Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

terça-feira, 9 de março de 2010

Informativo SEAP, de 09/03/2010


Estive por volta de 15h no gabinete da juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública para tratar da ação popular. O que aconteceu foi o seguinte:

A magistrada se recusou a receber a petição com a qual eu despacharia (inteiro teor abaixo). Questionei sobre a razão e tive a resposta de que o fato de haver novo descumprimento de ordem judicial, por parte do secretário, não modificaria a situação real do problema.

Disse, então, que iria protocolar a peça no PROGER. Logo, me interrompeu e disse que se assim eu procedesse, ela deveria, obrigatoriamente, encaminhar o feito para a juntada, o que ensejaria em maior demora.

Afirmou-me, ainda, que irá estudar o processo em detalhes para que possa, provavelmente na próxima semana, ou na outra, SENTENCIAR.

Aproveitando a oportunidade, reiterei alguns pontos relevantes ocorridos desde a época da Dr.ª Jacqueline Montenegro, na esperança de que a juíza Camila Novaes se convença da truculência praticada pelo Estado.

Despedi-me informando que se até as próximas semanas não tivermos uma decisão, irei protocolar a petição de hoje, logicamente, atualizada com os novos fatos.

Aproveito a oportunidade para pedir que aguardem com paciência e evitem procurar a juíza para tratar deste assunto. Pareceu-me que o secretário e a própria magistrada estavam amofinados, pois, segundo informações de simpatizantes da nossa causa, servidores de lá, eu seria o 4º ou 5º advogado a tratar do assunto com ela, somente hoje. Não souberam me dizer se os demais são Procuradores do Estado. Creio que sim, mas pouco importa.

Segue a íntegra da petição que não foi protocolada, mas que foi despachada com a juíza:

EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL

Processo No 2006.001.078012-9 (AÇÃO POPULAR)


CARLA CRISTIANE FROSSARD e outros, já qualificados, vêm a presença de Vossa Excelência, por seu advogado, informar que o senhor Secretário de Estado da Administração Penitenciária segue dando irregular continuidade ao certame realizado em 2006, para o provimento de vagas no cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária – ISAP.

Isto vem ocorrendo apesar de o Réu estar regularmente intimado da decisão judicial que o impede de praticar tais atos administrativos, que compreendem todo e qualquer concurso público realizado após o ano de 2003.

Importante lembrar que o certame realizado em 2006, para o mesmo cargo de ISAP, como analisado no petitório anterior, expirou desde 25/08/2008 e que o acórdão transitado em julgado, do qual a PGE informou que não iria interpor recurso, foi publicado no DOERJ de 29/01/2009. Apesar disto, o Réu:

• INVESTIU NO CARGO DE ISAP CANDIDATOS DO CERTAME DE 2006 – ato publicado no DOERJ do dia 23/02/2010;

• INVESTIU NO CARGO DE ISAP CANDIDATO DO CERTAME DE 2006 – ato publicado no DOERJ do dia 02/03/2010;

• CONVOCOU PARA A REALIZAÇÃO DE TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA CANDIDATO DO CERTAME DE 2006 – ato publicado no DOERJ do dia 05/03/2010;

• MANTEVE NA CONDIÇÃO DE INAPTO candidato do certame de 2006 que recorreu administrativamente do resultado do Exame Psicotécnico – ato publicado no DOERJ de hoje, dia 09/03/2010.

Tais descumprimentos não só afetam a autonomia constitucional do Poder Judiciário deste Estado, ou aniquilam a dignidade da Justiça do Rio de Janeiro, mas, principalmente, prejudicam a vida do jurisdicionado fluminense, que mesmo tendo seus direitos reconhecidos, encontram obstáculos para a concretização de tais direitos pelo próprio Estado que, ao menos em tese, deveria respeitá-los.

Assim, uma vez não cumprida a ordem judicial ou até se praticando atos ou omissões tendentes a impedir ou dificultar o cumprimento de medidas judiciais, a parte, não importa a medida da sua participação no processo, pratica ato atentatório ao exercício da jurisdição, estando sujeito às sanções impostas pelo ordenamento jurídico.

