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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

QUINTO CONSTITUCIONAL: TJ X OAB

Sob a justificativa de acabar com indicações políticas para as vagas do quinto constitucional pela OAB e pelo MP, uma das câmaras do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tomou uma medida radical e polêmica. Agora, os candidatos relacionados nas listas enviadas ao tribunal têm de passar por uma prova aplicada pelo colegiado. O Exame de Admissão ao Quinto Constitucional foi instituído por uma resolução da 10ª Câmara Cível, não da direção do tribunal.


Na prática, o que os desembargadores querem é acabar com a entrada de novos colegas sem "concurso público". A medida revoltou a OAB fluminense. A entidade vai protocolar um pedido no CNJ para que a norma seja derrubada por contrariar a Constituição Federal. A previsão constitucional é de que um quinto das vagas de todas as cortes do país sejam preenchidas por advogados e membros do MP, indicados pelas classes. O processo de escolha funciona assim: a OAB envia uma lista sêxtupla, o tribunal escolhe três indicados e, desses, o governador nomeia um.

Na relação dos motivos para a edição da norma, o colegiado entende que o “notório saber jurídico”, um dos requisitos para a escolha dos candidatos ao quinto, “nem sempre tem sido adequadamente aferido”, e que as seleções adotam “critérios subjetivos”, como “laços de amizade, afeição ou até mesmo políticos”. O que os desembargadores querem é “prestigiar o aspecto intelectual e a adequada formação jurídica” que, no Judiciário, é diferente das “atividades exercitadas por advogados e membros do Ministério Público”, segundo o texto.

Particularmente, sou absolutamente contrário ao "quinto" e concordo com os argumentos trazidos pelos desembargadores, se considerarmos a crise moral e ética vivida pela sociedade civil nos tempos atuais. Estamos na era do "jeitinho" e as influências econômica e política contaminam o espírito da lei.

Com tal medida - que não deverá vigorar, lamentavelmente - atitudes como as observadas em algumas ocasiões, a exemplo do que ocorreu no julgamento do processo referente ao nefasto sistema cotista, dificilmenmte voltarão a ocorrer. Na ocasião, há quem diga que o processo foi colocado em pauta pelo atual presidente, que subiu pelo "quinto", para agradar ou atender caprichos do relator que se aposentaria naquele mês, ainda que tal atitude rasgasse todo o ordenamento jurídico pátrio.

Moral da história: Segundo meus colegas, aplicar prova aos bacharéis para exercer advocacia, da maneira como é feita, pode. Prova para assumir uma das cadeiras de desembargador, não pode!  

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