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sexta-feira, 18 de setembro de 2009

CENSURA NO SITE TERRA (DESNECESSÁRIA)


Concordo plenamente com as restrições impostas pelos blogs e sites de informação como forma de controlar os posts de seus visitantes; é necessário.
Contudo, uma situação me causou irritação durante a semana: fui sensurado, na maior cara-de-pau, pela administração do site TERRA.
Sou assinante do provedor faz alguns anos. E quando comentei uma matéria referente a um assunto que é de interesse nacional, me deparei com o descarte da minha opinião - por duas vezes. O assunto polêmico, para variar, são as cotas raciais.
Diz a matéria repleta de informações tecnicamente equivocadas:
O movimento Articulação em Defesa das Cotas Raciais da Universidade de Brasília, que reúne universitários e ativistas, promete protocolar hoje (16), às 14h, no Supremo Tribunal Federal uma ação amicus curiae em defesa do sistema adotado pela UnB para ingresso de alunos afrodescendentes.
A expressão amicus curiae significa amigo da corte e serve para identificar alguém que pede para entrar em um processo do qual não é parte, mas cujo resultado pode influir em sua vida. Por isso, pede para ser ouvido.
A ação será assinada pelo Movimento Negro Unificado.
Link: http://buscador.terra.com.br/default.aspx?source=Search
A explicação que eu havia dado pelo meu comentário foi que entidades ligadas ao movimento negro, no Rio de Janeiro, ingressaram na ação contra as cotas raciais proposta pelo deputado Flávio Bolsonaro, para quem advogo, também, na qualidade de amicus curiae (amigo da corte).
Informei, ainda, que a notícia estaria equivocada quanto à informação técnica, uma vez que esse instituto não é uma "ação"; é uma faculdade que assiste àqueles entes que desejem, eventualmente, colaborar com a justiça no julgamento de ações que envolvam a constitucionalidade de uma norma.
O site Terra vetou a informação de que os pedidos para ingresso no feito, na qualidade de amicus curiae, devem ser INDEFERIDOS pelos ministros do Supremo, pois a admissão de terceiros, sejam esses órgãos ou entidades, nos termos da lei, embora possa configurar, em um primeiro momento, circunstância de fundamental importância, a maneira como aquelas entidades se apresentam incorre em vício de legalidade, pois todas formulam pedidos e requerem, prioritariamente, o julgamento pela improcedência da ação. A matéria deixa evidente a pretensão do Movimento Negro Unificado.
O STF já apreciou a questão da natureza jurídica do amicus curiae, afirmando, em voto do relator Ministro Celso de Mello, que não trata de uma intervenção de terceiros e sim de um fato de “admissão informal de um colaborador da corte” - COLABORADOR DA CORTE, não das partes. E, na medida em que a intervenção de terceiros no processo, em todas as suas hipóteses, é a manifesta vontade de alguém que não faz parte originalmente do feito, para que ele seja julgado a favor de um ou de outro, o amicus curiae, por seu turno, somente procura uma decisão justa para o caso, remetendo informações relevantes ao julgador”.
Os integrantes dessas entidades raciais pretendem burlar, declaradamente, o sagrado instituto , uma vez que estão se valendo do seu pretenso ingresso no feito para, inclusive, formular pedido processual de natureza ineficaz visando a revogação da medida liminar; no que se refere ao Rio de Janeiro, estiveram presentes na sessão de julgamento ocorrida no Plenário do TJRJ, promovendo um verdadeiro “teatro”, aproveitando-se da presença da mídia para tentar coagir os senhores desembargadores.
Entidades irresponsáveis, aqui no Rio de Janeiro, causaram uma tremenda desordem urbana e insegurança nas dependências da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça, ocupando as galerias na tentativa de intimidar os diversos desembargadores com palavras de “ordem”, gritos e, até mesmo, força. Bonecos simbolizando o deputado, autor da ação, foram queimados do lado de fora do Tribunal, malhados como “judas”, com agressões verbais de baixíssimo calão, além de haver uma grande quantidade de carros de som instigando as pessoas a se rebelarem contra o Judiciário, taxando a todos que se posicionam contrariamente ao sistema de cotas de racista. Eu, particularmente, fui hostilizado momentos antes de despachar com o desembargador Murta Ribeiro, sendo necessário que a guarda judiciária me acompanhasse até o gabinete do magistrado.
Retornando à questão técnica, os pedidos observados em cada manifestação esbarram no art.7º, § 2º, da Lei 9.868/99. Imprescindível observar que este dispositivo autoriza, EXCLUSIVAMENTE, "a MANIFESTAÇÃO de outros órgãos e entidades”, o que não equivale admitir o ingresso dos requerentes como parte, ou como assistente, ou, ainda, como amicus curiae, se forem formulados pedidos.
Não há de se admitir tamanha audácia. Não existe imparcialidade nestes atos. Tais entidades, como visto, são amigas das partes e não da corte, como prevê o relativamente novo instituto. Ainda com relação às entidades, nas quais se enquadram os "universitários", por suas atitudes coatoras e descompensadas, tornam-se verdadeiros “opositores da Justiça”, prejudicando a tranquilidade que requer o julgamento de ação deste vulto.
A atuação daquelas entidades - assim como a do movimento negro unificado - somente tumultua o regular andamento do feito e viabiliza a promoção pessoal e oportunista de alguns representantes legais perante parcela da comunidade, como se constata em seus diversos sites e blogs hospedados na internet, colocando em xeque, perante a população, toda e qualquer decisão judicial contrária aos seus interesses.
Não resta dúvida que o deferimento de pedidos formulados por todas aquelas entidades, ainda que renomadas, importa em abrir espaço para a discussão de situações de caráter individual, o que é inadmissível em sede de controle abstrato, além de configurar condição que contraria a própria figura do instituto legal.
Não falei qualquer inverdade; fui polido e respeitoso; prestei informações técnicas que ajudariam a entender o mecanismo judicial; atendi todos os critérios para comentar a notícia; assinei o que escrevi com o meu nome, sem a utilização de "fakes" ou artifícios que impedissem a minha identificação.
Ao site do Terra, obrigado... por nada!

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