No Estado Democrático de Direito, as decisões judiciais legítimas, pautadas no devido processo legal, devem ser efetivamente cumpridas. Isso é que se espera de todos. O respeito ao exercício dos direitos individuais e coletivos e, com mais força, o respeito às decisões judiciais que reconhecem e impõe a observância destes direitos.

O ato de descumprir a decisão judicial, regularmente provinda de um órgão competente e de acordo com o devido processo legal ofende a dignidade da justiça, domo valor indispensável à sociedade e inerente ao Estado Democrático de Direito.

Extrai-se dos autos o desprezo, a afronta e o desrespeito às decisões judiciais, condutas que não podem e não devem ser toleradas.

A capacidade do Estado de impor suas decisões é pressuposto da Justiça, sendo ela inerente à ideia de jurisdição. A ausência de capacidade de atingir a regra jurídica imposta configura fator de desprestígio da justiça.

O ato intencional de não cumprir ordem judicial possibilita diversas sanções, que atuam independentemente. Portanto, caracterizado está o crime de desobediência expresso no art. 330 do Código Penal, vez que a agente desobedece flagrantemente ordem legítima dos magistrados.

O comando judicial, deste modo, é legítimo, exarado consoante o devido processo legal, tendo o Secretário da Administração Penitenciária prévia ciência do seu conteúdo – a decisão foi publicada na imprensa oficial e houve sua intimação pessoal. O dolo do Réu em não cumprir a ordem judicial é de clareza meridiana, conforme se observa nos autos.

Sendo o crime de desobediência de natureza permanente, prolongando-se no tempo, enquanto não cumprida a ordem, a situação ilícita surte efeitos, materializando-se – são diversos candidatos ao cargo de ISAP, do certame realizado em 2006, sendo convocados, nomeados, investidos e trabalhando de maneira irregular. Nessa esteira, e em consonância com o disposto no art. 303 da legislação adjetiva penal, é possível a prisão enquanto não cumprida a ordem judicial, estando a agente sujeita à prisão em flagrante.

Ao julgar o HC nº. 1162/GO, o então Ministro Flaquer Scartezinni assim se manifestou:

"A inconformação tem que ser manifestada de acordo com as Leis do país e não contra elas. Existem, como sabido, os meios, a tempo e modo, para a impugnação. A decisão recorrida, da lavra do Juiz Tourinho Neto, colocou com propriedade a questão:
TRISTE DO PAÍS EM QUE AS DECISÕES DOS SEUS JUÍZES NÃO SÃO CUMPRIDAS, POIS OS CONFLITOS JAMAIS SERÃO SOLUCIONADOS.

A recusa ao cumprimento de decisões judiciais revelam inconformismo com a organização da sociedade em ESTADO DE DIREITO. A persistir, retorna-se ao Estado de fato e ao império da vindita privada”.

Diante da evolução histórica do grave problema, requer a juntada do cronograma atualizado em anexo, pelo qual se observa de forma didática a evolução histórica dos fatos.

Do mesmo modo, requer a Vossa Excelência que adote as medidas de praxe para TORNAR NULOS todos os atos administrativos referentes ao certame de 2006, praticados após a caducidade do certame e, mormente, após a publicação da decisão judicial impeditiva, conforme pedidos anteriores.

Imperioso que sejam cominadas as sanções de MULTA e de PRISÃO ao Réu, por este MM Juízo, considerando que aquela autoridade não respeita os poderes regularmente constituídos e afronta, desrespeitosamente, o ordenamento jurídico vigente.

A insegurança jurídica e a deslealdade processual não podem vigorar em um Regime Democrático de Direito, pois a falta de aplicação das medidas legais cabíveis vem estimulando a prática de arbitrariedades e ensejando esta postura despótica na Administração Pública.

Espera deferimento.

Rio de Janeiro, 09 de março de 2010.


JOAO HENRIQUE N. DE FREITAS
ADVOGADO
OAB/RJ 133.454

17 comentários:

Anônimo disse...

Sou aprovado de 2006 e você é um advogado do demônio não adianta me xingar

Anônimo disse...

NÃO EXISTE MANEIRA DE FAZER O ESTADO CUMPRIR AS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS, ELE ESTA ACIMA DA LEI E DA LEGISLAÇÃO LEGAL?

