADE, NÃO DE COR, é que limitam o acesso ao mercado de trabalho e à educação superior.
O exemplo do esporte, utilizado por Sandra Cavalcanti (professora e jornalista que foi deputada federal constituinte e secretária de Serviços Sociais no governo Carlos Lacerda e fundou e presidiu o BNH no governo Castelo Branco) é bem didático: Já viram algum jovem atleta, corredor, negro ou não, bem alimentado, bem treinado e bem qualificado, precisar que lhe dêem distâncias menores e coloquem a fita de chegada mais perto? É claro que não! É na largada que se consagra a igualdade. Os pobres precisam de igualdade de condições na largada.
As cotas raciais são um artifício DE MASCARAMENTO UTILIZADO PELA CLASSE POLÍTICA para não enfrentar o problema social de frente. Pura demagogia com uma boa dose de POPULISMO BARATO.
Cotas, por critério da cor da pele são, acima de tudo, IMORAIS. A sociedade não aguenta mais tantas fanfarrices, bravatas e demagogia exercidas diariamente pela classe política.

Lembram da história dos gêmeos de Brasília?

"Menos que um fato biológico, raça é um mito social, e, como tal, tem causado em anos recentes pesados danos em termos de vidas e de sofrimento humanos". UNESCO, 18 de julho de 1950.

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