Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

quinta-feira, 4 de março de 2010

Informativo SEAP, de 04/03/2010

Caros candidatos,
Estive na 6ª VFP para tratar da ação popular. Pedi que o cartório procedesse a juntada das petições para que, desta forma, eu pudesse despachar com a juíza pessoalmente.
Em conversa com o secretário da nova magistrada - tivemos outra mudança, podem acreditar - esclareci que não é prudente aguardar o retorno dos autos, do MP, para que a substituta decida no feito, considerando que houve uma sequência de atos de descumprimento referentes ao certame de 2006; sem mencionar que a SEAP convoca pessoal aprovado no concurso que expirou desde 2008. E, ainda, se considerarmos que os autos ainda estão em sua mesa.
A decisão interlocutória proferida nos autos da ação cautelar nada tem a ver com o problema em si, pois aborda, tão somente, a questão do litisconsórcio. Daí a importância de se resolver o imbróglio com urgência, pois se tem notícia de que alguns candidatos do irregular certame teriam realizado o exame psicotécnico, o que foi informado em juízo.
A juíza informou, por seu secretário, que somente decidirá alguma coisa na próxima semana, pois, segundo ele, ainda não tiveram tempo para "conhecer o processo", que é "extremamente complexo e com muitas folhas".
Estou com uma petição pronta para despachar, pela qual informo o descumprimento do dia 23/02, pelo qual foi publicado o ato de investidura de candidatos de 2006.
O Réu segue dando sequência no certame de 2006 tranquilamente, inobservando as reiteradas decisões judiciais impeditivas e as recomendações dos diversos órgãos estaduais, como o TCE e o MP, tudo já relatado nos autos desde a exordial.
Oportunamente, irei requer a juntada do cronograma atualizado, pelo qual se observa de forma muito didática a evolução histórica dos fatos.
Do mesmo modo, irei reiterar o pedido para que se adote as medidas judiciais de praxe para TORNAR NULOS todos os atos administrativos referentes ao certame de 2006, praticados após a caducidade do certame e, mormente, após a publicação da decisão judicial impeditiva, conforme pedidos anteriores.
Imperioso que sejam cominadas as sanções de MULTA e de PRISÃO ao Réu, pela justiça, considerando que aquela autoridade não respeita os poderes regularmente constituídos e afronta, desrespeitosamente, o ordenamento jurídico vigente.
A insegurança jurídica não pode vigorar em um Regime Democrático de Direito, pois a falta de aplicação das medidas legais cabíveis vem estimulando a prática de arbitrariedades e ensejando esta postura despótica na Administração Pública.
Todo este imbróglio foi comunicado no Conselho Nacional de Justiça. Tão logo tenha conhecimento do nome do relator informarei por aqui. 

11 comentários:

Anônimo disse...

Já disse que vc é um advogado do demonio!!!!

Samuel disse...

o anônimo , quando vc quiser falar do jh , faça melhor , dê o seu nome, e não se esconda . vc mais me parece um covarde do que um homem , e mais falar é fácil fazer é bem difícil veja por exemplo o seu advogado , ele sim é advogado do demônio e vc é o tridente dele seu merda , aprenda ser homem e dê o seu nome seu merda , não adianta vcs vão sair quer queira ou não arrombado

Anônimo disse...

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pará-quedista2003 disse...