Anônimo disse...

anônimo , como dizem por ai língua é bom com batata , vc esta com muito medo tanto é que nem sair do nosso forum vc sai , não se preocupe com isso , embora vc não queira mais terá que sair sim , o melhor chutado como um cachorro , jh só esta tentando fazer justiça , e outra coisa seu medo é tanto que nem nome vc tem , por que será seu covarde ?

Samuel disse...

anônimo toda vez que vc quer ser xingado vc vem aqui , vc é mulher de malandro ? o covarde , vc só não vai sair , por que para sair é preciso ter entrado , e vc não entrou e nem vai entrar , mais uma coisa eu te prometo , toda vez que vc quiser ser xingado é só vim aqui kkkkkkkkk ...........vc foi violentado quando vc era criança ou foi a pouco tempo , liga para ele , é o seu namorido conversa com ele fala do seu lado mulher

Anônimo disse...

Confio em voce JH. To me preparando pro físico obrigado por tudo

Anônimo disse...

Postado anteriormente e ratificado pelo Dr. João Henrique em seu petitório. Triste do País em que as decisões de seus juízes não são cumpridas, pois os conflitos jamais serão solucionados. "INSEGURANÇA JURÍDICA ESTABELECIDA", sem mais.
Marcelo Fernandes.

Anônimo disse...

(...) é preciso distinguir,
em cada instituto
jurídico, o uso do abuso.
Uma coisa é usar o
direito de recorrer, outra
é abusar desse direito; e
quando há um abuso,
estamos, na verdade,
atrapalhando o bom
funcionamento da
Justiça.
O caso do
descumprimento de
decisão judicial (...) é a
forma mais grave de
desrespeito ao bom
funcionamento do
aparelho judicial.
INSEGURANÇA JURÍDICA ESTABELECIDA!!!
Marcelo Fernandes.

8 de março de 2010 15:57

Anônimo disse...

Partindo da premissa, constitucionalmente
consagrada, da existência
do Judiciário no Brasil como Poder, há
que se debruçar o estudo, agora, sobre
a semântica do termo. Poder é exercício
de autoridade, é capacidade de
mando, que se não faz presente sem
meios quaisquer de coerção.
NECESSIDADE DE SER DECRETADA A PRISÃO DOS AGENTES ADMINISTRATIVOS QUE DE QUALQUER FORMA BURLA OU DEIXA DE CUMPRIR ORDEM DIRETA E EXPRESSA DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE!!! (PRISÃO)
SEGURANÇA JURÍDICA ESTABELECIDA!
UM FORTE ABRAÇO A TODOS OS CONCURSADOS DE 2003. NÃO DESANIMEM, O PROCESSO NÃO TERMINOU!!! "LABOR IMPROBUS OMINIA VINCIT" ABRAÇO JH. MARCELO FERNANDES.

Anônimo disse...

se está a descumprir
ordem judicial, não pode o agente
público pretender do órgão a que
pertence qualquer respaldo; age por
si próprio, há de responder como
particular. Não há, portanto, lacuna a
colmatar; a desobediência é uma só,
mesmo que praticada pretensamente
em nome da Administração.
Para o eminente Ministro do STJ,
Adhemar Ferreira Maciel5, em tendo
descumprida sua decisão, (...) deverá
simplesmente mandar prender seu
destinatário, que se acha em flagrante
delito. (...) O fato é que o juiz, sem qualquer
açodamento, cum prudentia officii,
não pode deixar que seu mando caia no
vazio. (...) o juiz não pode cruzar os
braços e falar que já cumpriu a sua
parte, isto é, já reconheceu o direito do
impetrante. "VAMOS LUTAR PELA SEGURANÇA JURÍDICA E FAZER O QUE ESTIVER AO ALCANCE E DENTRO DAS CONDIÇÕES DE CADA UM DOS CONCURSADOS DE 2003. " O TRABALHO PERSISTENTE TUDO VENCE " MARCELO FERNANDES.

Anônimo disse...

Bom dia JH,a nossa vitória ja é certa,estou super tranquilo,depois que tudo isso acabar,gostaria que os culpados fossem punidos com rigor,para que venha servir de ex. para mostrar que ninguem,ninguem estar acima da lei seja governador seja coronel com cargo de segretario, quero dizer para você coronel que papelão...(regis 2003)

Anônimo disse...

