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sexta-feira, 20 de março de 2009

AIR BAG

Durante as minhas férias conversei com um amigo que me questionou a razão de os veículos automotivos não possuirem, obrigatoriamente, o equipamento conhecido por "air bag". Fui questionado, ainda, sobre a existência de projeto, em Brasília, que torna-se a obrigatoriedade viável.
Eu disse a ele que não saberia dizer com precisão a respeito de propostas parlamentares à respeito da matéria, mas que certamente existiria. E que talvez não fosse discutido e aprovado com rapidez pelo fato de que, possivelmente, oneraria o preço dos veículos, uma vez que o governo, muito provavelmente, não abriria mão de arrecadar impostos pela isenção ou redução de tributos.
Pois bem, a Presidência da República sancionou a lei que dispõe sobre o assunto, sendo excluídos aqueles carros destinados à exportação. Agora, os novos carros fabricados no Brasil e os que ingressarã via importação terão, obrigatoriamente, que dispor do equipamento na parte frontal, tanto do motorista quanto do passageiro.

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