Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Informativo SEAP, de 19/11/2003


Diante das inúmeras denúncias de irregularidades constatadas no cartório da 6ª Vara de Fazenda da capital - emails, telefonemas e pessoalmente - efetuadas por "autores populares", conseguimos chamar a atenção da juíza NATHALIA CALIL MIGUEL MAGLUTA, que emitiu o seguinte despacho:

1) Ao cartório para regularizar imediatamente o primeiro volume da ação popular, já que as folhas (02 a 200) estão integralmente soltas e inseridas no último volume deste processo, sendo inadimissível o estado em que se encontra o feito. Dê-se ciência pessoa a Srª Escrivã a fim de evitar o extravio de peças e documentos; 2) Certifique-se quanto ao cumprimento da decisão proferida na medida cautelar em apenso; 3) Em vista da certidão cartorária retro, recebo os embargos de fls. 1207 dos autos e, no mérito, dou-lhes provimento para, em vista da contradição existente entre as decisões indicadas, esclarecer que está integralmente mantida a decisão de fls. 1107 e absolutamente vedado, assim, o ingresso de qualquer requerente nos autos nesta fase do processo. A fim de evitar qualquer dúvida, torno sem efeito a decisão de fls. 1190 na parte em que defere a inclusão de novos requerentes; 4) Renumerem-se os autos, sendo essa diligência de observância trivial pelo cartório, especialmente em vista da quantidade de volumes formados, devendo-se atentar que a omissão desta providência permite o extravio de peças e decisões a que se refere o item (1) desta; 5) Cumpridas TODAS essas diligências, bem como as determinadas pelo Juízo a fls. 1190 dos autos, voltem conclusos.

Felicito os interessados que lutam pelo que acreditam, na certeza de que deram exemplo de que com calma, argumentos e educação se consegue as coisas. Não adianta fazer baderna, essa é a prova.

Percebemos que a juíza chegou para colocar ordem na casa. Respondeu os embargos opostos pelos autores populares e deixou claro que não haverá mais ingresso de quem quer que seja no feito. Além do mais, deu um "puxão de orelha" na senhora escrivã pelo fato de que não está tendo o zelo necessário com o processo, o que favorece a prática de novas irregularidades.

Esperança que se renova.

Aproveito a oportunidade para me desculpar por não ter postado as novidades anteriormente. Mas, como a grande maioria sabe, advogo para o deputado Flávio e, ontem, tivemos o julgamento do importante processo que visa combater o sistema de cotas raciais no Estado do Rio de Janeiro.

Manterei contato. Continuem fortes!

5 comentários:

Adriano Frossard disse...

Oi, Sou eu Adriano Frossard, tudo bem com o senhor Dr.João Henrique?
você não precisa se desculpar por não ter postado novidades a respeito do processo.
realmente concordo com que o senhor postou que o melhor a fazer neste processo e ter calma, agir com educação e sempre acreditar, pois quando se tem pessoas agindo com competência as coisas dão certo no momento certo.
nunca deixarei de ter esperança.
abraços do seu amigo Adriano Frossard, antes que me esqueça, a minha irmã (a Carla) vai ser mãe!

Samuel disse...

Numero da Manifestação.: 2009/35096

Referente ao Processo..: 2006.001.0780129

Movimento..............: 2

Situacao...............: 5 - FECHAMENTO

Descricao do Fechamento: SENHOR USUARIO, CONSTA MANIFESTACAO DE V. SA. ENVIADA E ESTE ORGAO SOB N. 2009.35008 E RESPONDIDA EM 19/11/2009, DANDO CONTA DE QUE O DESPACHO EM REFERENCIA OCORREU EM 18/11/2009, TENDO SIDO RECEBIDO PELO CARTORIO NA MESMA DATA. FOI SUGERIDO A V. SA. QUE AGUARDASSE MAIS ALGUSN DIAS AS PROVIDENCIAS CARTORARIAS EM RAZAO DO EXIGUO TEMPO DECORRIDO DA SENTENCA. SUGERIMOS AGUARDAR AINDA MAIS ALGUNS DIAS O CUMPRIMENTO DO DESPACHO. NAO HAVENDO NO PRAZO DE DEZ DIAS, INFORME-NOS, PAR QAUE PSOSAMSO AJUDA-LO, NOS LIMITES DE NSOSAS ATRIBUICOES. ATENCIOSAMENTE, OUVIDORIA - INSTRUMENTO DE CIDADANIA. ANLC.

Unknown disse...

Olá Dr.João Henrique, eu sou um concursado de 2003 convocado pela decisão da ACP que obrigou o Estado a convocar os 131 candidatos de 2003 que estavam habilitados no exame físico. Contudo já estamos trabalhando a 1 ano e três meses e SEAP insiste em não cumprir integralmente a decisão da juíza que foi de nos nomear e empossar, tendo em vista termos sido habilitados em todas as fases do concurso. Gostaria se fosse possível que o senhor como patrono da ação entre com uma petição para que a decisão fosse cumprida.Segue abaixo a decisão :

b) nomeie, em 10 dias, segundo a necessidade do serviço público - o que, quando menos corresponde ao números de convocados pelo DOE de 27-08-2008 -, os candidatos aprovados no concurso público de 2003, observando a ordem final de classificação, facultando-lhe a nomeação dos aprovados em concursos seguintes uma vez esgotada a nomeação daqueles. Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2008. JOÃO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito

Unknown disse...

Aproveito ainda a oportunidade para informar que no DO de 18 de setembro de 2009, parte Poder Executivo Pág 18. Foi publicada a nossa Habilitação em todas as fases do concurso.

Abaixo segue a decisão do Juiz em julgamento dos Embargos interpostos pelo Estado:


2. Ressalte-se que, posteriormente, por força de embargos de declaração opostos pelo Estado do Rio de Janeiro (fls. 864/865), foi a decisão aclarada para afastar obscuridade nela existente (fls. 864). Isto porque os candidatos remanescentes aprovados no concurso público de 2003, ainda teriam de, antes da nomeação, submeter-se a exames admissionais e estágio experimental. Assim, a nomeação determinada ficou condicionada à prévia superação, com sucesso, dessas etapas.

Caso o senhor necessitar de mais alguma informação pode entrar em contato pelo email :
po.tate@hotmail.com

Unknown disse...

Segue abaixo o link com a página do DO em que saiu a Habilitação dos concursados de 2003 porém ainda não nomeados:

http://www.do.rj.gov.br/asps/visualiza_pdf.asp?data=18/09/2009&jornal=PI&totalarquivos=32&pagina=18&l=&pgini=1

Abraços e Obrigado

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!