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quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Suspensão de processo individual dada a existência de ação coletiva

Em julgamento pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos, o STJ pacificou entendimento de que, no caso de existência de ação coletiva (civil pública ou popular), desde que instaurada antecipadamente, todos os processos individuais referentes ao mesmo caso devem ser suspensos.
Efetivamente, o sistema processual brasileiro vem buscando soluções para os processos que repetem a mesma lide. Contudo, no que diz respeito ao judiciário fluminense, ao ajuizar a ação popular em face dos atos irregulares da SEAP, do mesmo modo que ação civil pública do Ministério Público - portanto, ambas coletivas - não tenho notícias de que tenha sido enviado um único documento, pela vara de origem, comunicando a existência das duas demandas que, hoje, estão apensadas.
Pelo entendimento do STJ e considerando que a ação popular foi protocolada em dezembro de 2006, fica evidenciado que as ações individuais ajuizadas em data posterior a esta deveriam estar suspensas.
Ademais, concordando com o posicionamento do ministro Beneti, a suspensão do processo individual poderia, perfeitamente, dar-se já ao início da demanda, assim que ajuizada, pois, diante do julgamento da tese central na ação coletiva, viabilizaria o julgamento imediato, por sentença liminar de mérito, com a extinção do processo; ou, no caso de sucesso da tese, converter-se a ação individual em cumprimento de sentença da ação coletiva - prestigiar-se-ia os institutos da segurança jurídica e da celeridade processual.
Lamentavelmente, tenho notícia por colegas advogados que, apesar de haverem requerido a suspensão das suas demandas individuais, tiveram o pedido negado pelos diversos magistrados que vem compondo a vara de fazenda nos últimos anos, em caráter de substituição, desde a saída da titular Jacqueline Montenegro.
Foi a única que deu mostras de que é comprometida com a lei e com a justiça, não empurrando o processo com a barriga para furtar-se de decidir alguma coisa. Não à toa, hoje, ocupa uma das cadeiras de desembargadora.

Um comentário:

Adriano Frossard disse...

Oi Dr. João Henrique
ainda bem que suspenderam os processos individuais, assim não atrapalha o nosso processo.

Adriano Frossard

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!