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terça-feira, 29 de setembro de 2009

SOLDADO MACONHEIRO

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, negou liminar pedida por um ex-soldado do Exército com objetivo de arquivar a ação penal que tramita contra ele na Justiça Militar. O ex-soldado alegava no pedido, por meio da Defensoria Pública da União, o princípio da insignificância, por ter sido preso em flagrante quando encontraram 2,5 gramas de maconha dentro do armário dele, no alojamento do quartel.
A ministra ressaltou que a pequena quantidade de droga apreendida não descaracteriza o crime de posse de substância entorpecente. O crime tem conexão militar em virtude do local onde a droga foi descoberta. O pedido de habeas corpus já havia sido rejeitado pelo Superior Tribunal Militar (STM), para quem a conduta do ex-soldado representava "perigo presumido, além de ofensiva à hierarquia e à disciplina militares".
Fonte: Carta Forense

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