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terça-feira, 3 de novembro de 2009

GOVERNO PEDE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS

A ALERJ votará, em discussão única, hoje, o projeto de lei 2.642/09 que autoriza o Governo, autor da proposta, a contratar pessoal por tempo determinado para a execução de convênios ligados ao Programa do Sistema Nacional de Empregos (Sine), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo a proposta, serão contratadas 598 pessoas para a execução de funções que vão de agente auxiliar do trabalho a técnico do trabalho.
Os salários variarão de R$ 650 a R$ 1.850. Como estabelecido por norma recentemente aprovada pela Alerj, as contratações terão o prazo de até três anos, prorrogáveis por mais dois.
Fica a pergunta: Aonde está o caráter temporário nesta medida? E qual a razão de não se fazer concurso público?
A exemplo do casal garotinho, nas gestões anteriores, o governador atual, ao tentar impor uma medida que possibilita a contratação por um período de até 5 anos, corrobora com o frequente desprestígio ao instituto do concurso público que deveria ser sagrado.
Medidas como esta, se aprovadas, além de imorais, favorecem o câncer da corrupção que afunda o nosso Estato ano após ano.

Um comentário:

Dejavu disse...

O projeto de lei 2.642/09, que autoriza o Governo a contratar pessoal por tempo determinado para a execução de convênio entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Renda (Setrab) e o Ministério do Trabalho para atendimento do Programa do Sistema Nacional de Empregos (Sine), foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio, em discussão única, nesta terça-feira (03/11). A proposta, que contempla funcionários já em atividade em 598 cargos, será encaminhada para a sanção do governador com a determinação de que a contratação tenha prazo máximo de um ano. Passado este período, o Poder Executivo, autor do projeto, deverá providenciar a abertura de processo seletivo público para o preenchimento das vagas do convênio. Os salários dos cargos citados variam entre R$ 650 e R$ 1.850.
A alteração no texto, possibilitada por acordo entre os parlamentares e o Governo, foi explicada pelo presidente da comissão de Trabalho Legislação Social e Seguridade Social da Casa, deputado Paulo Ramos (PDT). “Esta mudança configura uma exceção na nossa defesa do concurso público, por entendermos que estes funcionários foram preservados por uma situação singular de um convênio do Ministério do Trabalho com o Governo estadual”, reconhece. “Mas, passado o período de um ano, o estado deverá providenciar a seleção para preenchimento dessas vagas, que é o que nós e os próprios funcionários esperamos”, salienta.
Relator do substitutivo que garantiu a realização de seleção para preenchimento das 598 vagas, o deputado Paulo Melo (PMDB) lembrou que o prazo dará condições aos ocupantes das vagas de estudar para o exame. “Este tempo permitirá que os atuais ocupantes das vagas se qualifiquem para disputar uma vaga daqui a algum tempo”, salienta. O governador terá o prazo de 15 dias para sancionar ou vetar a proposta.

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