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quinta-feira, 11 de março de 2010

Equiparação entre militares das FFAA e PMDF não é possível


Diferentemente daquilo que vários colegas advogados defendem, militar das Forças Armadas não tem direito à equiparação com policial militar do DF. 
Segundo a assessoria de comunicação do STJ, um militar reformado do Exército não conseguiu a equiparação dos seus proventos de 2º Tenente com os dos policiais militares do Distrito Federal. A decisão foi unânime.
No caso, o militar impetrou mandado de segurança contra ato supostamente ilegal do Ministro da Defesa, baseado no pagamento de seus vencimentos em desacordo com as disposições do Decreto 667/1969.
Teria alegado que, apesar da previsão do artigo 24, de que a remuneração dos policiais militares não pode ultrapassar, dentro do posto e graduações, a das Forças Armadas, o ministro da Defesa conferiu aumento salarial aos policiais e não fez o mesmo com os militares da FFAA.
Alegou, também, que há adequação orçamentária para tanto.
Daí a razão do pedido de equiparação dos seus proventos com os dos policiais militares do DF, bem como o pagamento da diferença dos atrasados referentes aos últimos cinco anos, com juros e correção monetária.
O STJ destacou que a Constituição Federal autoriza a estipulação de diferenças remuneratórias entre os militares das Forças Armadas e os policiais militares estaduais, além de proibir a equiparação de vencimentos de servidores públicos.
“A Carta Magna de 1988 consagra a autonomia dos Estados Federados quanto à remuneração das respectivas polícias militares e bombeiros militares, em apreço às diferenças interestaduais próprias do sistema federativo moderno”, afirmou o ministro relator.

2 comentários:

Anônimo disse...

Não à toa fiz prova para o CBMDF e deixei o EB

Anônimo disse...

Não adianta tentar!

Onde o conchavo e a negociata imperam a justiça (ética e moral)é relativa.

Nossa CF é tratada como um prostituta bêbada.

Neste país quando se fala em lei a verdade é que:

"Nada pode! Tudo pode! E depende..."

É óbvio que o justo pleito do 2º Ten não haveria de ter uma decisão favorável.

O pobre infeliz não é funcionário do legislativo (que é o que faz a farra) nem do judiciário (que é o que deixa fazer). Nem ao menos tem sindicato! E aqueles que deveriam lutar pelos interesses dele, honrando a tal "lealdade" são os primeiros a se vender por migalhas!

Ah povo sem virtude...

O tempo é teu algoz.

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