DÊMÔNIO DEMÔNIO DEMÔNIO DEMÔNIOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO!!!!!

Pará-quedista2003 disse...

PODER EXECUTIVO

Rio de Janeiro, quarta-feira - 10 de março de 2010 Pagina 5

INVESTE os candidatos, relacionados abaixo, no cargo de Inspetor de
Segurança e Administração Penitenciária, na classe inicial, do Quadro
I - Permanente da Administração Direta do Poder Executivo do Estado
do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária,
em virtude de nomeação efetuada através do Decreto de 10
de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial de 11 de dezembro
de 2009, em vagas previstas na Lei nº 4583, de 25 de julho de 2005.
Processo nº E-21/901.450/2008.
NOME MATRÍCULA
MARIA CLAUDIA PASSOS 957.485-6
MICHELE FONTES RUSSO DE MELLO 957.486-4
DE 23.02.2010
INVESTE o candidato, mencionado abaixo, no cargo de Inspetor de
Segurança e Administração Penitenciária, na classe inicial, do Quadro
I - Permanente da Administração Direta do Poder Executivo do Estado
do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária,
em virtude de nomeação efetuada através do Decreto de 10
de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial de 11 de dezembro
de 2009, em vagas previstas na Lei nº 4583, de 25 de julho de 2005.
Processo nº E-21/901.450/2008.
NOME MATRÍCULA
RAPHAEL ALVES TEIXEIRA 957.487-2
Id: 925

Samuel disse...

O ESTADO NÃO PROCURA O CIDADÃO QUE TEM SEUS PARENTES MORTOS , ASSALTADOS , VIOLENTADOS E ETC... PARA DAR QUALQUER TIPO DE AJUDA , MAIS JÁ O PRESO COME E DORME AS CUSTA DO CIDADÃO , E AINDA TEM UM BENEFÍCIO CHAMADO DE AUXÍLIO RECLUSÃO , NO VALOR DE 793,30, O GOVERNADOR ESTA INVERTENDO OS VALORES , DEPOIS DIZEM QUE O CRIME NÃO COMPENSA

Unknown disse...

Douto colega desde já agradeço tamanha dedicação prestada aos concursados, fico muito feliz de saber que existem pessoas como o sr. que apesar de todas as críticas recebidas no início continuou com muita destreza e honestidade essa árdua batalha contra o "sistema" meus parabéns.

Anônimo disse...

Bom dia ! Postando para não haver desânimo. Não cumprida a decisão judicial, antes de representar uma ofensa ao titular do direito reconhecido na decisão, a conduta ofende a dignidade da justiça, como valor indispensável à sociedade e inerente ao Estado Democrático. O desprezo, a afronta, o desacato e o desrespeito às decisões judiciais não podem ser tolerados.
Não Desanimem concursados de 2003, a batalha é árdua, mas vamos acreditar... Marcelo Fernandes.

Anônimo disse...

Eu creio na vitória, porém eu cheguei a uma conclusão... Os comentários que leio aqui faz-me lembrar as bandas militares que através dos seus instrumentos de sopro e percussão levanta a moral da tropa que num gesto impensado maltrata o terreno que nenhum mal lhe fez e levanta a poeira que tanto lhe faz mal. Para finalizar o meu pensamento, ao lado direito da tropa que desfila oponente estão os comandantes que fazem acordo sem se preocupar com o tempo da parada e com desprezo à aqueles passam a frente aliados e perfilados.Espero que o nosso quadro não seja o mesmo.

Anônimo disse...

Eu creio na vitória, porém eu cheguei a uma conclusão... Os comentários que leio aqui faz-me lembrar as bandas militares que através dos seus instrumentos de sopro e percussão levanta a moral da tropa que num gesto impensado maltrata o terreno que nenhum mal lhe fez e levanta a poeira que tanto lhe faz mal. Para finalizar o meu pensamento, ao lado direito da tropa que desfila oponente estão os comandantes que fazem acordo sem se preocupar com o tempo da parada e com desprezo à aqueles passam a frente aliados e perfilados.Espero que o nosso quadro não seja o mesmo. Levi Rodrigues

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!