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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

UERJ - Atropelando Direitos



Nas últimas semanas do ano passado, recebemos no gabinete uma denúncia de que a UERJ estaria descumprindo a legislação que garante direitos a diversas categorias de servidores públicos estaduais.
Por meio de Requerimento de Informações, a resposta daquela Universidade, amparada por um ABSURDO PARECER da sua assessoria jurídica, optou, por conta própria, não cumprir a lei.
O fato foi o seguinte:  

O deputado Flávio Bolsonaro foi informado acerca do DESCUMPRIMENTO DA LEI 4.359/2004, de sua autoria, por parte da UERJ, pela qual fica estabelecida a OBRIGATORIEDADE DE MATRÍCULA NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE FILHOS DE POLICIAIS CIVIS E MILITARES, BOMBEIROS MILITARES E INSPETORES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, MORTOS EM SERVIÇO, NOS NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO;

Diante do fato, pelo ofício GDFB nº 25/2009 foram solicitadas informações a respeito da aplicabilidade da referida norma, cuja resposta se deu pelo ofício SECT / GAB nº 4, de 06/01/2010, que trouxe a informação de que aquela importante legislação não deve ser aplicada, tendo, por base, o parecer do CAp-UERJ;

As autoridades da UERJ entendem que a lei deve deixar de ser aplicada pelas seguintes razões:

a) Que a CAp-UERJ atende estudantes do ensino básico e bolsistas e alunos de graduação de vários cursos da UERJ, que desenvolvem atividades de iniciação à docência e de estágio interno complementar;

b) Que para atender aos seus objetivos, segundo a instituição, o aceso ao CAp-UERJ ocorre “única e exclusivamente” no 1º ano do ensino fundamental, por sorteio público, e no 6º ano do ensino fundamental por concurso público, com os candidatos submetidos a provas diversas – tais critérios são mantidos para a complementação de vagas no caso de desistência;

c) Que o CAp-UERJ não admite transferência de estudantes de outras instituições, “preservando”, segundo o entendimento da instituição, o direito dos candidatos não contemplados com vagas e em espera após os processos seletivos, além de afirmar que não dispõe de recursos humanos e condições físicas que permitam absorver uma quantidade maior de estudantes.

O que as autoridades apontadas deixam de observar é o fato de que a aplicação das normas jurídicas vigentes – caso da lei destacada – independe da sua vontade, sendo-lhes vedada a emissão de qualquer juízo de valor ou imposição de qualquer tipo de sujeição ou subordinação;

Como é sabido, seja pela farta jurisprudência dos nossos tribunais ou pela atinada doutrina, que nos serve de base jurídica, o direito deve procurar, dentro do seu caráter cogente, assistir as necessidades sociais com eficácia absoluta, inseridas nos fins igualitários a que é proposto, pois, caso contrário, seu escopo será frustrado;

Ao impor condições para aplicar a lei, as autoridades apontadas dão indevido atributo de valoração à norma vigente, condicionando sua aplicação a uma conduta aceita única e exclusivamente por eles, dando um caráter intercessor que enseja irregularidade e crime – a aplicação de uma lei independe da vontade de quem quer que seja, ainda que a pessoa ocupe, momentaneamente, um cargo de direção ou chefia, como entende, particularmente, o senhor diretor;

Pelas razões expostas, solicitamos ao órgão do Ministério Público Estadual e ao Delegado-Chefe de Polícia que instaurem os respectivos procedimentos investigatórios - INQUÉRITO CIVIL e INQUÉRITO POLICIAL -, para a apuração dos fatos acima narrados.

Pedimos, ainda, o indiciamento das autoridades responsáveis e que sejam intimadas a depor; a oitiva de testemunhas que, oportunamente, poderão ser apontadas pelo parlamentar, caso se faça necessário.

Finalmente, foi pedido para que, finda a fase inquisitória, sejam os autos enviados ao juízo competente para a propositura da competente ação penal por improbidade, a qual prosseguirá até final condenação.

A ideia de protocolar tais procedimentos se deu com o fim exclusivo de se averiguar os fatos narrados e sejam responsabilizados os agentes que, por ventura, tenham ensejado em crime de qualquer natureza.

Um comentário:

Anônimo disse...

o governo cumpre o que quer, quando quer, da maneira que quer. tá tudo dominado

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!