Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL


Foi aprovado, ontem, o texto final do Estatuto da Igualdade Racial, que é discutido no Congresso desde 2003.
Houve acordo entre governo e oposição e foram retirados alguns pontos polêmicos do texto original, como a criação de cotas raciais para ingresso nas universidades, além da criação de cotas, também, para o seguimento cultural e titulação de terras quilombolas.
O Estado do Rio de Janeiro - assim como o Brasil - precisa se libertar desse câncer social que é o sistema de cotas raciais, que expandiu-se, inclusive, para outros setores, a exemplo da Admnistração Pública carioca que, por força de lei, está obrigada a dispor nos seus quadros de livre nomeação um percentual para a contratação de pessoas consideradas negras, índias etc. O PRINCÍPIO DO MÉRITO, cada dia mais, pela irresponsabilidade dos governantes, fica desprestigiado.
As cotas raciais, da maneira como se apresentam, não há dúvidas, são o pior modelo que se poderia tentar implantar no Estado, pois, nitidamente, é a cópia de um modelo elaborado para os Estados Unidos, país cuja realidade e história nada tem a ver com a nossa. Quando se cria ums sistema baseado apenas em "raça", desconsiderando a questão social, passa-se a idéia de que o correto é seguimentar a sociedade ao invés de unir – é o estímulo à SEGREGAÇÃO.
A proposta do Estado, por essa política nefasta, demonstra que nada tem a ver com integração social. O que o ente estatal pretende com as leis raciais é criar zonas de influência política e eleitoral. Isso acontece no Brasil e cada vez mais no Rio de Janeiro, desde 2002, com a sanção da primeira norma nesse sentido, onde falar em nome de uma etnia ou raça é desenvolver uma clientela política, é dizer que haverá defesa dos interesses de determinado grupo étnico. A função, evidente, é produzir lideranças políticas, carreiras políticas, poder político. Pura conveniência.
A Segurança Jurídica deve possuir, necessariamente, conexão direta com os direitos fundamentais e ligação com os princípios que dão funcionalidade ao ordenamento jurídico, sendo necessário, ainda, que as normas sejam também favorecidas de clareza, simplicidade, univocidade e suficiência.
Em que pese ambos os lados considerarem uma vitória a aprovação do referido estatuto, o simples fato de estarmos discutindo questões ligadas a raça, que é um mito, penso, é uma derrota, pois não há espaço para racionalização ou para uma nação multicolor.

Um comentário:

"Verdades Impensadas" disse...

Bom saber que a lei foi aprovada era realmente uma vergonha ver que o Brasil estava e ainda esta caminhando cada vez mais para que o preconceito aumente em todas as áreas, e nesse caso na questão racial.
Gostei da proposta do blog, de certa forma trato desses assuntos no meu também que recém criei, depois da uma olhada por lá.Beijos!

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