Rio de Janeiro, sexta-feira - 5 demarço de 2010 Pagina 16

EDITAL

CONCURSO PÚBLICO DO ANO DE 2006 PARA PREENCHIMENTO
DE VAGAS, POR DECISÃO ADMINISTRATIVA, NO CARGO DE INSPETOR
DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA -
CLASSE III, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRÇÃO
PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁ-
RIA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com Decisão Administrativa
contida no Processo nº E-21/976.689/2009,
CONVOCA a candidata, abaixo mencionada, para o Teste de Capacidade
Física do Concurso Público em epígrafe, que será realizada no
dia 08 de março de 2010, às 8h, no Centro Esportivo Miécimo da
Silva, localizado na Rua Olinda Ellis, n° 470 - Campo Grande - Rio de
Janeiro, e constará de testes de corrida de velocidade e corrida:
- Edilza dos Santos Ferreira.
Observações:
A candidata deverá apresentar-se munido de autorização médica específica:
atestado de um médico cardiologista, declarando-o em condições
de participar da prova de aptidão física, sem o qual não poderá
realizar a prova;
A candidata deverá portar o material adequado à realização da prova
(calção, tênis e camiseta);
A candidata terá que comparecer ao local de prova com uma hora de
antecedência munido do documento original de identidade e do Cartão
de Confirmação de Inscrição;
Não será concedida segunda chamada, sendo considerado INAPTO o
candidato que, no instante da realização da prova, apresentar qualquer
alteração fisiológica, psicológica ou deficiências momentâneas
(contusões, luxações, fraturas, gravidez e outros) que o impossibilite
de submeter-se aos testes ou diminua sua capacidade física ou orgânica.
Id: 923016
EDITAL
CONCURSO PÚBLICO DO ANO DE 2006 PARA PREENCHIMENTO
DE VAGAS, POR DECISÃO ADMINISTRATIVA, NO CARGO DE INSPETOR
DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA -
CLASSE III, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRÇÃO
PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁ-
RIA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com Decisão Administrativa
contida no Processo nº E-21/902.172/2009,
CONVOCA o candidato, abaixo mencionado, para o Teste de Capacidade
Física do Concurso Público em epígrafe, que será realizada no
dia 08 de março de 2010, às 8h, no Centro Esportivo Miécimo da
Silva, localizado na Rua Olinda Ellis, 470 - Campo Grande - Rio de
Janeiro, e constará de testes de corrida de velocidade e corrida;
- Luciano Gomes de Oliveira.
Observações:
O candidato deverá apresentar-se munido de autorização médica específica:
atestado de um médico cardiologista, declarando-o em condições
de participar da prova de aptidão física, sem o qual não poderá
realizar a prova;
O candidato deverá portar o material adequado à realização da prova
(calção, tênis e camiseta);
O candidato terá que comparecer ao local de prova com uma hora de
antecedência munido do documento original de identidade e do Cartão
de Confirmação de Inscrição;
Não será concedida segunda chamada, sendo considerado INAPTO o
candidato que, no instante da realização da prova, apresentar qualquer
alteração fisiológica, psicológica ou deficiências momentâneas
(contusões, luxações, fraturas, gravidez e outros) que o impossibilite
de submeter-se aos testes ou diminua sua capacidade física ou orgânica.
Id: 923013

Unknown disse...

Fala meu amigo Jabu...
Ja ví que vc tem mais um "fã" na sua lista aí. Esse "anônimo" deve ser um dos desesperados chamados fora do prazo de validade do concurso de 2006 que provavelmente terá que sair depois que a "nossa" nova juíza decidir alguma coisa. O problema é isso acontecer rápido, vide as constantes mudanças por lá. Acho que eles estão colocando "estagiários" a juízes na 6ª vara de fazenda...ahahah.
Abçs e até o ÚLTIMO homem.

Anônimo disse...

Bom dia JH,você é o cara,eles vão ter que nos engulir.....

Secretario Astério errou
Rosinha assinou
Garotino assistiu tudo
O novo Sec.(coronel ditado)continua no erro
Sergio cabral continua assinando em baixo,FORAGOVERNADOZINHODE M etc....................regis 2003

Adriano Frossard disse...

eu sei o quanto é compentente Dr.João Henrique!!
na hora certa as coisas irão acontecer!
um abraço

Anônimo disse...

Triste do País em que as decisões de seus juízes não são cumpridas, pois os conflitos jamais serão solucionados. "INSEGURANÇA JURÍDICA ESTABELECIDA", sem mais.
Marcelo Fernandes.

Anônimo disse...

"INSEGURANÇA JURÍDICA ESTABELECIDA"
Não posso deixar de demonstrar tamanha CONSTERNAÇÃO!!!!!
Marcelo Fernandes.

Anônimo disse...

(...) é preciso distinguir,
em cada instituto
jurídico, o uso do abuso.
Uma coisa é usar o
direito de recorrer, outra
é abusar desse direito; e
quando há um abuso,
estamos, na verdade,
atrapalhando o bom
funcionamento da
Justiça.
O caso do
descumprimento de
decisão judicial (...) é a
forma mais grave de
desrespeito ao bom
funcionamento do
aparelho judicial.
Marcelo Fernandes.

Anônimo disse...

Eu concordo plenamente com o discurso do Sr. Marcelo. Porém o que vivemos hoje é uma harmonia entre os poderes constituídos pelo povo que aproveitam da condição delegada mediante um pleito para construir verdadeiros bloqueios entre o povo e o seu direito, isto acontece pela incapacidade de alguns operadores do Direito, algumas Autoridades Constituídas nos Poderes Legislativo e Executivo que não exercem as devidas fiscalizações. Mediante isto o povo carioca (e resto do Brasil) vive uma falácia quando se trata de democracia.
Não o bastante chego a conclusões que as teorias escritas nos livros servem apenas para se obter lucros com sua venda e a remuneração de alguns, sem esquecermos-nos das manobras políticas. Viva aos gêmeos batizados com nome sobre nome: Estado Sem Lei e Judiciário Falido. Levi Rodrigues

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!