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terça-feira, 10 de novembro de 2009

Os fins justificam os meios? Maquiavel deve ser o livro de cabeceira de muitos fiscais da lei

O Ministério Público Federal, a exemplo do que tentou no ano passado - sem sucesso - conseguiu uma liminar na justiça federal para suspender o processo de seleção do serviço técnico-temporário do Exército na 1ª Região Militar.
O procurador entende que o processo de seleção é um "concurso público" e, como tal, deve ser composto por provas.
Esta tese caiu por terra no ano passado, uma vez que os oficiais e sargentos técnico-temporários são contratados por tempo certo (anual), com possiblidade de renovação por seis vezes. Ou seja, o serviço, caso renovado todas as vezes, será de, no máximo, sete anos - foi o entendimento do tribunal que cassou aquela liminar que, assim como a atual, suspendia o processo de seleção de 2008. http://chivunkjuridico.blogspot.com/2009/03/servico-temporario-do-exercito.html
Não se trata de investidura no serviço público, como defendido pelo MPF. Trata, tão somente, de contratação de prestação de serviço temporário, onde são exigidos títulos e comprovação de experiência profissional.
A manobra ministerial, penso, está incursa no instituto da litigância de má-fe pela indução do juízo a erro, uma vez que ação de idêntico objeto foi ajuizada no ano passado e já está definida.
Caso aquela ação não tenha, ainda, estabelecido a coisa julgada, esta ação que foi distribuída ao juízo da 18ª vara federal deveria, no mínimo, ter sido distribuída por dependência, pois, da maneira como procedeu o procurador, coloca-se em risco a segurança jurídica e a estabilidade das relações jurisdicionais.
Não tenho dúvidas que a liminar será cassada, mas quero ver se a União terá "peito" de pedir a punição do procurador pela explícita litigância de má-fé.
Situação similar ocorreu no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, criada pelo Ministério Público Estadual que, para tentar anular o concurso de investigador da Polícia Civil, ao perder a liminar na 1ª ação civil pública, ajuizou mais duas, sem mencionar a existência das outras, na tentativa de burlar os institutos da conexão e continência previstos no diploma processual. Atitude "maquiavélica" que não prosperou, pois os aprovados no concurso estão trabalhando regularmente, após vencerem a batalha judicial.
Lamentável.
http://www.1rm.eb.mil.br/of-suspensao-stt-2010.pdf

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